<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831</id><updated>2012-02-01T10:00:51.985-02:00</updated><title type='text'>Mônica Vianna Advocacia</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1887</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-9032000488413437717</id><published>2012-02-01T10:00:00.001-02:00</published><updated>2012-02-01T10:00:51.996-02:00</updated><title type='text'>Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º Juizado Cível de Sobradinho, no entanto, proferiu sentença condenando o Unibanco a restituir a taxa cobrada a esse título, diante da não previsão contratual. O posicionamento do magistrado foi seguido pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso do banco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora afirma que fez o financiamento de uma moto junto ao banco em trinta e seis parcelas. Sustenta que pagou as últimas onze parcelas de uma vez, quitando o referido carnê, o que motivou a cobrança de uma taxa de R$ 144,20, com fundamento de quebra de contrato, por não ter a autora efetuado o pagamento mês a mês. Diante disso, requereu baixa no DETRAN da alienação do bem, assim como ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco, por sua vez, relata a impossibilidade de baixar tal gravame, sob o argumento de existência de débitos pendentes referente ao veículo. Acrescenta que a cobrança de taxa de quitação antecipada é legal e ressalta não ter amparo o pedido de cobrança de repetição do indébito realizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificado que o contrato firmado pela partes não prevê o pagamento de tarifa por quitação antecipada do financiamento contratado, a cobrança viola o pacto estabelecido entre as partes e viola os direitos do consumidor, afirma o juiz. "Em consequência, incide na espécie o comando do parágrafo único do art. 42 do CDC. O banco réu deve devolver ao consumidor a parcela indevidamente cobrada em dobro, haja vista não ter provado a ocorrência de engano justificável", acrescenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à retirada do gravame junto ao órgão de trânsito, o pedido também merece acolhimento, escreve o juiz, que explica: "As instituições financeiras solicitam o registro de restrições aos veículos por elas financiados, como forma de garantia da dívida referente às parcelas do financiamento. Com a quitação do bem, cabe à requerida proceder à imediata baixa da referida restrição, sob pena de, por sua inércia, causar prejuízos à autora".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de não provar a alegada impossibilidade de baixa do gravame, se existe alguma dívida de responsabilidade da autora, tal motivo não justifica a negativa de entrega de todos os documentos necessários à baixa da alienação fiduciária que persiste. Dessa forma, conclui o magistrado, "restou comprovada a má prestação dos serviços para os quais o réu se dispôs, em prejuízo da autora, uma vez que não foi excluída em tempo aceitável a restrição levada a registro no Departamento de Trânsito".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o Unibanco a proceder à baixa da restrição de alienação fiduciária anotada junto ao Detran - DF, relativa ao veículo mencionado, sob pena de multa diária, bem como a pagar à autora a importância de R$ 288,40, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT / 01/02/12 / Nº do processo: 2010.06.1.003904-8&lt;br /&gt;Autor: (AB)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-9032000488413437717?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/9032000488413437717/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/banco-devera-restituir-taxa-cobrada-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9032000488413437717'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9032000488413437717'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/banco-devera-restituir-taxa-cobrada-por.html' title='Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7410305579667319204</id><published>2012-02-01T09:59:00.001-02:00</published><updated>2012-02-01T09:59:48.921-02:00</updated><title type='text'>Banco pagará R$5 mil a cliente por danos morais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da 4ª Vara Cível Não Especializada de Natal que condenou o Banco GE Capital S/A. a pagar , a título de indenização por danos morais o valor de R$5 mil devidamente corrigidos, bem como declarar inexistente o débito de uma cliente inscrita indevidamente em cadastro de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco alegou que foram celebrados dois contratos de empréstimo com a cliente, os quais ficaram inadimplentes por culpa dela, tendo a instituição financeira procedido a cobrança conforme determina a legislação, agindo em exercício regular do direito. Assegura ainda que inexiste dano moral, pois o contrato foi firmado por um terceiro, não havendo – segundo o banco - como impor o dever de indenizar. Ainda em sua defesa, o banco garantiu que não houve demonstração de efetivo prejuízo moral e que existem outras restrições cadastrais em nome da parte consumidora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os autos ficou comprovado que o banco promoveu a inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito. Também não ficou constatada qualquer prova da existência de vínculo contratual entre as partes, de forma que não se revela legítima a restrição cadastral efetivada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Da análise dos autos, constata-se que, mesmo que se entendesse que uma terceira pessoa, fazendo-se passar pela apelada, teria realizado junto a instituição financeira recorrente os contratos que geraram os débitos inscritos, o nome da apelada foi inscrita, indevidamente, por ordem do apelante, nos órgãos de restrição ao crédito. (...) Evidencia-se, pois, que o banco recorrente não agiu no exercício regular de seus direitos, tendo empreendido conduta ilegítima e passível de censura pela norma jurídica” destacou o juiz Nilson Cavalcanti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, a negativação do nome da cliente deu-se de forma ilegítima, desatendendo às cautelas reclamadas pelo ordenamento jurídico. “Assim sendo, entendo que o valor prestação indenizatória fixada no primeiro grau de jurisdição, no montante de R$ 5 mil, mostra-se compatível com os danos morais ensejados”, disse o juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN / 01/02/12 / Apelação Cível n° 2011.013792-3&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7410305579667319204?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7410305579667319204/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/banco-pagara-r5-mil-cliente-por-danos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7410305579667319204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7410305579667319204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/banco-pagara-r5-mil-cliente-por-danos.html' title='Banco pagará R$5 mil a cliente por danos morais'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4538621209105684239</id><published>2012-02-01T09:54:00.000-02:00</published><updated>2012-02-01T09:58:16.149-02:00</updated><title type='text'>Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila para revista de bolsas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos S.A. obter, na Justiça do Trabalho, sentença favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a realização da revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento, diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram liberados após todos serem revistados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade de Pendências e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares. O trabalhador declarou ter utilizado o transporte da empregadora durante todo o período do contrato de trabalho – de maio de 2007 a agosto de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em audiência, o auxiliar afirmou que a revista durava quatro minutos por pessoa, e a única testemunha também garantiu que o procedimento em todos os trabalhadores durava cerca de uma hora. Com base na prova documental e testemunhal, a sentença da Vara de Macau (RN) reconheceu que esse tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa, a quem interessava a revista, e integrado a jornada de trabalho e remunerado como extra, com adicional de 50%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Queiroz Galvão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a condenação. Segundo o Regional, cabia à empresa apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as repercussões devidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por meio de recurso de revista, a empresa contestou a decisão do Regional, alegando que o trabalhador não conseguiu comprovar o trabalho em jornada extraordinária. Relator no TST, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann considerou inviável o conhecimento do recurso, porque o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República não incide de forma direta na questão do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, entendeu que a discussão acerca do ônus da prova não surtiria nenhum efeito, pois só tem relevância quando não existem provas suficientes para a solução da controvérsia. No caso, segundo o relator, não se trata de debater sobre a correta distribuição do ônus da prova, "mas do mero reexame da prova efetivamente produzida". Por essa razão, concluiu que não se poderia falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, como sustentou a empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 01/02/12 / Processo: RR - 86700-91.2009.5.21.0021&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4538621209105684239?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4538621209105684239/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/empregado-recebera-hora-extra-por-tempo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4538621209105684239'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4538621209105684239'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/02/empregado-recebera-hora-extra-por-tempo.html' title='Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila para revista de bolsas'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8288368122491235227</id><published>2012-01-30T14:34:00.000-02:00</published><updated>2012-01-30T14:38:10.581-02:00</updated><title type='text'>Médico não responde por danos em cirurgias essenciais à vida de paciente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joaçaba e isentou o médico Ricardo Reinert Marques e o Hospital e Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a Viviane Garcia Kunzler. Após submeter-se a quatro cirurgias em 2002, inicialmente para a retirada de pedra na vesícula, com complicações no pâncreas e abdome, ela ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, reparação estética, tratamento médico e pensão vitalícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Viviane apelou da sentença negativa e classificou a perícia como insatisfatória nas respostas aos quesitos. Reforçou necessitar de atendimento médico contínuo. Acrescentou que, por causa das complicações, não pode mais ter filhos e ficou com defeitos estéticos permanentes. O relator, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, não acolheu os argumentos da autora, com base nos dados técnicos apresentados pela perícia - enfática ao afirmar que os procedimentos cirúrgicos foram essenciais à sobrevivência de Viviane. Ele observou a obesidade da paciente, fator agravante na ocorrência de complicações. Além disso, não há provas nos autos de que Viviane tenha ficado infértil em razão das cirurgias realizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ressalta-se que a obesidade da recorrente foi fator preponderante para a extensão dos prejuízos estéticos, visto que as grandes placas adiposas do organismo tornam o acesso ao órgão mais complexo, a incisão cirúrgica, maior, e facilitam o desenvolvimento de hérnias incisionais. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre os danos estéticos sofridos pela autora e o atendimento prestado pelo médico réu, tendo em vista que as complicações experimentadas no pós-operatório e as cicatrizes no abdome são totalmente compatíveis com a gravidade da doença e o fator obesidade", concluiu Martins da Silva. (Ap. Cív. n. 2009.070374-9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 30/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8288368122491235227?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8288368122491235227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/medico-nao-responde-por-danos-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8288368122491235227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8288368122491235227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/medico-nao-responde-por-danos-em.html' title='Médico não responde por danos em cirurgias essenciais à vida de paciente'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5017658143134971922</id><published>2012-01-27T13:50:00.000-02:00</published><updated>2012-01-27T13:52:04.467-02:00</updated><title type='text'>Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.&lt;br /&gt;Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Identidade de partes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem precedentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 27/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5017658143134971922?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5017658143134971922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/suposta-neta-nao-pode-entrar-com-acao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5017658143134971922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5017658143134971922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/suposta-neta-nao-pode-entrar-com-acao.html' title='Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1398458786407210975</id><published>2012-01-26T09:30:00.000-02:00</published><updated>2012-01-26T09:32:09.543-02:00</updated><title type='text'>Gratuidade de justiça não se aplica nos casos de litigância de má-fé</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi,“o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e condenaram a autora, Vera da Silva, a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Como antes mencionado, a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da Lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais. Acredito que esse posicionamento deve ser revisto, como forma de desestimular o ajuizamento de ações irresponsáveis e aventureiras, praticamente a risco zero”, destacou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ / 26/01/12 / nº do processo: 0207592-60.2010.8.19.0001&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1398458786407210975?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1398458786407210975/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/gratuidade-de-justica-nao-se-aplica-nos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1398458786407210975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1398458786407210975'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/gratuidade-de-justica-nao-se-aplica-nos.html' title='Gratuidade de justiça não se aplica nos casos de litigância de má-fé'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4093679798123627377</id><published>2012-01-24T09:08:00.001-02:00</published><updated>2012-01-24T09:08:39.171-02:00</updated><title type='text'>Vítima de acidente entra na Justiça para assegurar direito à indenização do Seguro Obrigatório</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O pagamento do seguro é obrigatório, mas algumas vezes, para fazer valer o direito a percepção do prêmio segurado é necessária alguma ginástica, mesmo que o acidentado tenha sido acometido de invalidez permanente. Esse foi o caso de um cidadão que sofreu um acidente no ano de 2007 e ficou com o membro inferior debilitado permanentemente. Ele solicitou que lhe fosse pago o valor da indenização máxima previsto pelo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, a operadora do seguro recusou-se a fazer o pagamento alegando que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) não especificava o percentual de invalidez do membro inferior do acidentado, e por isso o valor a ser pago deveria ser o correspondente a 25% do valor total pleiteado, R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais), no caso de utilização da Lei 11.495/09, que fixa os valores da indenização a ser paga de acordo com o grau de debilidade, ou o correspondente a 20%, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), caso se opte por aplicar a Resolução nº 154/06, expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o Juiz da 5ª Vara Cível afirmou que para o caso em análise, deve-se observar o que está disposto na Lei 11.482/07, que era o dispositivo legal que estava vigendo à época do acidente, e que não prevê o pagamento do prêmio do seguro de forma proporcional ao dano sofrido pelo segurado. A norma citada pela seguradora passou a ter vigência após o acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, condenou a seguradora ao pagamento de valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com atualização monetária e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, o que em valores de hoje (23/01) é R$ 21.588,46 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A operadora de seguros recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível, que ainda determinou que a correção monetária fosse calculada a partir da data do acidente, que ocorreu em 17/02/2007, passando o valor atualizado para o dia de hoje (23/01) a ser de R$ 28.300,02 (vinte e oito mil e trezentos reais e dois centavos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a decisão foi unânime, não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte? TJDFT / 24/01/12&lt;br /&gt;Nº do processo: 2009.01.1.010418-7&lt;br /&gt;Autor: JAA&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4093679798123627377?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4093679798123627377/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/vitima-de-acidente-entra-na-justica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4093679798123627377'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4093679798123627377'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/vitima-de-acidente-entra-na-justica.html' title='Vítima de acidente entra na Justiça para assegurar direito à indenização do Seguro Obrigatório'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-9152400369580602126</id><published>2012-01-24T09:02:00.000-02:00</published><updated>2012-01-24T09:07:16.643-02:00</updated><title type='text'>Hospital nega atendimento e é condenado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Uma criança que teve atendimento de urgência negado em um hospital da cidade de Governador Valadares receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais; o pai dela também deverá receber da instituição o mesmo valor. A decisão, por unanimidade, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 11 de novembro de 2008, a menor N.F.S. foi levada pela mãe, no período da tarde, à Casa da Saúde Nossa Senhora das Graças, pois apresentava mal súbito, sentindo fortes dores na cabeça, tontura e febre que ultrapassava os 38 graus, correndo o risco de entrar em convulsão. No entanto, o atendimento médico de urgência foi negado a N.F.S., sob a alegação de que não havia médico pediatra a serviço naquele horário e o clínico geral que se encontrava na instituição não poderia atendê-la de imediato. A mãe chamou então ao local o marido dela e a Política Militar, que conduziu a criança ao Hospital Municipal da cidade e registrou um boletim de ocorrência da omissão de socorro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a Casa de Saúde foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil – R$ 5 mil reais para cada autor da ação: a menor e o pai dela, I.P.S. No entanto, a instituição hospitalar entrou com recurso sustentando que a criança teria se dirigido ao local após as 18 horas, quando seria do conhecimento geral de que a Casa de Saúde só contaria com um clínico geral em suas dependências. Afirmou, ainda, que a mãe da menor teria sido informada de que um pediatra seria acionado para atender à criança. Pediu, também, que a indenização fosse reduzida, alegando que, em função de sua tenra idade, a criança não teria compreendido a situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Casos de urgência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, desembargador Estevão Lucchesi, avaliou que a menor sofreu dano moral ao ser submetida a elevada angústia e sofrimento, ao não ser atendida pelo hospital, que era conveniado ao plano de saúde da família. Entendeu que os danos morais deveriam se estender ao pai da criança, que acompanhou e compartilhou o sofrimento vivenciado pela menina. O relator observou que o contrato de prestação de serviços firmado entre o plano de saúde e o hospital indicava claramente a necessidade de atendimento dos filiados, sem maiores solenidades ou burocracia, em casos de urgência. Comprovou, ainda, que nos autos estava claro que o funcionamento do hospital é de 24 horas, razão pela qual a menor deveria ter sido atendida independentemente do horário em que chegou ao local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a fixação do valor da indenização por danos morais, o relatou considerou a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social e a situação econômica dos autores da ação e do agente causador do dano. Contrariamente ao recurso do hospital, que pedia a redução da indenização face à pouca idade da menor, o desembargador manteve a decisão da primeira instância, pois entendeu que “a tenra idade da menor, longe de elidir ou minorar a responsabilidade da apelante, contribui em realidade para tornar ainda mais censurável a negativa do atendimento de urgência. Com efeito, a idade da menor fez com que esta se tornasse ainda mais fragilizada no momento da enfermidade, pois é notório o fato de que crianças possuem reduzida resistência às doenças”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG / 24/01/12 / Processo n° 1.0105.08.286561-6/001(1)&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-9152400369580602126?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/9152400369580602126/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/hospital-nega-atendimento-e-e-condenado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9152400369580602126'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9152400369580602126'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/hospital-nega-atendimento-e-e-condenado.html' title='Hospital nega atendimento e é condenado'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8986550516278998396</id><published>2012-01-23T09:49:00.001-02:00</published><updated>2012-01-23T09:50:58.141-02:00</updated><title type='text'>Loja é condenada por humilhar cliente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A juíza da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou as Lojas Pernambucanas ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais ao cliente A.D.P. Ele foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A.D.P. afirmou que, em março de 2006, fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Disse que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que ele estava na companhia do homem algemado. Relatou ainda que teve sua ficha policial verificada sendo, finalmente, reconhecida sua inocência ao ser constatado que não tinha antecedentes criminais. Diante dessa situação, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa contestou alegando que, em março de 2006, foram furtadas mercadorias dentro da loja, motivo pelo qual o ladrão foi capturado e levado até uma dependência do estabelecimento, tendo sido chamada a Polícia. Informou que, quando os policiais investigavam quem seria o autor do furto, uma funcionária da Pernambucanas disse ter visto A.D.P. em atitude suspeita, como se estivesse acobertando a ação do ladrão de mercadorias, motivo pelo qual os militares abordaram o cliente, que mostrou documentos pessoais e esclareceu que não tinha nada a ver com o fato e desconhecia o ladrão. Afirmou que, em momento algum, houve contato dos seguranças da loja com A.D.P. Por fim, requereu que a ação fosse julgada improcedente ou, em caso de procedência, que a indenização fosse fixada no valor mínimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a juíza, os depoimentos de testemunhas indicam que não procede a alegação das Pernambucanas de não ter havido contato dos seguranças da loja com A.D.P. “A abordagem do autor ocorreu, sim, pelos seguranças da loja e não pelos policiais.” A magistrada considerou que a abordagem foi vexatória, pois outros clientes presenciaram a cena, além de a suspeita de participação de A.D.P. no furto não ter se confirmado, conforme relatado no processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O autor comprovou ter sofrido dano moral posto que foi acusado de furto dentro da loja e perante todos que no momento lá se encontravam. Por essa razão, não se pode negar a humilhação que sofreu”, argumentou a julgadora. Ao determinar o valor da indenização, foi considerada a necessidade de punir e desestimular as Pernambucanas a agir novamente dessa forma sem, no entanto, enriquecer a vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi publicada no último dia 11 de janeiro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG / 23/01/12 / Processo nº: 0024.06.029.255-4 A&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8986550516278998396?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8986550516278998396/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/loja-e-condenada-por-humilhar-cliente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8986550516278998396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8986550516278998396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/loja-e-condenada-por-humilhar-cliente.html' title='Loja é condenada por humilhar cliente'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5402112256374717684</id><published>2012-01-23T09:45:00.000-02:00</published><updated>2012-01-23T09:46:56.438-02:00</updated><title type='text'>A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em um estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penalidade pedagógica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retenção de certificado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Multa administrativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atuação do MP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impontualidade vs. inadimplência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pai devedor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carga horária&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cobrança integral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de um valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 23/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5402112256374717684?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5402112256374717684/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5402112256374717684'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5402112256374717684'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos.html' title='A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4150359658313874067</id><published>2012-01-19T09:16:00.001-02:00</published><updated>2012-01-19T09:16:52.043-02:00</updated><title type='text'>Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Romy Di Vitti, moradora de um edifício em Copacabana há 22 anos, receberá R$ 3 mil de indenização, por danos morais, do vizinho Josimar Denes. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio – que é presidida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta e composta também pelos magistrados Tiago Holanda Mascarenhas e Alexandre Chini – manteve a sentença da primeira instância que considerou que a jornalista, transexual assumida, foi vítima de ofensas discriminatórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Josimar Denes realizava frequentemente festas no corredor do andar em que ambos residem. Segundo os autos, ele transformava o espaço em um verdadeiro playground, com mesas, cadeiras, rodadas de cerveja e música alta. Quando Romy reclamou por escrito ao condomínio, ele passou a insultá-la aos berros de “aidética”, “vagabunda”, “beira de rua”, “jornalista de m...” etc. Ela precisou fazer hemograma para HIV, cujo resultado foi negativo, para apresentar a alguns vizinhos, que passaram a olhá-la com desconfiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As agressões não foram apenas verbais, pois, ainda de acordo com o processo, na ocasião em que comemorava sua eleição para síndico do condomínio, Josimar, embriagado, arremessou uma lata de cerveja pela grade da porta da jornalista, quebrando espelho e peças chinesas que decoravam um aparador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ / 19/01/12 / Processo nº 0354629-91.2010.8.19.0001&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4150359658313874067?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4150359658313874067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/turma-recursal-condena-morador-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4150359658313874067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4150359658313874067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/turma-recursal-condena-morador-de.html' title='Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-600821779035897288</id><published>2012-01-19T09:13:00.000-02:00</published><updated>2012-01-19T09:15:23.087-02:00</updated><title type='text'>Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini ao período em que o condomínio passou a administrar as obras de conclusão do prédio. No entender do colegiado, não seria justo condená-lo a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora, que faliu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ação trabalhista movida por um ex-empregado da construtora, o juízo de primeira instância condenou solidariamente o condomínio a pagar os créditos trabalhistas deferidos por concluir que houve sucessão de empregadores no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso de revista encaminhado ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora ao ex-empregado até o momento em que passou a administrar a obra. Desse modo, a Quarta Turma, em decisão unânime, afastou a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 19/01/12 / Processo: RR-2015300-54.2006.5.09.0010&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-600821779035897288?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/600821779035897288/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/turma-limita-condenacao-subsidiaria-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/600821779035897288'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/600821779035897288'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/turma-limita-condenacao-subsidiaria-de.html' title='Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6718548549576772353</id><published>2012-01-17T08:09:00.000-02:00</published><updated>2012-01-17T08:10:33.863-02:00</updated><title type='text'>TJ-SP nega indenização a professor ferido durante aula</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que obrigava a Fazenda do Estado a indenizar um professor de educação física atingido por uma bola de futebol durante aula em escola estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor alegou que era professor na escola do município de Cândido Mota e, durante um jogo de futebol de salão, foi atingido por uma bola arremessada por um aluno. O acidente resultou em um trauma no olho esquerdo, que reduziu a capacidade de perceber a forma e o contorno dos objetos. O professor declarou que sofreu acidente do trabalho e pleiteou indenização por danos materiais, além de danos morais e pagamento de pensão vitalícia no valor de 2/3 de sua remuneração à época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente e condenou o Estado ao pagamento de R$ 6.235,35 pelas despesas com procedimentos médicos e cirúrgicos, pelos danos morais a 35 salários mínimos e ao pagamento de pensão de metade do valor dos vencimentos mensais que o autor recebia na época dos fatos, incluindo 13º salário, em caráter vitalício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas partes recorreram. A Fazenda alegando a improcedência e o autor pediu o aumento da indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, não há nos autos qualquer circunstância que configure a responsabilidade da ré pelo evento a justificar a indenização pretendida. Segundo ele, é da própria essência da atividade do professor de educação física, que uma vez ou outra possa ser atingido pela bola que é manipulada pelos seus alunos, não se imaginando em uma quadra aberta qual seria o equipamento ou cuidado que o empregador, no caso o Estado, teria que fornecer ao professor para evitar esta situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o juiz deu provimento ao reexame necessário e ao recurso da Fazenda para julgar a ação improcedente e o recurso do autor prejudicado. "O autor não se desincumbiu do ônus de provar que o Estado tenha agido de forma culposa ou dolosa no evento que culminou com a bolada que levou em seu rosto e que teria deixado sequelas no olho esquerdo. Não há notícia de que o acidente tenha sido relatado à Secretaria da Educação, pelo menos não consta do prontuário e nenhum pedido de auxilio acidente consta como formulado."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJPR / 17/01/12 / Processo 9281619-34.2008.8.26.0000&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6718548549576772353?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6718548549576772353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/tj-sp-nega-indenizacao-professor-ferido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6718548549576772353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6718548549576772353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/tj-sp-nega-indenizacao-professor-ferido.html' title='TJ-SP nega indenização a professor ferido durante aula'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4448628417214458685</id><published>2012-01-17T08:06:00.000-02:00</published><updated>2012-01-17T08:07:21.576-02:00</updated><title type='text'>Inadimplência contumaz desautoriza indenização por dano moral ao consumidor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou recurso interposto por Gilmara Aparecida Romão, contra sentença que lhe negara indenização por danos morais em virtude de “injusta inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito por mercado de São José”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta dos autos que, embora inicialmente tenha negado o inadimplemento da dívida, Romão reconheceu que o débito somente foi quitado 10 meses após o vencimento. Isso, segundo o relator, legitimou a restrição de crédito. Porém, o cancelamento da restrição ocorreu somente dois meses após a data do pagamento. Em razão disso, a consumidora requereu na Justiça a indenização negada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boller anotou que, por via de regra, a negativação indevida faz surgir o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o abalo anímico, já que presumido. No caso em tela, contudo, o relator levou em consideração o histórico da consumidora. “Declaração fornecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis revela que a negativação do nome da autora já havia sido comandada em 17 de junho de 2005, ou seja, aproximadamente dois anos e cinco meses antes de o demandado proceder à restrição ora combatida. E não se diga tratar-se de uma situação isolada, visto que, de acordo com o já mencionado, o rol de ocorrências mencionadas (…) é bastante amplo, indicando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais”, frisou Boller.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o magistrado baseou-se também na Súmula n. 385 do STJ. "O acolhimento do pleito recursal equivaleria à bonificação do mau pagador, que, com escrachada desídia, enseja o reiterado acionamento de toda uma estrutura destinada à conservação do patrimônio das pessoas jurídicas", finalizou. A decisão, publicada em 15 de dezembro do ano passado, foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.086483-8)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 17/01/12&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4448628417214458685?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4448628417214458685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/inadimplencia-contumaz-desautoriza.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4448628417214458685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4448628417214458685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/inadimplencia-contumaz-desautoriza.html' title='Inadimplência contumaz desautoriza indenização por dano moral ao consumidor'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2183078109802217347</id><published>2012-01-17T08:03:00.000-02:00</published><updated>2012-01-17T08:05:46.204-02:00</updated><title type='text'>Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a ser condenada por dano moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de uma licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. A chefe havia assumido a função recentemente e passou a lhe "pegar no pé", inclusive com repreensões na frente das colegas, com as quais não podia nem conversar, informou. Testemunhas disseram que a supervisora era de fato pessoa de difícil trato e que algumas vezes "esfregava um papel" na colega, dizendo que era quem dava as ordens lá dentro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o recurso da empregada na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com a tese do Regional para reduzir o valor da indenização de que a supervisora apenas tratava a empregada de forma autoritária, o que tornou insuportável o ambiente de trabalho e culminou com a sua dispensa.No seu entendimento, ao retornar da licença médica, as ofensas da chefe acabaram levando a empregada a ser demitida sem justa causa, sendo certo que a conduta da supervisora ainda prejudicou o tratamento psiquiátrico para depressão a que a vinha se submetendo – quando, por outro lado, o seu retorno ao trabalho junto a colegas que a admiravam e solicitavam seu auxílio "poderia ter auxiliado sobremaneira a melhora do seu quadro", que acabou agravado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa também recorreu, alegando que o valor da condenação era alto e desproporcional à ofensa moral alegada, mas o relator concluiu que não se trata de "um pequeno desentendimento pessoal", mas de arbitrariedades da supervisora que culminaram com a dispensa da empregada. Assim, avaliou que a empresa deveria reparar o dano causado à trabalhadora, "na medida de sua extensão, independente da possibilidade de desempenho de outras atividades", como estabelece os artigos 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil. Arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 17/01/12/ Processo: RR-1153700-63.2009.5.09.0009&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2183078109802217347?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2183078109802217347/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/conduta-arbitraria-de-supervisora-leva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2183078109802217347'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2183078109802217347'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/conduta-arbitraria-de-supervisora-leva.html' title='Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a ser condenada por dano moral'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-494676813061568969</id><published>2012-01-16T12:48:00.000-02:00</published><updated>2012-01-16T12:53:32.484-02:00</updated><title type='text'>Instrutor de curso livre de idiomas tem direito às vantagens da categoria dos professores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O enquadramento sindical se faz pela atividade econômica preponderante do empregador, salvo no caso de empregado integrante de categoria profissional diferenciada. Se o objeto social da empregadora é o ensino da língua inglesa e o empregado atua no ensino aos alunos do curso de idiomas, ele deve ser enquadrado como professor. Esse foi o entendimento manifestado pelo juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara de Belo Horizonte, ao analisar o caso de um instrutor de escola de idiomas, que pediu as vantagens próprias da categoria dos professores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na defesa, a ré argumentou não ser uma escola e não possuir em seus quadros qualquer professor, sendo o método de aprendizado diferenciado para os alunos. Mas o juiz sentenciante não acatou esses argumentos. Segundo verificou, o próprio objeto social da reclamada consiste, entre outros, na promoção do ensino da língua inglesa, cursos de idiomas, treinamentos, assessoria e consultoria relacionados ao desenvolvimento da língua estrangeira. Além disso, a própria reclamada se auto identificou como escola em diversas ocasiões e sustentou em boa parte da defesa que adota um método diferenciado para seus alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somado a isso, a Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Professores e o Sindilivre-idiomas define cursos de idiomas como sendo o estabelecimento que ministra o ensino de idiomas e não depende de autorização dos órgãos públicos de ensino para funcionar. No documento, o professor é definido como o responsável pela ministração de aulas de idiomas, com duração máxima de 60 minutos, para turma ou aluno individual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desse contexto, o magistrado entendeu que se o próprio estabelecimento não necessita de autorização para funcionar, também não há razão para se exigir qualquer tipo de registro do professor para ministrar aulas. Basta capacitação específica para a disciplina ministrada - e isso o reclamante possuía. Baseando-se nas declarações das testemunhas, o juiz concluiu que a reclamada é sim uma instituição de ensino, ainda que se trate de um curso livre de idioma. Por sua vez, o reclamante é um professor, já que tirava dúvidas, praticava conversação, corrigia trabalhos, dentre outras atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, só quem proporciona algum tipo de aprendizado a alunos pode ser considerada uma instituição de ensino, e a pessoa que interage com os alunos, transmitindo conhecimentos, seja tirando dúvidas, aplicando provas e avaliando o nível de evolução dos mesmos, é professor. Não é o método utilizado pela instituição de ensino que vai caracterizar ou não o professor, mas, sim, se, conceitualmente, há uma relação de ensino e aprendizado entre mestre e aluno, destacou o julgador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, entendendo que o reclamante é representado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro) e a reclamada pelo Sindicato dos Cursos Livres de Idiomas do Estado de Minas Gerais (Sindilvire-idiomas-MG), o juiz sentenciante reconheceu ao reclamante os benefícios da categoria dos professores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 16/01/12 / 0001569-15.2010.5.03.0022 RO&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-494676813061568969?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/494676813061568969/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/instrutor-de-curso-livre-de-idiomas-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/494676813061568969'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/494676813061568969'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/instrutor-de-curso-livre-de-idiomas-tem.html' title='Instrutor de curso livre de idiomas tem direito às vantagens da categoria dos professores'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2985689546410179691</id><published>2012-01-13T13:22:00.000-02:00</published><updated>2012-01-13T13:23:40.717-02:00</updated><title type='text'>Não corre prescrição contra portador de doença mental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Analisando o caso de uma empregada doméstica interditada judicialmente por problemas mentais, a 6ª Turma do TRT-MG afastou integralmente a prescrição declarada na sentença. Isso porque não corre a prescrição contra os incapazes, portadores de doença mental. A reclamante foi representada no processo por sua mãe, uma vez que a filha é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Conforme foi destacado na decisão da Turma, não incide a prescrição sobre as parcelas trabalhistas ainda não atingidas por ela na data em que foi proferida a sentença que decretou a interdição judicial. Em consequência, o prazo prescricional de cinco anos abrange apenas as parcelas cujo pagamento deveria ter ocorrido antes de cinco anos contados retroativamente da sentença que reconheceu a incapacidade da empregada doméstica e, não, do ajuizamento da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a ação da empregada doméstica foi ajuizada em março de 2010. A juíza sentenciante reconheceu o vínculo de emprego que existiu entre as partes, no período de agosto de 1996 a julho de 2009, e declarou a prescrição das parcelas anteriores a março de 2005. A reclamante é pessoa reconhecidamente incapaz, portadora de oligofrenia (deficiência mental congênita), tendo sido, inclusive, interditada judicialmente mediante ação processada em novembro de 2000, conforme reconhecido pela perícia médica realizada. Segundo informações do perito, os retardados mentais moderados podem desenvolver habilidades sociais e ocupacionais, exatamente como no caso da trabalhadora. Testemunhas relataram que a empregada doméstica sempre foi uma profissional competente, desempenhando com eficiência diversas funções, como dama de companhia, babá dos filhos menores do casal, além dos demais afazeres domésticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar disso, a mãe da trabalhadora relatou que, em junho de 2009, recebeu um telefonema, sendo informada de que a reclamante havia sido abandonada à própria sorte, na rua, pelo empregador, tendo que procurar conhecidos para não dormir ao relento. Disse, ainda, que a encontrou somente com as vestes do corpo. Esse acontecimento levou a juíza sentenciante a declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando os empregadores ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período não atingido pela prescrição. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, discordou da sentença na parte relativa à prescrição. Ele explicou que o artigo 5º, inciso II, do Código Civil de 1916, dispunha que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os loucos de todo o gênero, e, segundo o artigo 169, inciso I, não ocorre a prescrição contra eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido, o artigo 3º, II, do Código Civil de 2002, passou a dispor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, sendo que o artigo 198, inciso I, manteve a regra de que a prescrição não é aplicável nesses casos. Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, é inquestionável que contra a reclamante não poderia correr qualquer prescrição a partir de novembro de 2000, data em que ela foi interditada. Quanto aos efeitos da interdição, o desembargador reitera que deve ser aplicado o artigo 1184 do CPC, o qual estabelece que eles operam desde a sentença que a decreta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, conforme frisou o magistrado, nos termos da legislação pertinente, seria o caso de se declarar prescritos os direitos anteriores a novembro de 1995. No entanto, considerando que o vínculo de emprego entre as partes perdurou de agosto de 1996 a julho de 2009, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para afastar integralmente prescrição pronunciada em 1º grau. E, como ficou comprovado que a reclamante trabalhou durante suas folgas semanais e feriados sem receber nada por isso, os julgadores determinaram também que os repousos semanais remunerados e os feriados trabalhados sejam pagos em dobro, com base no salário mínimo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 13/01/12 / 0000337-78.2010.5.03.0050 RO&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2985689546410179691?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2985689546410179691/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/nao-corre-prescricao-contra-portador-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2985689546410179691'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2985689546410179691'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/nao-corre-prescricao-contra-portador-de.html' title='Não corre prescrição contra portador de doença mental'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2883487155683727114</id><published>2012-01-13T13:20:00.000-02:00</published><updated>2012-01-13T13:21:42.968-02:00</updated><title type='text'>Extravio de bagagem gera indenização</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Mais um consumidor que teve sua bagagem extraviada durante viagem aérea deverá ser indenizado pelas companhias que operaram os trechos nos quais ocorreu o desvio. A decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais a T.B.S., autor da ação, foi mantida por unanimidade na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores julgaram recurso de uma das rés, a empresa Tam Linhas Aéreas S.A. A companhia questionou a decisão de primeira instância, alegando, entre outros aspectos, o fato de não ter ficado comprovado em qual trecho do percurso havia se dado o extravio da bagagem – se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa ré no processo, a Ibéria Linhas Aéreas de España S.A. O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, justamente por não ser possível identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas solidariamente pelo fato, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Danos morais e materiais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Tam questionou, também, os danos materiais e morais alegados por T.B.S. O relator, no entanto, avaliou que nos autos ficou caracterizado um caso típico de acidente de consumo, tendo T.B.S. tido de suportar desgastes devido à negligência das companhias aéreas. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pelas rés foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que o autor dele podia esperar, principalmente se for levado em consideração o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos”, observou o desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator destacou ser inegável a ocorrência de danos morais, “pois basta considerar o dissabor, o descontentamento, a aflição, a sensação de impotência, a frustração suportada pelo apelado”, declarou. O valor de R$ 5 mil reais fixado em primeira instância como indenização por danos morais foi considerado adequado pelo desembargador. “Na valoração da verba indenizatória a título de danos morais, deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que se refere aos danos materiais, Wanderley Paiva ressaltou que a sentença em primeira instância fixou o valor de R$ 7.998,48, quantia que ele também considerou adequada, haja vista que o autor da ação estava voltando para o país onde reside, “sendo razoável que estivesse trazendo consigo vários objetos de uso pessoal”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG / 13/01/12 / Processo nº: 1.0194.08.094145-4/001(1)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2883487155683727114?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2883487155683727114/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/extravio-de-bagagem-gera-indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2883487155683727114'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2883487155683727114'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/extravio-de-bagagem-gera-indenizacao.html' title='Extravio de bagagem gera indenização'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-556605070677648922</id><published>2012-01-13T13:18:00.000-02:00</published><updated>2012-01-13T13:19:43.760-02:00</updated><title type='text'>Faxineiro de banheiro de rodoviária ganha adicional de insalubridade de 40%</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Braslimp Serviços de Limpeza Ltda. terá que pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um faxineiro do banheiro masculino do Terminal Rodoviário de Pouso Alegre (MG). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa contra decisão da Terceira Turma do Tribunal, que já não conhecera do recurso de revista da Braslimp.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a decisão da SDI-1, permanece válido o entendimento da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional considerou que a coleta do lixo do banheiro público se equiparava ao manuseio de lixo urbano, o que permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lixo urbano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas perícias realizadas no local comprovaram que o trabalho do faxineiro era realizado em ambiente insalubre. Os laudos divergiram apenas quanto ao grau de insalubridade: no primeiro, o perito atribuiu grau médio, que daria ao empregado o direito ao adicional de 20%. Ao descrever as atividades, ele destacou que o papel toalha era recolhido da lixeira com a mão e colocado dentro de um saco de lixo geral. Os cestos dos vasos sanitários eram virados diretamente no saco maior sem que o lixo fosse tocado com as mãos. A análise dos agentes biológicos revelou que o trabalhador tinha contato permanente com material-infecto contagioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo laudo, requerido e pago pela empresa, concluiu pela caracterização em grau máximo, porque a atividade era equiparada à do lixeiro, por ter sido verificado que fazia a coleta de materiais fecais de diversos usuários do banheiro público. Com base neste laudo, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que o percentual de 40% deveria ser calculado sobre o salário mínimo. Na sentença, a juíza esclareceu que a coleta do lixo e a limpeza do banheiro de rodoviária expunham o trabalhador "a variados meios de transmissão de doenças, como secreções, fezes e urina produzidos por uma multiplicidade e variedade de pessoas que por ali passam todos os dias".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. Em novo recurso, desta vez ao TST, a Braslimp alegou que a decisão do TRT–MG contrariava a Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 e que o laudo pericial não era suficiente para caracterizar o trabalho insalubre, devendo a atividade constar na relação oficial do Ministério do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o caso, a Terceira Turma esclareceu que o teor da OJ 4, de que a limpeza de banheiros e a coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas em laudo pericial, se refere à 'limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo", situação diversa da analisada nesta ação. Depois dessa decisão, a Braslimp recorreu com embargos à SDI-1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, está correto o entendimento da Turma de afastar a aplicação da OJ 4, já que, no caso em questão, as atividades eram executadas em banheiro de rodoviária com acesso amplo e irrestrito aos usuários do terminal. O ministro ressaltou ainda que, na atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se for demonstrada divergência entre julgados de Turmas do TST, ou entre julgados de Turmas e da SDI. Nesse sentido, entendeu que não cabia o exame da violação alegada pela empresa dos artigos 190 e 896 da CLT. Quanto aos julgados apresentados para demonstração de divergência jurisprudencial, considerou-os inservíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 13/01/12 / Processo: E-RR - 129900-53.2008.5.03.0129&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-556605070677648922?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/556605070677648922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/faxineiro-de-banheiro-de-rodoviaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/556605070677648922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/556605070677648922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/faxineiro-de-banheiro-de-rodoviaria.html' title='Faxineiro de banheiro de rodoviária ganha adicional de insalubridade de 40%'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2172269671712336935</id><published>2012-01-13T13:16:00.000-02:00</published><updated>2012-01-13T13:17:33.489-02:00</updated><title type='text'>Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão do TJMT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jurisprudência do STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei 8.952/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 13/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2172269671712336935?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2172269671712336935/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/comunhao-universal-de-bens-nao-implica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2172269671712336935'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2172269671712336935'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/comunhao-universal-de-bens-nao-implica.html' title='Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8917505565129145640</id><published>2012-01-12T09:27:00.000-02:00</published><updated>2012-01-12T09:28:24.949-02:00</updated><title type='text'>Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Na ação de execução fiscal, o executado tem prazo para interpor embargos de 30, e não de cinco dias. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que julgou intempestivos os embargos interpostos depois dos cinco dias previstos no artigo 884 da CLT pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda., em ação de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista da empresa, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. Segundo ele, o prazo de cinco dias fixado na CLT é restrito aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista, e não se aplica a ação de execução fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar agravo de petição, em ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT de Campinas manteve a sentença que declarara intempestivos os embargos. Ao examinar recurso contra essa decisão, o ministro Walmir esclareceu que, na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao divergir dessa orientação, declarando a intempestividade dos embargos o TRT/Campinas afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". Com a decisão da Primeira Turma do TST, o processo retornará agora à Vara do Trabalho de origem para que seja examinado o mérito dos embargos da executada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 12/01/12 / Processo: RR-30900-35.2008.5.15.0036&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8917505565129145640?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8917505565129145640/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/prazo-para-interpor-embargos-na-acao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8917505565129145640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8917505565129145640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/prazo-para-interpor-embargos-na-acao-de.html' title='Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7378373714435629532</id><published>2012-01-12T09:24:00.000-02:00</published><updated>2012-01-12T09:26:14.321-02:00</updated><title type='text'>Uso de celular e e-mail corporativo em casa conta como hora extra</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei em dezembro de 2011 que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, e diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, este é passível de recebimento de hora extra. De acordo com informações da Folha de S.Paulo desta quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trabalha com 3 hipóteses para interpretação da lei. A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a íntegra da lei, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego". E também que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o jornal, a medida deve gerar polêmica, uma vez que, na interpretação de entidades empresariais, ligações ou e-mails fora do horário de expediente não configuram hora extra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Site Terra / 12/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7378373714435629532?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7378373714435629532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/uso-de-celular-e-e-mail-corporativo-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7378373714435629532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7378373714435629532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/uso-de-celular-e-e-mail-corporativo-em.html' title='Uso de celular e e-mail corporativo em casa conta como hora extra'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3130654473083314351</id><published>2012-01-12T09:20:00.000-02:00</published><updated>2012-01-12T09:21:43.880-02:00</updated><title type='text'>Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 12/01/12&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3130654473083314351?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3130654473083314351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/liminar-assegura-consumidora-uso-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3130654473083314351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3130654473083314351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/liminar-assegura-consumidora-uso-do.html' title='Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2543151714565449919</id><published>2012-01-11T09:29:00.001-02:00</published><updated>2012-01-11T09:31:26.948-02:00</updated><title type='text'>Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro</title><content type='html'>O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa na face.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo toma agora novo rumo, após a decisão da Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retorno à Vara&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 11/01/12 / Processo: RR - 1464-27.2010.5.20.0002&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2543151714565449919?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2543151714565449919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/condominio-respondera-por-agressao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2543151714565449919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2543151714565449919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/condominio-respondera-por-agressao-de.html' title='Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-9130301691498251094</id><published>2012-01-11T09:18:00.000-02:00</published><updated>2012-01-11T09:27:05.200-02:00</updated><title type='text'>Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) de ex-professora do estabelecimento. O relator destacou o comando da Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No juízo de origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa também não conseguiu apoio para a tese de que deve ser respeitada a cláusula convencional que permite a fixação da jornada acima do previsto na CLT. Para o TRT-PR, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) está subordinado aos limites da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o recurso da escola no TST, o ministro Márcio Eurico entendeu da mesma forma que as instâncias ordinárias, ou seja, que a negociação coletiva, tão prestigiada no texto constitucional, não pode esvaziar as normas que estabelecem direitos aos trabalhadores. Por consequência, o relator rejeitou o pedido da empresa para que fosse considerada válida a cláusula normativa e foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Oitava Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 11/01/12 / Processo: RR-287500-64.2005.5.09.0004&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-9130301691498251094?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/9130301691498251094/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/norma-coletiva-nao-pode-fixar-jornada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9130301691498251094'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9130301691498251094'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/norma-coletiva-nao-pode-fixar-jornada.html' title='Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3851670425107362796</id><published>2012-01-10T08:46:00.000-02:00</published><updated>2012-01-10T08:47:26.245-02:00</updated><title type='text'>Médica indenizará paciente por danos materiais, morais e estéticos 2</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Em seu voto, o desembargador Boller anotou que "conquanto a ingestão indevida de líquidos certamente tenha dado causa aos episódios de náuseas e vômitos relatados pela recorrida, influenciando no encarceramento da alça intestinal, comprimindo a hérnia intra-abdominal, posteriormente enforcada, tal circunstância não afasta, per se, o dever de indenizar, visto que o próprio Conselho Federal de Medicina, em decisão definitiva, declarou que Marly de Sá Lopes foi imprudente e imperita por 'não ter reaproximado os músculos retos abdominais que apresentavam diástase', bem como quando, no pós-operatório, 'não tomou nenhuma providência terapêutica efetiva que revertesse a complicação e nem mesmo suspeitou do quadro de obstrução intestinal iatrogênica que se implantou na paciente'".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação ao alegado dano estético, o magistrado ressaltou que, muito embora "a vomição e a ausência do uso de cinta no pós-operatório tenham influenciado sobremaneira para que o prejuízo estético fosse vislumbrado, a negligência médica, de fato, foi condição sine qua non para a complicação do quadro clínico, visto que um diagnóstico preciso e imediato acerca da hérnia abdominal poderia ter evitado a realização da laparotomia exploradora e as respectivas sequelas". Assim sendo, além do ressarcimento da despesa com o segundo procedimento cirúrgico, que foi realizado pela via de atendimento particular, bem como do dispêndio para a aquisição da medicamentos, o órgão recursal manteve a condenação da apelante ao pagamento de indenização pelo dano estético, apenas minorando a indenização por danos morais para o valor de R$ 15 mil, monetariamente corrigido e acrescido dos juros de mora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.028459-0)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 10/01/12&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3851670425107362796?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3851670425107362796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/medica-indenizara-paciente-por-danos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3851670425107362796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3851670425107362796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/medica-indenizara-paciente-por-danos.html' title='Médica indenizará paciente por danos materiais, morais e estéticos 2'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8772392564571922572</id><published>2012-01-10T08:44:00.000-02:00</published><updated>2012-01-10T08:45:14.734-02:00</updated><title type='text'>Transferência de veículos está condicionada ao pagamento do imposto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Lei 19.988/2011, que alterou a Lei 14.937/2003, condiciona as transferências de propriedade dos veículos dentro do Estado ao pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos (parágrafo único do art. 14). Tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais.&lt;br /&gt;A medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 131,§ 2º, da Lei 9.503/97), e já era adotada por vários Estados da Federação.&lt;br /&gt;Minas Gerais, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e do Distrito Federal, passou a adotar a mesma regra.&lt;br /&gt;Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de MG, conferindo maior segurança às transações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: COAD / Assessoria de Comunicação Social - SEF / 10/01/12&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8772392564571922572?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8772392564571922572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/transferencia-de-veiculos-esta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8772392564571922572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8772392564571922572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/transferencia-de-veiculos-esta.html' title='Transferência de veículos está condicionada ao pagamento do imposto'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-9058655136980113660</id><published>2012-01-10T08:42:00.000-02:00</published><updated>2012-01-10T08:43:43.473-02:00</updated><title type='text'>Supermercado terá que indenizar cliente por erro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O supermercado Atacadão terá que indenizar um cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. A decisão é da desembargadora Patrícia Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedro Pereira foi ao estabelecimento fazer as compras da ceia de natal e, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de débito, foi informado pela funcionária que não havia saldo suficiente para o pagamento, ficando sem os produtos. Ele insistiu que possuía saldo para pagamento e tentou passar o cartão diversas vezes, mas as mesmas informações foram passadas pela funcionária da ré e, diante da situação, o autor foi obrigado a devolver as compras, levando apenas um pacote de biscoitos para seu filho que foi pago em dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o autor, no dia seguinte, ao retirar um extrato, ele verificou que o valor cobrado pela empresa ré foi debitado de sua conta na primeira tentativa de pagamento. Pedro voltou até o supermercado e informou o ocorrido, mas foi dito a ele que nada poderia ser feito, pois o problema não partiu da loja, mas do banco no qual ele possui conta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A rede atacadista argumentou em sua defesa que não possui controle sobre o software utilizado pelo banco, tendo apenas um meio de pagamento de compras disponibilizado pela instituição financeira e, no caso de falhas ou erros na prestação de serviços por problemas de conexão ou falha de operação, quem responde pelos danos causados ao seu cliente é a instituição financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a magistrada, o supermercado Atacadão não conseguiu comprovar que a culpa não foi sua e, sim da instituição bancária, o que gera o dever de indenizar, como é previsto no Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Resta, assim, evidenciada a falha na prestação do serviço e o exercício abusivo pelo réu, por motivar tal recusa. Fato que se insere no âmbito de risco da atividade empresarial, razão pela qual deverá ser suportado por aquele que exerce seu mister no mercado de consumo, respeitando-se, assim, as diretrizes traçadas na legislação protetiva, em especial no CODECON,” disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ / 10/01/12 / nº do processo: 0049012-63.2009.8.19.0001&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-9058655136980113660?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/9058655136980113660/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/supermercado-tera-que-indenizar-cliente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9058655136980113660'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9058655136980113660'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/supermercado-tera-que-indenizar-cliente.html' title='Supermercado terá que indenizar cliente por erro'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6884911636071097639</id><published>2012-01-10T08:40:00.000-02:00</published><updated>2012-01-10T08:41:48.584-02:00</updated><title type='text'>EMPREGADO RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A empresa K3 Auto Peças foi condenada a pagar pensão vitalícia para um operador de máquinas. O empregado perdeu parte dos dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica. A decisão é da 6ª Turma do TRT/RJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado de 1º grau já havia determinado o pagamento de R$ 41.565,50 e R$ 12.469,50, respectivamente, pela reparação por danos moral e estético, além de conceder o pagamento de pensão vitalícia mensal no valor de 25% do salário recebido pelo empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa, então, interpôs Recurso Ordinário com a intenção de modificar o entendimento do juiz, afirmando que o empregado foi negligente ao operar a serra elétrica, não devendo receber indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No 2º grau, o relator do processo, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, decidiu manter o pagamento da pensão mensal vitalícia e também da indenização por dano estético. No entanto, reduziu o valor da reparação por dano moral para 25 mil reais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A fixação do valor ressarcitório deve atender à necessidade de 'indenizar' o prejuízo moral e estético sofrido. Porém, o julgador deve estar atento para o fato de não fazer do dano moral uma 'indústria processual', evitando condenações exacerbadas. Portanto, reformo parcialmente a sentença", concluiu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 10/01/12&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6884911636071097639?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6884911636071097639/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/empregado-recebera-pensao-vitalicia-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6884911636071097639'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6884911636071097639'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2012/01/empregado-recebera-pensao-vitalicia-por.html' title='EMPREGADO RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5654057639077936553</id><published>2011-12-15T11:16:00.000-02:00</published><updated>2011-12-15T11:20:02.321-02:00</updated><title type='text'>Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 15/12/11 / Processo: RR-504900-57.2008.5.09.0892&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5654057639077936553?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5654057639077936553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/trabalhadora-sera-indenizada-porque-ex.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5654057639077936553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5654057639077936553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/trabalhadora-sera-indenizada-porque-ex.html' title='Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1130622733476667766</id><published>2011-12-14T08:57:00.000-02:00</published><updated>2011-12-14T08:58:33.201-02:00</updated><title type='text'>Demitido por justa causa não recebe férias proporcionais com um terço</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber do empregador o pagamento de férias proporcionais mais um terço. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) e na Súmula 171, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a empresa Conservas Oderich S.A. de pagar a verba rescisória a um ex-funcionário, demitido por faltar reiterada e injustificadamente ao serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contratado em novembro de 2009, inicialmente na função de serviços gerais, o autor, após dois meses de trabalho, passou a ser operador de máquinas. Em sua reclamação, argumentou que a empresa aplicou rigor excessivo na punição, pois teria faltado apenas dois ou três dias. Provas documentais, porém, indicaram que o operário já havia sido advertido em três ocasiões e, mesmo assim, faltou novamente ao trabalho mais quatro dais nos meses seguintes, e, por isso, foi recebeu duas suspensões no total de três dias. Depois de faltar mais uma vez, depois das suspensões, acabou demitido por justa causa, em agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o recurso do trabalhador contra a sentença que manteve a dispensa por justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) esclareceu que a ausência reiterada, sem justificativa, viola a obrigação contratual do empregado de prestar serviço e permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus. O Regional fez questão de ressaltar o correto procedimento da empresa de gradação de pena para cada episódio de faltas injustificadas, aumentando a punição em decorrência da reiteração. O empregado foi notificado e punido para que percebesse os atos faltosos que vinha cometendo e emendasse seu comportamento e, em todas as punições aplicadas, havia o aviso de que a reincidência acarretaria novas penas. A atitude do autor de desconsiderar isso e persistir na prática de desídia possibilitou, assim, a configuração da pena da justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de considerar a dispensa justificada, porém, o TRT-RS condenou a empresa a pagar férias proporcionais acrescidas de um terço, relativas ao último período contratual. O fundamento foi o artigo 7º, XVII, da Constituição da República e o artigo 11 da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99 , que não faz exceção à concessão do benefício quando cessa a relação de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oderich, considerando indevida a condenação, interpôs recurso de revista, alegando violação dos artigos 146, parágrafo único, da CLT e contrariedade à Súmula 171 do TST, além de apresentar julgado com decisão contrária para demonstração de divergência jurisprudencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, a questão já não comporta mais controvérsia no TST, que pacificou o entendimento da matéria com a edição da Súmula 171, contrariada pelo acórdão do TRT/RS. Após o voto do relator, em decisão unânime, a Oitava Turma excluiu as férias proporcionais da condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 14/12/11/ Processo: RR - 733-60.2010.5.04.0104&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1130622733476667766?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1130622733476667766/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/demitido-por-justa-causa-nao-recebe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1130622733476667766'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1130622733476667766'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/demitido-por-justa-causa-nao-recebe.html' title='Demitido por justa causa não recebe férias proporcionais com um terço'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2502342168214216704</id><published>2011-12-14T08:44:00.000-02:00</published><updated>2011-12-14T08:45:39.286-02:00</updated><title type='text'>RESIDENTE DE MEDICINA OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Uma residente de medicina veterinária da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá conseguiu provar o vínculo empregatício com a instituição e ainda receberá uma indenização de R$ 30 mil por dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estudante – que se inscreveu em programa de seleção para cursar residência em medicina veterinária, foi aprovada e iniciou as atividades – foi surpreendida com o fato de que o curso não estava regularizado perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme comprovaram os documentos do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, a residente alegou que a relação estabelecida com o curso não era educacional, e sim de emprego. Este fato foi comprovado por testemunha, a qual afirmou que no curso não havia parte teórica. Também ficou comprovado que a estudante fazia, efetivamente, só atendimento e, na maior parte das vezes, sem supervisão alguma. A testemunha também esclareceu que todos os “residentes” trabalhavam sem supervisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por estes motivos, o juiz de 1º grau entendeu estarem presentes todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego, como a pessoalidade, a não eventualidade e a subordinação, entendimento mantido em segunda instância. Para o juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, relator do recurso ordinário, “a recorrida não auferia bolsa de estudo, mas efetivo salário pelos serviços prestados no consultório do hospital veterinário da universidade, submetia-se à jornada de trabalho, fazia atendimento clínico, encaminhava para cirurgias, raio-X e também trabalhava na internação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DANO MORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a estudante obteve uma indenização por danos morais, pois, segundo o relator, confirmar a suspeita de que o curso não estava devidamente regularizado perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por si só, “provocou ofensa ao direito da personalidade da aluna, já que ela deixou de alcançar seu objetivo de especialização profissional, frise-se, restrita aos dois anos que sucediam à formação na graduação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT RIO/ 14/12/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2502342168214216704?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2502342168214216704/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/residente-de-medicina-obtem-vinculo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2502342168214216704'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2502342168214216704'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/residente-de-medicina-obtem-vinculo-de.html' title='RESIDENTE DE MEDICINA OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGO'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8921936913811374965</id><published>2011-12-13T09:10:00.001-02:00</published><updated>2011-12-13T09:10:40.086-02:00</updated><title type='text'>Com saldo já negativado, cheque pré-datado depositado antes não gera dano</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização de Valmir de Souza de Jesus contra Auto Vidros Duque Ltda. O autor afirmou que teve um cheque pré-datado descontado antes do previsto, mas a câmara julgou que não houve prejuízo, pois o demandante já estava com a conta negativada há tempos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valmir utilizou-se dos serviços da empresa em novembro de 2010, e os pagou com um cheque datado para o dia 20 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 150. A ré apresentou o título antecipadamente, em 6 de dezembro, o que teria resultado em ausência de fundos na conta do autor, impossibilitando-o de realizar compras em um supermercado da região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não contente com a decisão de Lages, o autor apelou para o TJ, alegando que a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça garante o dever de indenizar quando o cheque é apresentado antes do combinado. Contudo, não foi isso o que entendeu a 4ª Câmara, a qual informou que, antes de o aludido título ser descontado, a conta do autor já possuía saldo negativo, o que leva à conclusão de que a apresentação do cheque antecipadamente não influiu na situação do demandante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: “Não bastasse tudo isso, o que a meu ver já basta para afastar qualquer pretensão indenizatória do apelante, não há prova de que a apresentação antecipada da cártula haja ocasionado a inscrição do seu nome junto a órgão de restrição creditícia, no cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou, até mesmo, a devolução de outros títulos, consequências que, se concretizadas, seriam passíveis de gerar ilícito civil e o alegado dano moral.” A decisão da câmara foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.0366012)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 13/12/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8921936913811374965?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8921936913811374965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/com-saldo-ja-negativado-cheque-pre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8921936913811374965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8921936913811374965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/com-saldo-ja-negativado-cheque-pre.html' title='Com saldo já negativado, cheque pré-datado depositado antes não gera dano'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5873525469809516721</id><published>2011-12-13T09:05:00.000-02:00</published><updated>2011-12-13T09:06:04.240-02:00</updated><title type='text'>Mero dissabor: reparação imediata em supermercado não causa danos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Claudinei Silvano Rosa contra Bistek Supermercados Ltda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor, ao passar pelo caixa do estabelecimento, teve suas compras cobradas em valor superior ao efetivamente adquirido. O operador de caixa que lhe atendeu errou ao registrar os preços das mercadorias, mas, em seguida, o equívoco foi reconhecido e reparado de imediato pelo supermercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, Claudinei ajuizou ação sob argumento de que sofreu abalo moral, pois sentiu-se constrangido com a situação. Disse, também, que precisou deixar alguns produtos, já que não tinha dinheiro suficiente para pagar tudo. O Bistek, em defesa, argumentou que não houve constrangimento algum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não restaram comprovados prejuízos decorrentes da suposta conduta ilícita do réu, capazes de gerar o dever de indenizar o aludido abalo moral sustentado”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato. O magistrado acrescentou que, ainda que os fatos possam ter gerado algum dissabor e certa dose de incômodo, isso não ultrapassam. A votação foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: Ap. Cív. n. 2011.088252-3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: COAD / TJ-SC / 13/12/11&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5873525469809516721?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5873525469809516721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/mero-dissabor-reparacao-imediata-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5873525469809516721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5873525469809516721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/mero-dissabor-reparacao-imediata-em.html' title='Mero dissabor: reparação imediata em supermercado não causa danos'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1166037555119167595</id><published>2011-12-13T09:02:00.000-02:00</published><updated>2011-12-13T09:04:25.740-02:00</updated><title type='text'>Hidrocarbonetos: exposição pode ser considerada atividade especial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu nesta semana uniformizar o entendimento de que é possível, mesmo após a edição do Decreto 2.172/97, o reconhecimento da especialidade de atividade exercida com exposição nociva a hidrocarbonetos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para isso, basta que seja comprovada a exposição aos agentes descritos nos itens 1.0.3, 1.0.7 e 1.0.19 do anexo IV do Decreto nº 2.172/97, assim como o anexo IV do Decreto nº 3.048/99 (benzeno e seus compostos tóxicos, carvão mineral e seus derivados e outras substâncias químicas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu tempo de serviço especial, no período de 1/2/2001 a 18/11/2003, em virtude de exposição a hidrocarbonetos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o INSS, desde a edição do Decreto nº 2.172/97, em 5/3/1997, não existiria mais a possibilidade de reconhecimento da especialidade de atividade exercida com exposição a hidrocarbonetos e seus derivados, pois a legislação teria deixado de fazer referência expressa ao agente agressivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autarquia apontou como exemplo decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que afastava o reconhecimento da especialidade da atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do incidente de uniformização, juíza federal Luísa Hickel Gamba, entretanto, negou provimento ao pedido do INSS. Conforme a magistrada, a simples falta de menção ao termo “hidrocarboneto” na relação de agentes nocivos à saúde na legislação não exclui, por si só, a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade exercida com exposição ao agente químico citado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de agora, as turmas recursais devem reconhecer a especialidade da atividade desde que, no caso em exame, haja adequada relação entre o agente químico nocivo apontado nos formulários ou laudo pericial e o enquadramento na legislação de referência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: 0007944-64.2009.404.7251/TRF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: COAD / TRF-4ª Região / 13/12/11&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1166037555119167595?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1166037555119167595/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/hidrocarbonetos-exposicao-pode-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1166037555119167595'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1166037555119167595'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/hidrocarbonetos-exposicao-pode-ser.html' title='Hidrocarbonetos: exposição pode ser considerada atividade especial'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8623780633755702518</id><published>2011-12-12T09:03:00.000-02:00</published><updated>2011-12-12T09:06:20.806-02:00</updated><title type='text'>Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário – "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 12/12/11 / Processo: RR-146500-82.2004.5.17.0006&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8623780633755702518?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8623780633755702518/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/trabalhador-e-multado-por-pedir-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8623780633755702518'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8623780633755702518'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/trabalhador-e-multado-por-pedir-na.html' title='Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5066141117499597059</id><published>2011-12-09T13:13:00.001-02:00</published><updated>2011-12-09T13:13:47.968-02:00</updated><title type='text'>Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 09/12/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5066141117499597059?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5066141117499597059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/terceiro-pode-acionar-diretamente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5066141117499597059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5066141117499597059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/terceiro-pode-acionar-diretamente.html' title='Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-330788109750610773</id><published>2011-12-07T09:27:00.000-02:00</published><updated>2011-12-07T09:32:32.798-02:00</updated><title type='text'>Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 07/12/11 / Processo: RR-33400-20.2009.5.04.0271&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-330788109750610773?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/330788109750610773/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/recepcionista-de-centro-clinico-recebe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/330788109750610773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/330788109750610773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/recepcionista-de-centro-clinico-recebe.html' title='Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7010075136034654658</id><published>2011-12-06T09:01:00.001-02:00</published><updated>2011-12-06T09:01:51.680-02:00</updated><title type='text'>Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expurgos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso especial, a instituição bancária sustentou que os limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acesso à Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 06/12/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7010075136034654658?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7010075136034654658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/execucao-individual-de-sentenca-em-acao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7010075136034654658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7010075136034654658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/execucao-individual-de-sentenca-em-acao.html' title='Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7449661133877711138</id><published>2011-12-01T10:27:00.000-02:00</published><updated>2011-12-01T10:28:24.313-02:00</updated><title type='text'>Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que desde o final dos anos 90 vinha orientando o julgamento desse tema nas turmas de direito privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, o auxílio pago aos empregados da ativa deveria integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar da parcela in natura (alimentos entregues diretamente pelo empregador) prevista no artigo 3º da Lei 6.321/76, que instituiu incentivos fiscais para as empresas que investem em programas de alimentação do trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aposentado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o pedido de inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria pagos pela Fundação Banrisul, da parcela denominada “auxílio cesta-alimentação” concedida aos empregados em atividade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), patrocinador da entidade fechada de previdência privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRS entendeu que o auxilio cesta-alimentação tem natureza indenizatória, já que foi instituído em convenção coletiva de trabalho para trabalhadores da ativa. Por isso, não deve ser estendido aos proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso especial, o aposentado sustentou que o auxílio, por não ser pago in natura, tem natureza salarial e deve integrar a complementação, em atenção ao princípio da isonomia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Equilíbrio financeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a questão, a ministra Isabel Gallotti destacou que o auxílio cesta-alimentação não pode ser computado na complementação de aposentadoria, pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/01 veda a inclusão de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para plano de custeio de entidade, inviabilizando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ela, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de historiar a evolução da regulamentação legal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde a lei 6.321, que o criou, até a portaria de 2002 que admitiu o fornecimento de “impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada”, a ministra concluiu que a jurisprudência precisava ser atualizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Penso que a jurisprudência formada a partir de precedente da década de 90 merece ser revista à luz dos fatos do mundo de hoje, devendo o artigo 3º da Lei 6.321 ser interpretado de forma extensiva, para compreender como despido de natureza salarial também o auxílio alimentação fornecido pelo empregador nos termos da regulamentação do PAT”, disse ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra observou ainda que a Primeira Seção do STJ, responsável pelos processos de direito público, já havia adotado o entendimento de que a alimentação fornecida in natura ou mesmo o pagamento de auxílio alimentação decorrente de acordo ou convenção coletiva não entram na base da contribuição previdenciária, dada sua natureza indenizatória. Mais recentemente, a Primeira Turma decidiu que esse caráter indenizatório não é afetado nem mesmo quando o benefício é pago em dinheiro, tíquete, cartão magnético ou qualquer outro meio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 01/12/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7449661133877711138?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7449661133877711138/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/auxilio-cesta-alimentacao-nao-integra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7449661133877711138'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7449661133877711138'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/12/auxilio-cesta-alimentacao-nao-integra.html' title='Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5407052929582591976</id><published>2011-11-30T10:02:00.001-02:00</published><updated>2011-11-30T10:02:49.492-02:00</updated><title type='text'>Professora que recusou na classe segunda aluna com necessidades especiais não cometeu crime</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não houve ilícito penal na conduta da professora do ensino fundamental que se recusou a receber uma aluna com deficiência auditiva em sua classe. O episódio ocorreu na Escola Municipal Josafá Machado, no Rio Grande do Norte, no ano letivo de 2004. A aluna foi impedida de frequentar a classe sob a alegação de que já havia outra criança com necessidades especiais na turma e houve a recomendação de que os pais buscassem outra turma junto à mesma escola. Segundo a professora, não seria possível conduzir os trabalhos de forma regular com a presença da segunda criança com necessidades especiais na turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que entendeu haver discriminação e violação a direitos fundamentais previstos constitucionalmente, devendo-se aplicar ao caso o artigo 8º, inciso I, da Lei 7.853/89. Segundo esse artigo, é crime a conduta de "recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da professora alegou que não houve crime, segundo a legislação penal, porque não houve recusa em receber a criança pelo motivo da deficiência. Houve a recusa de receber a aluna em determinada classe por razões ligadas à condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRN considerou que a norma deveria ser entendida não de forma literal, mas de forma a justificar o objetivo do legislador, que foi o de proteger o portador de necessidades especiais. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853 determina que os julgadores devem considerar na aplicação e na interpretação dessa lei os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a norma de interpretação prevista pela Lei 7.843 não pode se sobrepor aos princípios de Direito Penal, devendo, portanto, amoldar-se a eles. “De fato, na seara criminal, em virtude de se tratar de normas que podem levar à restrição da liberdade, sua interpretação não pode se dar de forma indiscriminada, sob pena de, por vezes, tudo ser crime, ou mesmo de nada ser crime”, disse ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, deve-se lidar com normas expressamente delineadas, ou com possibilidade restrita de interpretação, segundo o crivo do próprio legislador, que expressamente permite, em alguns casos, a utilização de interpretação analógica, fixando preceito casuístico seguido de norma genérica”, prosseguiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sexta Turma considerou que não houve prejuízo quanto à inscrição da aluna da escola, nem ficou demonstrado nos autos que a professora tenha atuado no sentido de promover discriminação. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia rejeitado a denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 30/11/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5407052929582591976?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5407052929582591976/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/professora-que-recusou-na-classe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5407052929582591976'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5407052929582591976'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/professora-que-recusou-na-classe.html' title='Professora que recusou na classe segunda aluna com necessidades especiais não cometeu crime'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2025021626361977120</id><published>2011-11-30T09:59:00.000-02:00</published><updated>2011-11-30T10:01:46.064-02:00</updated><title type='text'>Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem defesa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o TJSP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segurança jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 30/11/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2025021626361977120?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2025021626361977120/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/juros-de-mora-em-indenizacao-por-dano.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2025021626361977120'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2025021626361977120'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/juros-de-mora-em-indenizacao-por-dano.html' title='Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6421071088239994572</id><published>2011-11-28T09:39:00.001-02:00</published><updated>2011-11-28T09:39:55.828-02:00</updated><title type='text'>Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados a pagar indenização por danos morais. Isso porque a empresa atrasou a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. "Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade", concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 28/11/11 / 0000541-60.2011.5.03.0027 RO &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6421071088239994572?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6421071088239994572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/atraso-excessivo-na-homologacao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6421071088239994572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6421071088239994572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/atraso-excessivo-na-homologacao-da.html' title='Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8397831549848875103</id><published>2011-11-28T09:37:00.000-02:00</published><updated>2011-11-28T09:38:24.135-02:00</updated><title type='text'>Fabricante de cosméticos é condenada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de produtos responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos às mercadorias que disponibiliza aos consumidores, bem como quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível condenou a Embeleze Cosméticos a indenizar por dano moral, no valor de R$ 5 mil, cliente que perdeu o cabelo após realizar alisamento. A decisão reformou sentença proferida em 1º Grau, na Comarca de Canoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora ajuizou ação de indenização contra a Embeleze Cosméticos depois de alisar os cabelos com o produto Confiance AmaciHair, produzido pela ré. Alegou que em setembro de 2007, depois de realizar os testes recomendados na bula, aplicou o produto nos cabelos. Passados 15 minutos, começou a sentir ardência na cabeça, razão pela qual enxaguou os cabelos e procurou atendimento médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmou ter perdido mais de metade dos cabelos, sendo que os fios restantes ficaram quebradiços e danificados. Sustentando dano patrimonial e também moral, pediu a condenação da indústria demandada ao pagamento de indenização a ser arbitrada pelo juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citada, a Embeleze contestou, alegando não ter ficado demonstrado que a autora tenha utilizado o AmaciHair ou realizado os testes de toque e de mecha, indispensáveis à aplicação do produto. Sustentou não ser o caso de defeito do produto, e sim de má utilização pela consumidora. E requereu a improcedência da ação, além da condenação da autora por litigância de má-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobreveio a sentença pela improcedência da ação com base no disposto no artigo 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, concluindo pelo afastamento da responsabilidade civil da ré por culpa exclusiva da consumidora em razão da má-utilização do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a autora apelou buscando o ressarcimento pelo dano moral sofrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pleito foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Para o relator do acórdão, Juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior, é incontestável o efeito danoso, inesperado e indesejável causado no cabelo da autora pelo produto AmaciHair, estando presentes o fato do produto, o dano e o nexo causal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, as razões de decidir do juízo de origem enfrentaram a questão pelo fato de ter havido descuido por parte da autora na utilização do produto, pois o teria feito sem observar as instruções de uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, evidencia-se que o dano está ligado ao fato do produto em razão deste omitir-se quanto aos riscos de perigo ao consumidor no caso de acidente, uso indevido ou má aplicação, diz o voto do relator. Nas instruções de uso, nada é referido sobre possíveis efeitos colaterais ou indesejados no caso de não observância das prescrições ali contidas, prossegue.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado destacou que a única menção encontrada a respeito do potencial ofensivo a que o consumidor está exposto em relação ao produto está referida na parte inferior da embalagem, onde estão relacionados efeitos colaterais gravíssimos, porém em letras miúdas e localizados na parte da caixa que fica voltada para baixo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No folheto que contém as explicações de uso, não consta alerta algum quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor tampouco menção à obrigatoriedade de prova de toque antes de iniciar o tratamento, observou o relator. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento ‘Transformação AmaciHair Confiance’ totalmente dissociado daquele que vitimou a autora, acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presentes os elementos que caracterizam a responsabilidade civil, está configurado o dever de indenizar. Também participaram da votação, realizada em 27/10, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS/ 28/11/11 / Apelação Cível nº 70035968882&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8397831549848875103?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8397831549848875103/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/fabricante-de-cosmeticos-e-condenada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8397831549848875103'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8397831549848875103'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/fabricante-de-cosmeticos-e-condenada.html' title='Fabricante de cosméticos é condenada'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7720998168220318149</id><published>2011-11-28T09:35:00.000-02:00</published><updated>2011-11-28T09:36:39.523-02:00</updated><title type='text'>Condenação por litigância de má-fé</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O juiz em cooperação na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira, condenou a mãe de uma vítima de acidente de trânsito ao pagamento de multa e de dez vezes o valor das custas do processo por litigância de má-fé. A autora repetiu uma ação anteriormente ajuizada para receber indenização relativa ao seguro DPVAT que já havia sido quitada pelo consórcio responsável pelo pagamento da dívida. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário dessa quinta-feira, dia 24 de novembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;H.L.A. ajuizou ação de cobrança contra a Vera Cruz Seguros relatando que o filho morreu devido a um acidente de moto em abril de 1992. Pediu a condenação da seguradora ao pagamento de 40 salários mínimos na data do efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetária, “deduzindo qualquer importância eventualmente já paga pela ré a título de indenização”. Requereu ainda os benefícios da Justiça Gratuita o que, inicialmente, foi concedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Vera Cruz Seguros alegou que não houve comprovação de que o direito da autora foi violado e nem mesmo de que seu filho fora vítima de acidente automobilístico. Requereu que o pedido de H.L.A. fosse julgado improcedente. Em caso de possível condenação, pediu que a indenização fixada fosse de 20 salários mínimos vigentes na época do acidente já que, conforme argumentou e tendo em vista legislação específica, o valor da indenização em caso de morte é limitado a 50% do valor total do capital segurado, sendo que, em caso de uso do salário mínimo como base na fixação da indenização, o valor a ser utilizado será o da época do acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante das várias denúncias sobre fraudes nos convênios DPVAT publicadas no início deste mês de novembro pelo jornal Estado de Minas, o juiz, como medida de cautela, pesquisou e constatou que a autora, que mora em Almenara, já havia ajuizado ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil no Juizado Especial Cível daquela comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado verificou que H.L.A. comprovara a morte do filho quando juntou ao processo certidão de óbito indicando o falecimento dele por traumatismo crânio encefálico devido a acidente de moto. Ela juntou ainda certidão de óbito do pai do filho dela. Para o juiz, tudo estava aparentemente normal, inclusive em relação à declaração de pobreza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, com a juntada de peças enviadas pelo juízo da comarca de Almenara, ficou claro que H.L.A. repetiu, em Belo Horizonte, ação idêntica já baixada que tramitou em Almenara, na qual recebeu R$ 7.550 de indenização ao entrar em acordo com a Minas Brasil que foi homologado por sentença em outubro de 2006. O julgador entendeu que houve, incontestavelmente, litigância de má-fé. O valor da condenação correspondente a dez vezes o valor das custas do processo será apurado pela contadoria judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz extinguiu o processo uma vez que já existe coisa julgada e a obrigação foi satisfeita. Por fim, o magistrado considerou inidônea (imprópria) a declaração de pobreza para concessão da justiça gratuita, uma vez que a indenização recebida é mais do que suficiente para pagamento das despesas iniciais do processo. O valor da multa imposta a H.L.A. foi de 1% do valor da causa, que é de R$ 20,4 mil, devidamente corrigido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMG / 28/11/11 / Processo Nº 0024.10.104.296-8&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7720998168220318149?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7720998168220318149/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/condenacao-por-litigancia-de-ma-fe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7720998168220318149'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7720998168220318149'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/condenacao-por-litigancia-de-ma-fe.html' title='Condenação por litigância de má-fé'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5548963472972205004</id><published>2011-11-24T13:26:00.000-02:00</published><updated>2011-11-24T13:32:16.342-02:00</updated><title type='text'>Dentista é condenado a indenizar ex-paciente por causa de um tratamento malsucedido</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Em razão de um tratamento ortodôntico malsucedido, um dentista foi condenado a pagar a uma ex-paciente R$ 10.000,00, por dano moral, e R$ 2.880,00 por danos materiais. Para corrigir o problema ela teve que se valer dos serviços de outro profissional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A decisão é do juiz da 10.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Luciano Carrasco Falavinha Souza, que julgou procedente o pedido formulado por M.A.S.C. na ação de indenização ajuizada contra L.R.C.E.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O magistrado entendeu que houve equívoco no diagnóstico que orientou o tratamento e, por consequência, este não foi eficaz. O laudo técnico é categórico no sentido de que o requerido (L.R.C.E.) não adotou o protocolo necessário por ocasião do atendimento inicial, nem a técnica correta nas fases posteriores. Assim, da negligência e da imperícia do referido profissional resultou o dever de indenizar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Ao se referir à falha ocorrida na elaboração do diagnóstico, o juiz da causa reportou-se à obra "Responsabilidade Civil do Médico", de autoria do desembargador Miguel Kfouri Neto, que faz percucientes considerações sobre o erro médico, cujo conceito foi, analogicamente, aplicado ao caso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Consignou o magistrado na sentença: "Fica evidente que o tratamento realizado pelo réu foi equivocado, uma vez que já existente o implante quando do início do tratamento ortodôntico realizado pelo réu, todas as projeções de movimentação mecânica deveriam ser previstas diante da existência fática do implante previamente existente e de conhecimento absoluto do réu que não poderia alegar somente dois anos após o final do tratamento que aquele implante seria um obstáculo para o fim do tratamento conforme previsto no início do tratamento em que o requerido havia se comprometido em completá-lo em dois anos. O laudo indica que os movimentos mecânicos realizados pelo réu no decorrer do tratamento foram todos equivocados trazendo resultados absolutamente contrários ao pretendido. Em resposta a certo quesito, ao quesito 3.1 (fls. 317 dos autos), demonstra que ao usar molas ao invés do gancho em J o resultado foi a vestíbulo versão dos dentes anteriores enquanto o gancho em J evita a força recíproca um dos pontos culminantes do equívoco do tratamento realizado pelo requerido, uma vez que tal mecanismo auxiliou a projeção dos dentes da autora para frente transformando sua anatomia e causando o efeito indesejado do tratamento, ficando desta forma comprovado o equívoco do trabalho desempenhado pelo requerido, razão pela qual este deve ser condenado a indenizar".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Desta decisão cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TJPR / 24/11/11 /(Autos n.º 266/2009)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5548963472972205004?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5548963472972205004/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/dentista-e-condenado-indenizar-ex.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5548963472972205004'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5548963472972205004'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/dentista-e-condenado-indenizar-ex.html' title='Dentista é condenado a indenizar ex-paciente por causa de um tratamento malsucedido'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3501271090466448378</id><published>2011-11-23T09:30:00.000-02:00</published><updated>2011-11-23T09:33:13.668-02:00</updated><title type='text'>Portador de diabetes ganha ação e receberá tratamento público</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível mantiveram condenação da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros para que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Secretaria de Saúde, que forneça a um paciente portador de insuficiência renal crônica e diabetes, enquanto perdurar a indicação médica, as substâncias Plavix (Bissulfato de Clopidogrel) 75 mg, Vasogard (Cilostazol) 100 mg, ACCU-CHEK ACtive e ACCU-CHEK SOFTCLIX.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor alegou na ação que necessita, para o controle da diabetes, fazer a verificação dos níveis glicêmicos quatro vezes ao dia, sendo necessário, para cada verificação, um Lancet e uma Tira Reactiva, de uso contínuo e permanente, o que perfaz um total mensal de 120 Tiras e 120 Lancets (5 caixas mensais de cada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em substituição legal na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros decidiu favoravelmente ao autor da ação por entende que, em sendo solidariamente responsáveis, sempre que houver qualquer violação ao direito à saúde, a medida judicial cabível poderá ser proposta contra quaisquer dos entes da federação, não sendo o caso de litisconsórcio obrigatório, sendo facultado ao interessado promover a ação contra uma, duas ou contra todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelos serviços de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o autor da ação é pessoa de parcos recursos, surge a obrigação do Estado de lhe assegurar o acesso aos medicamentos de que necessita fazer uso contínuo. Se o Estado não dispuser da medicação prescrita, deverão adquiri-la e repassá-la ao paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, o Estado deverá adotar todas as providências necessárias no sentido de garantir o acesso aos remédios necessários ao autor, arcando com todas as despesas, isto em observância ao direito à saúde do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando analisado pela 3ª Câmara Cível, a sentença judicial foi mantida pelos desembargadores pelos mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau. (Apelação Cível n° 2011.011328-4)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN / 23/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3501271090466448378?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3501271090466448378/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/portador-de-diabetes-ganha-acao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3501271090466448378'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3501271090466448378'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/portador-de-diabetes-ganha-acao-e.html' title='Portador de diabetes ganha ação e receberá tratamento público'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-532871549327432944</id><published>2011-11-21T12:05:00.000-02:00</published><updated>2011-11-21T12:10:10.491-02:00</updated><title type='text'>Parcelamento de dívida suspende execução fiscal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Quando a Vara do Trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação – contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No recurso ao TST, a União argumentou não ser cabível a extinção da cobrança fiscal pelo fato de a parte executada ter solicitado o parcelamento, pois, nessas situações, o que ocorre é somente a prorrogação do prazo para o devedor pagar sua dívida. Assim, a decisão do TRT beneficia o executado e prejudica o direito do credor, uma vez que, se o compromisso não for honrado (as parcelas acordadas não forem quitadas), o credor necessitaria iniciar outra ação de execução, em afronta aos princípios da celeridade e economia processuais, afirmou. Ainda de acordo com a União, o parcelamento não constitui novação, porque não há substituição do credor, do devedor ou da obrigação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ministra Kátia Arruda concordou com a tese da União de que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Em reforço a essa opinião, a relatora destacou o artigo 8º da Lei nº 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, segundo a qual o parcelamento de débito não implica novação de dívida. Na mesma linha, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Desse modo, em decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da União para afastar a extinção do processo de execução fiscal e determinar apenas a suspensão da ação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TST / 21/11/11 / Processo: RR-164-04.2010.5.03.0002&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-532871549327432944?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/532871549327432944/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/parcelamento-de-divida-suspende.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/532871549327432944'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/532871549327432944'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/parcelamento-de-divida-suspende.html' title='Parcelamento de dívida suspende execução fiscal'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2335992933749683542</id><published>2011-11-21T12:03:00.000-02:00</published><updated>2011-11-21T12:05:36.472-02:00</updated><title type='text'>Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, rejeitando o pedido apresentado em embargos à execução na primeira instância da Justiça de São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No caso, os pais da embargante adquiriram o imóvel – objeto da penhora nos autos de uma execução. Posteriormente, o imóvel foi novamente vendido para uma terceira pessoa e esta o alienou à filha dos proprietários anteriores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Ocorre que o exequente, por sua vez, requereu a penhora do imóvel e, também, pediu que fosse declarada fraude de execução, assim como a ineficácia das alienações feitas, respectivamente, pelo executado, pelos pais da embargante e pela terceira pessoa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os julgamentos de primeira e segunda instância consideraram que a fraude executória realmente aconteceu, rejeitando os embargos. Inconformada, a embargante recorreu ao STJ, alegando que os requisitos caracterizadores da fraude à execução não existiriam no caso, principalmente porque a venda do imóvel teria se dado antes da propositura da ação de execução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;De acordo com a jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do adquirente” (Súmula 375). Para o ministro Villas Bôas Cueva, a questão pode ser analisada sob um dos dois enfoques, e, nesse caso, como a primeira venda do bem foi antes da penhora, apenas a comprovação de má-fé basta para caracterizar a fraude.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O acórdão estadual considerou que a má-fé do executado e do adquirente é clara. Além disso, ao contrário do afirmado pela embargante, o adquirente dispensou expressamente a apresentação de certidões sobre os vendedores. Segundo o ministro, essa constatação é suficiente para caracterizar a fraude, tornando ineficazes os negócios jurídicos realizados. Para o ministro, ainda que tais impedimentos pudessem ser afastados, a embargante já sabia do registro da penhora, o que, por si só, invalida o negócio. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 21/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2335992933749683542?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2335992933749683542/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sem-penhora-previa-prova-de-ma-fe-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2335992933749683542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2335992933749683542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sem-penhora-previa-prova-de-ma-fe-e.html' title='Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2661940422348771489</id><published>2011-11-18T08:46:00.000-02:00</published><updated>2011-11-18T08:47:44.944-02:00</updated><title type='text'>Sindicato tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Foi submetido à apreciação da 6ª Turma do TRT-MG o recurso em Ação Civil Pública proposto por um sindicato representante dos trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, como substituto da categoria. O sindicato não se conformou com a extinção do processo, sem que o juiz de 1º Grau resolvesse a questão central da ação, ou seja, sem que julgasse o mérito. O pedido foi o pagamento de horas extras em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada em data anterior à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 342 do TST. Por isso, o juiz sentenciante entendeu que se trata de direito individual heterogêneo dos trabalhadores, devendo ser observadas as particularidades de cada contrato, razão pela qual, na sua visão, a entidade sindical não teria legitimidade para o requerimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o desembargador Rogério Valle Ferreira interpretou os fatos de outra forma. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o artigo 8º, III, da Constituição da República, confere, por si só, legitimidade ativa para os sindicatos atuarem na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Nesse contexto, não se aplica mais, nessas hipóteses, qualquer interpretação que limite a substituição processual no direito do trabalho, como era previsto no item I, da já cancelada Súmula 310, do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, completou o relator, os artigos 1º, IV, e 21 da Lei nº 7.347/85, a conhecida Lei da Ação Civil Pública, mandam aplicar o procedimento previsto nos artigos 81 a 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) às ações que têm por objetivo a defesa de qualquer outro interesse difuso coletivo, incluindo os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles decorrentes de origem comum. O inciso III do parágrafo único do artigo 81 do CDC dispõe "que os interesses individuais homogêneos são aqueles pertencentes a um grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis e que comungam prejuízos divisíveis, oriundos de uma mesma origem", esclareceu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do processo, os titulares do direito ao pagamento de horas extras pela concessão irregular da pausa intrajornada são identificáveis, o objeto da ação é divisível e tem origem comum. Essa é a característica que diferencia um direito individual homogêneo de um direito individual puro e simples. "Verificando-se, enfim, a existência de interesse individual homogêneo, é forçoso reconhecer a legitimidade do sindicato para propor esta ação coletiva, como substituto processual dos empregados da empresa ré, em observância ao art. 8º, III, da Constituição", concluiu o desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator ressaltou, ainda, que lei autoriza a atuação de forma ampla das entidades sindicais dos trabalhadores como seus substitutos processuais nas "macro-lesões trabalhistas". E somente assim será possível impedir a banalização dos interesses de caráter coletivo pela técnica da fragmentação em ações individuais, o que acaba dificultando o acesso dos empregados ao Judiciário no curso da relação de emprego, comprometendo a própria Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses fundamentos, o desembargador deu razão ao sindicato autor e, reconhecendo a sua legitimidade ativa, determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento da questão central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 18/11/11/ 0001626-57.2010.5.03.0014 AIRR &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2661940422348771489?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2661940422348771489/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sindicato-tem-legitimidade-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2661940422348771489'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2661940422348771489'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sindicato-tem-legitimidade-para.html' title='Sindicato tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7649628707386885720</id><published>2011-11-18T08:42:00.000-02:00</published><updated>2011-11-18T08:46:22.994-02:00</updated><title type='text'>Princípio da bagatela para reincidente é incentivo à delinquência, diz TJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau e negou a aplicação do princípio da insignificância no julgamento de Juan Carlos da Luz por furto qualificado. Segundo a acusação, na madrugada do dia 27 de dezembro de 2010, o réu arrombou a porta de um posto de combustíveis e levou de lá quatro pacotes de cigarro e moedas no valor total de R$ 18,95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenado a dois anos de reclusão, teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Ainda assim, Juan recorreu para que fosse reconhecido o princípio da bagatela. Ao negar o pedido, o relator, desembargador Alexandre d'Ivanenko, observou que o acusado empregou esforço maior para arrombar a porta do estabelecimento, o que, para o magistrado, demonstra a periculosidade social do recorrente. O relator observou também os antecedentes de Juan, que no ano de 2010 já havia sido flagrado em furto por duas vezes – numa delas, aliás, foi beneficiado com o reconhecimento da bagatela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“E mesmo após passar por esses dois processos, o acusado voltou a delinquir em 27-12-2010, objeto do presente recurso, de modo que evidente não ser recomendável, no caso em análise, reconhecer o princípio da insignificância, pois seria um incentivo à prática de crimes dessa natureza”, finalizou d'Ivanenko. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.071459-8)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 18/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7649628707386885720?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7649628707386885720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/principio-da-bagatela-para-reincidente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7649628707386885720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7649628707386885720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/principio-da-bagatela-para-reincidente.html' title='Princípio da bagatela para reincidente é incentivo à delinquência, diz TJ'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5638375491278804216</id><published>2011-11-18T08:19:00.000-02:00</published><updated>2011-11-18T08:40:30.559-02:00</updated><title type='text'>ACIDENTE EM PADARIA GERA INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Após ter sofrido acidente com graves sequelas na mão, um padeiro vai ter direito a indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil, além de pensão vitalícia paga pela empresa, no equivalente ao salário base que recebia quando estava trabalhando. O empregado passava a massa de pão numa máquina quando esmagou a mão direita e sofreu diversas fraturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente ocorreu no dia 08/02/2002, depois de nove meses de trabalho na padaria, e o trabalhador foi aposentado por invalidez em 16/09/2003. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ condenou a Padaria, em Volta Redonda, a indenizar por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia, com o argumento de que o trabalhador já estava recebendo aposentadoria do INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu à 2ª instância, sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador e que, por isso, não era devida indenização. O trabalhador também recorreu, pleiteando pensão vitalícia a ser paga pela empresa. O relator Valmir de Araújo Carvalho, 2ª Turma do TRT/RJ, ao analisar o recurso, levou em conta a teoria do risco integral: “Não caberia aqui discutir-se a culpa do empregador e, sequer, a culpa exclusiva da vítima, já que a responsabilidade no caso é objetiva, pauta da teoria do risco integral. A responsabilidade objetiva do empregador nasce quando a atividade desenvolvida por ele viola do dever de segurança, que se contrapõe ao risco de sua atividade.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à pensão vitalícia a ser paga pela empresa, o acórdão considerou que, mesmo recebendo a indenização da Previdência Social, o pedido do trabalhador está amparado no Código Civil, já que ficou comprovada a perda da capacidade para o trabalho. Dessa forma, o Regional condenou a empresa ao pensionamento vitalício no equivalente a um salário base por mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 18/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5638375491278804216?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5638375491278804216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/acidente-em-padaria-gera-indenizacao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5638375491278804216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5638375491278804216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/acidente-em-padaria-gera-indenizacao-e.html' title='ACIDENTE EM PADARIA GERA INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1381243792131648814</id><published>2011-11-17T09:24:00.000-02:00</published><updated>2011-11-17T09:28:35.391-02:00</updated><title type='text'>Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Dando razão ao recurso da União Federal em processo de execução de débito previdenciário, a 5ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, considerando a adesão da empresa ao plano de parcelamento da dívida previdenciária. Divergindo desse entendimento, os julgadores determinaram apenas a suspensão da execução até o fim do prazo de parcelamento do débito, pois, se o valor não for integralmente pago a cobrança terá prosseguimento na própria Justiça do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Como a reclamada obteve o parcelamento de sua dívida, a juíza sentenciante aplicou ao caso, além do disposto no artigo 794, II, do CPC, o teor da Súmula 25 do TRT da 3ª Região, segundo a qual, havendo prova da inclusão do débito previdenciário no Programa de Recuperação Fiscal ¿ Refis, instituído pela Lei nº 9.964/00, a execução deve ver extinta. Mas o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa não concordou com a solução dada em 1º Grau.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Isso porque, segundo esclareceu o relator, o artigo 151, VI, do CTN, prevê a suspensão e não a extinção da dívida fiscal parcelada. No caso do processo, a empresa demonstrou a adesão ao parcelamento, o que significa confissão irretratável e irrevogável da dívida previdenciária, mas não a novação (criação de obrigação nova para extinguir uma anterior)."Ocorre que a adesão da executada ao termo de parcelamento refere-se somente ao débito previdenciário decorrente da relação trabalhista discutida nos presentes autos", frisou. Não se trata da hipótese do parcelamento instituído pelas Leis 10.522/02, 10.684/03 e MP 303/06, já que a dívida parcelada refere-se unicamente a essa reclamação trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A conclusão da Turma foi de que não tem cabimento no caso a previsão contida na Súmula 25 do TRT da 3ª Região. Portanto, a execução previdenciária dever ser suspensa e, caso não haja pagamento pela devedora, ela deverá prosseguir na Justiça do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 17/11/11 / 0013800-50.2006.5.03.0043 AP &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1381243792131648814?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1381243792131648814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/parcelamento-de-divida-previdenciaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1381243792131648814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1381243792131648814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/parcelamento-de-divida-previdenciaria.html' title='Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8423999972238597655</id><published>2011-11-11T14:37:00.000-02:00</published><updated>2011-11-11T14:38:17.238-02:00</updated><title type='text'>Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e em segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Efeitos da condenação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Penhora do bem de família&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 11/11/11&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8423999972238597655?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8423999972238597655/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/imovel-da-familia-de-reu-condenado-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8423999972238597655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8423999972238597655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/imovel-da-familia-de-reu-condenado-em.html' title='Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5693747738866292247</id><published>2011-11-11T14:36:00.000-02:00</published><updated>2011-11-11T14:37:24.611-02:00</updated><title type='text'>Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Responsabilidade objetiva&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Para a relatora, “é forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ministra destacou que a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 11/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5693747738866292247?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5693747738866292247/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/professor-ganha-indenizacao-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5693747738866292247'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5693747738866292247'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/professor-ganha-indenizacao-por.html' title='Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4884815075649187716</id><published>2011-11-11T14:33:00.000-02:00</published><updated>2011-11-11T14:35:11.556-02:00</updated><title type='text'>EMPRESA É EXCLUÍDA DE CONDENAÇÃO PARA REINTEGRAR EMPREGADO</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O TRT/RJ negou a um agente de segurança a reintegração ao quadro de funcionários da empresa Opportrans Concessão Metroviária S.A. O trabalhador, demitido, não conseguiu provar que sofria de doença decorrente de acidente de trabalho e da suposta necessidade do auxílio-doença-acidentário, não fazendo jus à estabilidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reformou a decisão de 1º grau, declarando a licitude da dispensa do empregado e excluindo da condenação a reintegração do autor ao emprego.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O magistrado de 1º grau declarou a nulidade da dispensa do autor, mas não deferiu o direito à estabilidade acidentária porque não foi provada a vinculação das patologias com o ambiente de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O autor afirmou que entre abril de 2005 e agosto de 2007 se afastou em razão de auxílio-doença, motivado por degeneração na coluna cervical, adquirida na constância do vínculo empregatício.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A empresa recorreu da decisão oriunda da 55ª Vara do Trabalho, alegando que a dispensa ocorreu após o empregado ter recebido alta do INSS, não comprovando a existência de doença decorrida de acidente de trabalho. O exame demissional considerou o trabalhador apto para exercer a função em qualquer outro estabelecimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, os exames e atestados médicos juntados aos autos revelam que o empregado tinha problemas na coluna vertebral, doença degenerativa não vinculada à prestação de serviços. Por outro lado, na data da dispensa, não teria ficado evidenciada a incapacidade para o trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt; “Caso o empregado não estivesse na plenitude de sua capacidade laborativa, caberia a ele requerer a prorrogação de seu auxílio-doença, ou a submissão à nova perícia médica, a fim de comprovar que permanecia incapacitado para o trabalho,” concluiu o desembargador.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 11/11/11&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4884815075649187716?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4884815075649187716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/empresa-e-excluida-de-condenacao-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4884815075649187716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4884815075649187716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/empresa-e-excluida-de-condenacao-para.html' title='EMPRESA É EXCLUÍDA DE CONDENAÇÃO PARA REINTEGRAR EMPREGADO'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6726299367787358519</id><published>2011-11-10T10:51:00.000-02:00</published><updated>2011-11-10T10:53:56.678-02:00</updated><title type='text'>Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação de cobrança de frete foi ajuizada pela Transportadora Isto É contra a Total Distribuidora. A distribuidora, porém, contestou alegando a prescrição do direito, argumento reconhecido pelo acórdão estadual. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o prazo de prescrição é de um ano, contado a partir do recebimento da mercadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a transportadora recorreu ao STJ argumentando que esse prazo prescricional se aplica apenas ao transporte marítimo, único regulado pelo Código Comercial. Para ela, o prazo prescricional para transporte terrestre seria de 20 anos, no caso, conforme a regra do Código Civil de 1916.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, a ausência do transporte terrestre no Código Comercial é “perfeitamente justificável”. O código foi promulgado em 1850, época em que os meios de transporte terrestre eram precários. O transporte marítimo foi tratado mais profundamente por ser a forma predominante de transporte à época. As demais formas de transporte são tratadas apenas de maneira genérica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao tratar da prescrição, o código não distingue o transporte marítimo do terrestre, apenas determina que as ações de frete prescrevem em um ano. O frete, no artigo 449, é uma “contraprestação pelos serviços prestados” ligada ao contrato de transporte em geral, e não ao de transporte marítimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ministra Nancy Andrighi, “não há como afastar a prescrição anual, afinal, o Código Comercial trouxe regra específica acerca da prescrição para cobrança do frete, a qual deve ser aplicada em detrimento da regra geral sobre prescrição do Código Civil de 1916”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 10/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6726299367787358519?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6726299367787358519/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/cobranca-de-frete-de-transporte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6726299367787358519'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6726299367787358519'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/cobranca-de-frete-de-transporte.html' title='Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6775989777560416842</id><published>2011-11-09T13:02:00.000-02:00</published><updated>2011-11-09T13:03:18.339-02:00</updated><title type='text'>Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formalização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR-6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR-3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR-56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR-169500-15.2002.5.03.0025.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou - o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 09/11/11 / Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6775989777560416842?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6775989777560416842/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/domestica-que-trabalha-tres-dias-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6775989777560416842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6775989777560416842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/domestica-que-trabalha-tres-dias-na.html' title='Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7842887002746566251</id><published>2011-11-09T12:59:00.000-02:00</published><updated>2011-11-09T13:01:11.222-02:00</updated><title type='text'>Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação anulatória cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais ajuizada em São Paulo. Apresentada a contestação, os réus – assistidos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita e a aplicação do prazo em dobro para recorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 3ª Vara Cível do Foro Regional IV de São Paulo deferiu o benefício da justiça gratuita, mas indeferiu o prazo em dobro por entender que tal benefício somente se aplicaria no caso se os réus estivessem representados pela Defensoria Pública. Eles recorreram contra a decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, sob o fundamento de que o advogado que presta assistência judiciária gratuita decorrente de indicação pela Defensoria Pública não ocupa cargo em entidade estatal ou paraestatal, não exerce o mesmo encargo nem tem as mesmas prerrogativas inerentes aos defensores públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformados, os réus recorreram ao STJ sustentando que a contagem em dobro dos prazos é um direito dirigido aos defensores públicos e aos profissionais que exercem atividade semelhante à daqueles, e não somente aos que exercem atividade de defensor em entidade estatal ou paraestatal. Além disso, alegaram que a concessão dos prazos em dobro está incluída nos benefícios da assistência judiciária, como consequência certa e necessária da gratuidade processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O simples fato de o sujeito ser beneficiário da justiça gratuita, por si só, não justifica a incidência do benefício da duplicidade dos prazos”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. No entanto, ao analisar o processo e a jurisprudência do STJ sobre o tema, ela entendeu que seria o caso de reconhecer o direito ao prazo em dobro, inclusive levando em conta que “os serviços de assistência judiciária mantidos pelo estado, tal como ocorre com a Defensoria Pública, apresentam deficiências de material, pessoal e grande volume de processos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 1.060 diz que, “nos estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Nancy Andrighi, o STJ, ao interpretar a lei, chegou a definir que a expressão “cargo equivalente” abrangeria apenas “os advogados do estado, seja qual for sua denominação (procurador, defensor etc.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma, porém, ao julgar a medida cautelar 5.149, ampliou o entendimento de “cargo equivalente” para estender o direito do prazo em dobro às partes assistidas pelos membros dos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino públicas, “por serem entes organizados e mantidos pelo estado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 09/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7842887002746566251?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7842887002746566251/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/assistencia-juridica-de-faculdade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7842887002746566251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7842887002746566251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/assistencia-juridica-de-faculdade.html' title='Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3975940222790704457</id><published>2011-11-08T10:05:00.001-02:00</published><updated>2011-11-08T10:06:42.793-02:00</updated><title type='text'>Escola terá que indenizar por lesões em aluna</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação do Instituto de Educação Jean Piaget S/S Ltda de indenizar por danos morais uma aluna que ao voltar da escola apresentava lesões no rosto, costas e pescoço, indicando que seriam mordidas e unhadas. A escola deverá pagar R$ 6.661,68, dos quais R$ 6 mil são por danos morais e R$ 661,68 por danos materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, os pais relatam que receberam um telefonema da escola informando que a filha, na época com três anos de idade, apresentava quadro de manchas pelo corpo compatível com alergia. Quando foram pegar a menina verificaram que os ferimentos condiziam a mordidas e unhadas. A mãe comunicou o fato à diretora, que manteve a alegação de se tratar de alergia. Exame médico, no entanto, atestou que a aluna sofreu lesões contusas, com a utilização de instrumento contundente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os pais informaram ter percebido algumas mudanças no comportamento da filha no período em que ela estudou na escola, como perda de peso e muito choro toda vez que tinha que ir para lá. Segundo eles, após o episódio a situação piorou e a filha precisou de cuidados médicos, pois apresentou grande abalo emocional, o que os levou a transferi-la de escola. Afirmaram que as mudanças e transtornos vivenciados causaram danos tanto morais quanto materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenado em 1ª Instância pela juíza da 2ª Vara Cível de Sobradinho, o Instituto recorreu da sentença reiterando os argumentos de que não praticou ato ilícito a ensejar indenização. De acordo com a escola, a autoridade policial que conduziu o caso concluiu que não foi comprovada a autoria e materialidade dos fatos ocorridos, não podendo afirmar que as lesões na menor ocorreram no interior da escola. Sustentou que no dia dos fatos, após ter estado no parquinho de grama da escola, a menor apresentou placas vermelhas e inchaço no rosto, sinais aparentes de alergia, tendo sido encaminhada para o atendimento médico emergencial. Voltou a frisar que a criança não foi lesionada no interior da escola e que recebeu todos os cuidados profissionais necessários, inexistindo falha na prestação do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os desembargadores da 1ª Turma Cível, ao analisarem o recurso, mantiveram na íntegra a sentença de 1º Grau. A relatora do recurso destacou: "É certo que da escola se espera, dentre outras funções, a proteção à incolumidade física e moral dos seus alunos, expectativa essa que, uma vez violada, torna defeituoso o serviço prestado, nos termos do § 1º do art. 14 do CDC. No caso, em questão, é matéria incontroversa que as lesões descritas no laudo pericial foram provocadas enquanto a aluna brincava no parquinho da escola com outras crianças. Evidentemente, não fosse a omissão no dever de cuidado das prepostas da instituição de ensino, tais lesões não teriam ocorrido".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não cabe mais recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJDFT / 08/11/11 / nº do processo: 20080610153946&lt;br /&gt;Autor: AF&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3975940222790704457?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3975940222790704457/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/escola-tera-que-indenizar-por-lesoes-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3975940222790704457'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3975940222790704457'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/escola-tera-que-indenizar-por-lesoes-em.html' title='Escola terá que indenizar por lesões em aluna'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-291574635791227815</id><published>2011-11-08T09:58:00.000-02:00</published><updated>2011-11-08T10:03:55.486-02:00</updated><title type='text'>Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus”, afirmou o TJSP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao trazer seu voto, o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 08/11/11&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-291574635791227815?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/291574635791227815/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/contrato-de-locacao-nao-tem-por-si-so.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/291574635791227815'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/291574635791227815'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/contrato-de-locacao-nao-tem-por-si-so.html' title='Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8931592603781226277</id><published>2011-11-08T09:56:00.000-02:00</published><updated>2011-11-08T09:58:15.127-02:00</updated><title type='text'>APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM PLANO DE SAÚDE MANTIDO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Finasa Promotora de Vendas Ltda – empresa do grupo Bradesco voltada ao segmento de empréstimos e financiamentos – foi condenada a manter o plano de saúde de um empregado que se aposentou por invalidez. A decisão, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi mantida pela 1ª Turma do TRT/RJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O reclamante, que trabalhava como atendente comercial na empresa desde 2001, foi levado a se aposentar em 20/4/2010 devido a um traumatismo craniano encefálico. Em virtude do problema de saúde, o trabalhador passou a depender de tratamento neurológico e psiquiátrico, mas foi comunicado pela operadora do plano de saúde sobre a suspensão do atendimento a partir de novembro daquele ano, em razão do seu “desligamento” da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa se defendeu alegando não haver lei que obrigue a manutenção do benefício enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, para a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do recurso ordinário, a aposentadoria por invalidez é uma hipótese de suspensão que resulta apenas na suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho – como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. O direito ao plano de saúde, por não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser assegurado, enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O trabalhador não pode ser tratado como se fosse um objeto a ser descartado quando adoece ou se aposenta por invalidez, vindo, em razão disso, a ter o seu plano de saúde cancelado quando dele mais precisa”, afirmou a relatora, ressaltando que a suspensão do plano de saúde nessa situação viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, previstos na Constituição da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SAIBA MAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, apenas o suspende, podendo o empregado, inclusive, retornar à atividade caso recupere sua capacidade para as funções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já no artigo 468, a CLT estabelece que as condições de trabalho estabelecidas num contrato aderem ao mesmo e não podem ser alteradas unilateralmente, a menos que seja para melhorar a situação do trabalhador, o que não aconteceu no caso concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a Finasa será obrigada a restabelecer o benefício do plano de saúde, tanto do empregado quanto de seus dependentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 08/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8931592603781226277?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8931592603781226277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/aposentado-por-invalidez-tem-plano-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8931592603781226277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8931592603781226277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/aposentado-por-invalidez-tem-plano-de.html' title='APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM PLANO DE SAÚDE MANTIDO'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-630695251274780970</id><published>2011-11-07T09:06:00.000-02:00</published><updated>2011-11-07T09:07:19.268-02:00</updated><title type='text'>SINDICATO É IMPEDIDO DE DESCONTAR CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Sindicato dos Empregados de Edifícios Residenciais, Comerciais Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro foi impedido de descontar as contribuições assistenciais dos salários dos trabalhadores, sem a concordância expressa dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2010, um grupo de trabalhadores, não sindicalizados, foi obrigado a permanecer por horas na porta do sindicato da categoria para garantir o direito de oposição à cobrança de valores a título de contribuição assistencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho acolheu a denúncia e moveu uma ação civil pública, na qual afirmava que o sindicato afrontara o princípio da liberdade sindical estabelecida na Constituição da República, ao impor descontos salariais a trabalhadores não sindicalizados, sem a concordância destes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em defesa, o sindicato alegou que a prática não é ilegal e que sempre garantiu o direito dos empregados, integrantes da categoria, de não concordarem com o desconto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, deu razão ao MPT e determinou que a entidade não mais cobrasse a contribuição por meio de desconto em salário, sem a concordância expressa do empregado. No entendimento do magistrado, só a previsão em norma coletiva não basta, sendo necessário que o Sindicato obtenha a autorização para desconto em salário de cada um dos empregados que representa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O que o juízo rejeita é a possibilidade de cobrança dessas contribuições por meio de desconto em salário, sem a concordância do empregado”. Argumentou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PERMITIDOS POR LEI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 8º da Constituição da República, inciso V, garante em nome da liberdade sindical, que ninguém será obrigado a filiar-se a sindicato, devendo as contribuições sindicais dependerem da expressa vontade de cada trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A única exceção permitida por lei é o “imposto sindical” ou “contribuição sindical compulsória”, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na parte final do inciso IV do art. 8º da Carta Magna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, excluindo a contribuição sindical compulsória, as demais contribuições sindicais, como neste caso da contribuição assistencial, só podem ser descontadas do salário do empregado mediante autorização expressa, conforme estabelecido no art. 545 da CLT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 07/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-630695251274780970?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/630695251274780970/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sindicato-e-impedido-de-descontar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/630695251274780970'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/630695251274780970'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/sindicato-e-impedido-de-descontar.html' title='SINDICATO É IMPEDIDO DE DESCONTAR CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4489304755137242150</id><published>2011-11-07T08:59:00.000-02:00</published><updated>2011-11-07T09:05:18.324-02:00</updated><title type='text'>Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Foi submetido à apreciação do juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, para o magistrado, não há qualquer dúvida de que o contrato de trabalho da reclamante continua em pleno vigor. E a essa conclusão é fácil de chegar pelo simples fato de o pedido de rescisão indireta ainda não ter sido julgado e a reclamada, até o momento, não ter formalizado o término da relação de emprego. Mesmo porque, em audiência, tanto a reclamante quanto a reclamada declararam que a empregada está trabalhando. Assim, segundo ponderou o juiz, as condições contratuais de trabalho devem ser restabelecidas, já que a trabalhadora pertence ainda aos quadros da fundação e, portanto, não poderia ser excluída do plano de saúde que a empresa garante aos demais empregados. Também não poderia ter sido cancelado o seu cartão de compras empresarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"No caso, é fácil constatar que, se não for antecipada a tutela, com o imediato estabelecimento dos direitos da reclamante ao plano de saúde e ao cartão Vale Mais, terá ela imenso prejuízo", ressaltou o julgador. Assim, entendendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de prova consistente que traduza a certeza dos fatos alegados e a existência de abuso do direito de defesa ou intenção de retardar o processo, o juiz sentenciante concedeu a tutela específica, para restabelecer os direitos da reclamante, como empregada da fundação, como o plano de saúde e o cartão Vale Mais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que poderá ser aumentada, se for insuficiente para garantir a efetividade da sentença. Cabe recurso da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 07/11/11 / nº 01136-2011-099-03-00-4&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4489304755137242150?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4489304755137242150/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/empresa-nao-pode-retirar-direitos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4489304755137242150'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4489304755137242150'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/empresa-nao-pode-retirar-direitos-de.html' title='Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6211747670470003370</id><published>2011-11-04T10:18:00.000-02:00</published><updated>2011-11-04T10:19:19.172-02:00</updated><title type='text'>Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Os ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 04/11/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6211747670470003370?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6211747670470003370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/alimentando-deve-comprovar-necessidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6211747670470003370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6211747670470003370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/alimentando-deve-comprovar-necessidade.html' title='Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3596026020724494754</id><published>2011-11-03T09:57:00.000-02:00</published><updated>2011-11-03T09:58:11.167-02:00</updated><title type='text'>Depósito judicial: devolução deve ser corrigida apenas por juros simples</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por discordar do valor da correção do depósito que havia feito em juízo, a TIM entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todavia, o tribunal decidiu que a taxa Selic seria a mais apropriada, por refletir os juros reais e a variação inflacionária do período, e, além disso, o somatório dos percentuais mensais seria a maneira adequada de calcular a acumulação da taxa, vedado o anatocismo – ou seja, a acumulação de juros sobre juros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao STJ, a TIM afirmou que o artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95 define que o valor depositado judicialmente deve ser corrigido pela Selic, acumulada mensalmente. Para a empresa de telecomunicações, isso significa incorporar os rendimentos mensais ao capital inicial e sobre esse novo valor aplicar os juros do novo mês. Também argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) seria no sentido de que a vedação ao anatocismo não se aplica ao sistema bancário. Sustentou, por fim, que no caso haveria enriquecimento sem causa da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu voto, o ministro Mauro Campbell afirmou que o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nas hipóteses em que determina a incidência da taxa Selic, sempre impõe que a capitalização ocorra de forma simples, ou seja, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o capital inicial, vedado o anatocismo (juros sobre juros), entendimento que também se aplica ao levantamento de depósito judicial (Lei 9.703/98). Essa orientação baseia-se em sólida jurisprudência do STF, acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Campbell disse ainda que essa forma de correção não configura enriquecimento sem causa da União. A Segunda Turma do STJ acompanhou integralmente o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ/ COAD / 03/11/11 / Processos: REsp 1269051&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3596026020724494754?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3596026020724494754/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/deposito-judicial-devolucao-deve-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3596026020724494754'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3596026020724494754'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/deposito-judicial-devolucao-deve-ser.html' title='Depósito judicial: devolução deve ser corrigida apenas por juros simples'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1115828605730311909</id><published>2011-11-03T09:24:00.000-02:00</published><updated>2011-11-03T09:51:42.062-02:00</updated><title type='text'>Protesto indevido de duplicata (ou de qualquer outro título de crédito) gera o dever de indenizar por dano moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda., por ter realizado protestos indevidos de duplicatas emitidas contra o Posto Arthur Ltda., foi condenada a pagar a este a quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por dano moral. A essa importância deve ser acrescida correção monetária, a contar da data da sentença, bem como juros de mora desde a data do primeiro protesto, ou seja, 6 de janeiro de 1997.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexistência de débitos combinada com cancelamento de protesto e indenização por danos materiais e morais ajuizada contra a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. O magistrado de 1.º grau também declarou a inexigibilidade da dívida representada pelas duplicatas e determinou o cancelamento dos protestos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O protesto indevido”, ponderou o relator do recurso,“por si só leva à presunção de dano, pois ocasiona, em maior ou menor grau, danos extrapatrimoniais ao indivíduo, através da violação da honra e imagem da vítima, além de acarretar restrições ao seu crédito, o que prescinde de provas".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso de apelação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada com a decisão de 1.º grau, a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. interpôs recurso de apelação pedindo a anulação da sentença com a baixa dos autos a vara de origem para o devido pronunciamento do Juízo a cerca das omissões da sentença apontadas nos embargos de declaração relativos à licitude das provas produzidas nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustentou que os próprios autores concorreram para a manutenção do protesto em seu desfavor, impedindo que uma solução eficaz fosse tomada. Afirmou também que o dano alegado pelos autores não foi comprovado, razão pela qual não deveria ter sido condenada a indenizar. Pleiteou também, caso seja mantida a condenação, que seja reformada a sentença no que diz respeito aos juros de mora, os quais devem incidir a partir da data da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto do relator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso de apelação, desembargador Clayton Camargo, após as considerações iniciais sobre a admissibilidade do recurso de apelação, consignou: “A presente insurgência recursal se refere à sentença proferida pelo Juízo a quo, que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Materiais e Morais julgou procedente a ação, declarando a inexigibilidade das duplicatas, determinando o cancelamento definitivo dos protestos, condenando a Ré, ora Apelante, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária a contar da data da sentença, mais juros legais desde o primeiro protesto.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Pretende a Apelante, em síntese, a anulação da sentença com a baixa dos autos para pronunciamento do juízo acerca da omissão pontuada, concernente à licitude das provas produzidas. Aduz que os próprios Apelados foram quem concorreram para a manutenção dos protestos registrados em seu desfavor, e, que não há comprovação do dano alegado a se justificar a fixação de indenização; porém, caso mantida a condenação, os juros de mora devem contar a partir da data da sentença.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Primeiramente cumpre asseverar que a pretensão da Apelante acerca de eventual omissão na sentença no tocante à conduta dos Autores, ora Apelados, bem como de sua advogada, quando da produção de prova supostamente ilícita, devendo ser oficiado à ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público, não merece acolhida.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A prova que se pretende seja declarada ilícita não foi objeto de análise para o julgamento da lide, como assim constou da decisão recorrida: ‘Assim, não há que se falar em ilegalidade da fita periciada, porquanto seu conteúdo não foi utilizado para este julgamento’.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Deste modo, ante o fato da prova apontada como supostamente ilícita haver sido expressamente desconsiderada quando da prolação da sentença, não há qualquer omissão ou nulidade da decisão recorrida neste aspecto.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ademais, o Poder Judiciário não é órgão consultivo, devendo a parte interessada, se assim entender, proceder aos atos necessários à propositura de demanda própria em juízo competente, a fim de buscar a averiguação de eventuais ilicitudes.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Analisando-se detidamente o presente caderno processual, depreende-se que a empresa Apelada é pessoa jurídica que está inativa desde abril de 1996, não tendo efetuado qualquer operação financeira desde então, a fim que pudesse dar causa a emissão das duplicatas contra si sacadas e protestadas.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Logo após a desativação das atividades da empresa Apelada, seu espaço foi locado para a Apelante, continuando a funcionar no local empresa do mesmo ramo de atividades, porém, com novos sócios e sob nova razão social.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“De acordo com as provas carreadas aos autos, mesmo estando inativa a empresa pelada, foram realizadas vendas de produtos combustíveis em seu nome, sendo emitidas diversas duplicatas, todas datadas posteriormente ao encerramento das atividades.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Há negativa por parte dos Apelados de que tenham realizado compras e vendas mercantis após a inativação da empresa, tendo inclusive, comprovado que não existiu qualquer movimentação financeira, desde março de 1996, sendo, portanto, indevida a atribuição aos Apelados das compras e vendas realizadas, e consequentemente, as respectivas emissões de duplicatas, e, posterior protesto.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Mesmo ante a negativa da parte Autora na responsabilização pelos débitos constantes das duplicatas, a Apelante não se desincumbiu do ônus de provar que foram efetivamente realizadas as compras e vendas relativas aos valores constantes nos títulos protestados, havendo, inclusive, reconhecido a indevida atribuição aos Apelados de qualquer compra e venda realizada, conforme depoimento pessoal do próprio requerido: ‘O fornecimento de combustível continuou sendo feito pela própria Ocidental. A empresa Ocidental e também o posto enfrentaram problemas econômicos. Foram emitidas notas fiscais e duplicatas relativas ao fornecimento de combustíveis ao posto, tendo como fornecedora. Tais notas correspondiam efetivamente ao volume de combustível repassado ao posto. Esses títulos foram negociados em diversos bancos, mas foram todos pagos, porém não nas datas de vencimentos, o que ocasionou protestos pelos bancos. (...) Quando dos fornecimentos, as notas fiscais eram emitidas contra Posto Arthur. (...) Esclarece no entanto que quem estava operando de fato o posto era a pessoa de José Américo'.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim sendo, restou manifesto que os Apelados não foram quem efetivaram as transações financeiras que levaram a emissão das duplicatas e seus respectivos protestos, ficando evidente os transtornos a que a parte Autora ficou sujeita, ante os protestos realizados, sem qualquer comprovação de culpa por sua parte, devendo-lhe ser reparado o dano sofrido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A verificação do dano moral é algo eminentemente subjetivo e não depende de prejuízo patrimonial, sendo necessária, para que seja imputada a responsabilidade de indenizar, a demonstração de circunstância que revele situação ofensiva à honra e à reputação da pessoa física ou jurídica.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com efeito, observa-se que o dano moral e o nexo de causalidade estão efetivamente demonstrados, porquanto resta evidente nos autos que os protestos realizados foram indevidos, implicando em ofensa à imagem da pessoa, eis que levado a conhecimento público a errônea idéia de que os Apelados não estariam aptos a honrar para com seus compromissos, o que decorreu tão somente do envio impróprio de títulos à protesto, dispensando maior comprovação a respeito.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No que se refere à quantificação do dano, é inconteste a extrema dificuldade de arbitramento do valor da indenização, especialmente pela ausência de critérios objetivos fixados no ordenamento jurídico para avaliar monetariamente o bem lesado.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Considerando tal dificuldade na estimativa do valor para compensação dos danos morais, a jurisprudência e a doutrina sugerem moderação na sua fixação, pois o quantum reparador jamais poderá consistir em forma de enriquecimento ilícito do ofendido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se a proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A jurisprudência dos Tribunais pátrios conduz ao entendimento de que a indenização por dano moral e seu arbitramento deve ser sopesada pelo Juiz, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto e valendo-se de critérios subjetivos para avaliar o abalo sofrido, com base nos princípios da prudência e da proporcionalidade.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Destarte, cabe ao magistrado, ao fixar o valor da indenização, fazê-lo ponderando os elementos probatórios e as circunstâncias que envolvem a situação, considerando o caráter ressarcitório e punitivo.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Sobre o tema, destaca-se a explicação de MARIA HELENA DINIZ: ‘(...)a fixação do quantum competirá ao prudente arbítrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral não contemplado legalmente a reparação correspondente será fixada por arbitramento. (...) Na reparação do dano moral o juiz determina, por eqüidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão e não ser equivalente, por ser impossível tal equivalência'. (in Curso de Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, 7º. Volume, 13ª. edição, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 89)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ainda a respeito dos parâmetros para fixação do dano moral, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: 'A indenização por danos morais deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento sem causa, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, tento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve ela contribuir para desestimular o ofensor a repetir o ato, inibindo sua conduta antijurídica.' (STJ - 4ª Turma, RESP 265133/RJ, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso dos autos, é incontroverso que a Apelante foi diretamente responsável pela emissão da notas fiscais em nome dos Apelados, que ensejaram as duplicatas com seus respectivos protestos, restando caracterizado o dano sofrido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O protesto indevido, por si só, leva à presunção de dano, pois ocasiona, em maior ou menor grau, danos extrapatrimoniais ao indivíduo, através da violação da honra e imagem da vítima, além de acarretar restrições ao seu crédito, o que prescinde de provas.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Impende observar ainda que, diferentemente do alegado pela Apelante, os Apelados não concorreram para a ocorrência do evento danoso, configurando-se a culpa exclusiva da Ré, a qual por falta de exação nas compras e vendas realizadas, emitiu notas em nome dos Apelados, deixando de regularizar a situação da parte Autora quando dos protestos em cartório.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Portanto, considerando a conduta da Apelante, o caráter punitivo, educacional e compensatório que permeiam a quantificação do dano moral devido, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos sofridos pela outra parte, tem-se, que o valor arbitrado pelo Juízo de primeiro grau mostra-se suficiente, eis que deve servir como medida que obstaculize a prática de novos ilícitos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Insurge-se ainda a Apelante acerca do termo inicial para a incidência dos juros moratórios.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Cumpre observar o disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: 'Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual'.”&lt;br /&gt;“Dessa forma, o termo inicial para a aplicação dos juros moratórios não merece reparos, uma vez que devem ser fixados a partir da data do evento danoso, para os casos de responsabilidade extracontratual, ou seja, devem incidir desde a data do primeiro protesto.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Diante do exposto, não merece qualquer reparo a decisão recorrida, impondo-se negar provimento ao presente Recurso de Apelação.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador relator, e dela participaram o desembargador Rafael Augusto Cassetari e o juiz substituto em 2.º grau Sergio Luiz Patitucci.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJPR / 03/11/11 / Apelação Cível n.º 826300-1&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1115828605730311909?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1115828605730311909/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/protesto-indevido-de-duplicata-ou-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1115828605730311909'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1115828605730311909'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/11/protesto-indevido-de-duplicata-ou-de.html' title='Protesto indevido de duplicata (ou de qualquer outro título de crédito) gera o dever de indenizar por dano moral'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7996815783926633602</id><published>2011-10-31T09:06:00.000-02:00</published><updated>2011-10-31T09:08:40.452-02:00</updated><title type='text'>Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria menor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cota social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desconsideração inversa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresa controladora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fraudes e limites&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 31/10/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7996815783926633602?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7996815783926633602/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/desconsideracao-da-personalidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7996815783926633602'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7996815783926633602'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/desconsideracao-da-personalidade.html' title='Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5488068373795572761</id><published>2011-10-31T09:05:00.000-02:00</published><updated>2011-10-31T09:06:48.136-02:00</updated><title type='text'>TRF2 condena INSS a restabelecer auxílio-doença de segurado que sofre de hérnia de disco</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o auxílio-doença de um segurado que sofre de hérnia de disco lombar, doença que o torna incapacitado para o exercício de atividades que exijam esforço físico. A autarquia suspendeu o benefício sob a alegação de que o cidadão estaria apto para o trabalho, já que teria trabalhado duas vezes no período da licença: em 2006 e em 2008. O relator do caso no Tribunal é o juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.&lt;br /&gt;Para o magistrado, não cabe a alegação da autarquia: "Quanto ao período trabalhado em 2006, forçoso reconhecer a inexistência de capacidade laborativa do autor, eis que o próprio INSS reconheceu sua incapacidade, conforme exames datados de fevereiro e julho de 2006, em que o segurado estaria supostamente trabalhando. Já quanto ao período trabalhado em 2008, verifica-se que o mesmo estende-se de 11/02/2008 a 14/02/2008. Ou seja, pretende o INSS que se reconheça que o autor estava apto para o trabalho naquele ano pois o mesmo conseguiu manter-se empregado de segunda a quinta-feira da mesma semana. Ora, visivelmente o autor se encontrava incapacitado para o trabalho, eis que nem mesmo foi capaz de laborar por uma semana inteira", explicou o relator do caso, lembrando que a perícia médica realizada em juízo atestou a doença do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRF 2ª Região / 31/10/11 / Proc.: 2006.51.01.524752-1&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5488068373795572761?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5488068373795572761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/trf2-condena-inss-restabelecer-auxilio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5488068373795572761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5488068373795572761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/trf2-condena-inss-restabelecer-auxilio.html' title='TRF2 condena INSS a restabelecer auxílio-doença de segurado que sofre de hérnia de disco'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-9173331668490229544</id><published>2011-10-28T10:43:00.000-02:00</published><updated>2011-10-28T10:47:53.654-02:00</updated><title type='text'>Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Hospital Maternidade Promater Ltda pague, a título de indenização por danos morais, o valor de R$20 mil a uma paciente vítima de erro médico durante a realização de um parto cesária, na qual foi utilizada dosagem errada da substância heparina (anticoagulante). O Desembargador Osvaldo Cruz negou provimento ao recurso interposto pela unidade de saúde – que pedia a redução da indenização – e confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Natal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa o hospital alegou que em nenhum momento deixou de reconhecer a falha humana no caso, porém, ressaltou que tomou todas as providências devidas para reverter o quadro após a imediata percepção do equívoco, o que justifica a redução – para R$3 mil - da quantia fixada a título de indenização. E que deve ser levado em conta a disponibilização de todos os meios para a realização do tratamento e atenção destacada à paciente, inclusive com tratamento especial e diferenciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O argumento de ter dispendido toda atenção necessária para corrigir o erro cometido por sua equipe de enfermagem, o que, diga-se, nem poderia ser diferente, entendo que o valor arbitrado, R$ 20 mil reais deve ser mantido, eis que se encontra dentro do justo e razoável e vai ao encontro de precedentes desta Corte”, determina o Desembargador Osvaldo Cruz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador destaca ainda que o valor foi definido levando em conta à posição social da parte ofendida e à capacidade econômica do causador do dano e que o valor inferior ao determinado, representaria quantia ínfima em relação ao porte da apelante, que não sofreria nenhum desestímulo a reincidência da prática dolosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN / 28/10/11 / Apelação Cível n° 2011.006127-7&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-9173331668490229544?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/9173331668490229544/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/maternidade-devera-indenizar-paciente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9173331668490229544'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/9173331668490229544'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/maternidade-devera-indenizar-paciente.html' title='Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7731509251705550929</id><published>2011-10-28T10:38:00.000-02:00</published><updated>2011-10-28T10:43:34.529-02:00</updated><title type='text'>Notícia de caráter meramente informativo, sem ofensas, não caracteriza dano</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Reynaldo Oliveira Fontanella contra A Notícia S/A Empresa Jornalística. A empresa publicou em seu jornal impresso uma notícia sobre uma briga em que o autor havia sido baleado, fato que ocorreu em um evento no Clube El Divino de Jurerê.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reynaldo sustentou, na ação, que o texto induzia os leitores a concluir que houve sua participação em fato criminoso. A Notícia, em contestação, alegou que somente reproduziu as informações obtidas dos policiais. Por fim, argumentou que não houve nenhum dano de ordem moral ao rapaz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É um direito-dever da imprensa e um direito da sociedade a informação acerca de fatos relevantes ocorridos no meio social em que vivem. Em razão disso, é conferido à imprensa amplo poder de noticiar tais ocorrências, sendo punível apenas a conduta que caracterizar abuso do direito de informar”, anotou o relator do recurso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a análise da matéria, o magistrado concluiu que em momento algum foi exposta alguma imagem ou imputada ao autor qualquer conduta ilegal, vexatória ou constrangedora. “Pelo contrário, o apelante foi posto muito claramente como vítima de uma violência ocorrida nas dependências da casa noturna”, finalizou. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.039671-9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 28/10/11&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7731509251705550929?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7731509251705550929/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/noticia-de-carater-meramente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7731509251705550929'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7731509251705550929'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/noticia-de-carater-meramente.html' title='Notícia de caráter meramente informativo, sem ofensas, não caracteriza dano'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3679170985374616770</id><published>2011-10-28T10:36:00.000-02:00</published><updated>2011-10-28T10:38:19.503-02:00</updated><title type='text'>Competência é relativa nas ações em que se discute hipoteca sobre imóvel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A competência do juízo responsável para apreciar a desconstituição parcial de hipoteca incidente sobre imóveis é relativa e passível de modificação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que o autor de uma ação reivindica liberação de hipotecas e penhoras sobre bens dados em garantia ao Banco Safra S/A, além da anulação de cláusulas contratuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), a competência é absoluta nas ações que tratam dos direitos reais de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Nesses casos, a competência é do juízo em que situado o bem imóvel. Nas demais ações, ainda que se refira a direito real sobre imóvel, há competência relativa e as ações podem ser ajuizadas pelo autor no foro de domicilio do réu ou no foro eleito pelas partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi proposta pelo devedor na comarca de Tocantínia (TO), para que esse juízo apreciasse o excesso das garantias hipotecárias e da penhora efetivada em ação de execução proposta pelo banco na comarca de São José do Rio Preto (SP). Na apelação, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) entendeu que havia continência entre os pedidos e declinou de sua competência para a comarca paulista, com o argumento de que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria apreciar a matéria (critério da prevenção).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O devedor sustentou no STJ que, embora houvesse, de fato, continência entre os pedidos, o critério da prevenção não poderia ser adotado para definir o juízo competente, pois a continência, diferentemente da conexão, não determina a competência do juízo prevento, mas sim daquele competente para julgar a causa continente. A continência está prevista no artigo 104 do CPC e trata da hipótese em que uma ação de objeto mais amplo abarca a de menor objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, se reconhecida a continência entre as ações, realmente não se pode adotar o critério da prevenção para determinar a reunião dos processos, pois o juízo em que tramita a causa continente é que deverá julgar a causa contida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, na hipótese, uma das demandas está relacionada à execução de cédula de crédito rural com garantia hipotecária e outra à desoneração parcial da hipoteca. “Não se vislumbra como o objeto da primeira pode conter o objeto da segunda ou vice-versa”, destacou a ministra. A Turma concluiu que há apenas conexão entre os pedidos, o que não altera a competência definida pelo TJTO, tendo em vista que, embora se trate de direito real, a competência para julgamento da ação é relativa e aplicável o critério da prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 28/10/11&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3679170985374616770?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3679170985374616770/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/competencia-e-relativa-nas-acoes-em-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3679170985374616770'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3679170985374616770'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/competencia-e-relativa-nas-acoes-em-que.html' title='Competência é relativa nas ações em que se discute hipoteca sobre imóvel'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8190945726131089448</id><published>2011-10-27T13:33:00.000-02:00</published><updated>2011-10-27T13:34:09.201-02:00</updated><title type='text'>É dever do empregador informar sobre período de carência do plano de saúde contratado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Se o empregador concede plano de saúde a seus empregados, incumbe a ele prestar as devidas informações sobre o período de carência para a realização dos procedimentos médicos. Caso contrário, estará obrigado a autorizar os procedimentos médicos e hospitalares necessários junto à empresa contratada para a prestação dos serviços de saúde, em caso de urgência ou risco de morte do empregado. Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao confirmar a sentença que impôs à empresa Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda. a obrigação de autorizar à Unimed Uberlândia a realização os procedimentos médicos necessários para o tratamento do reclamante, com exclusão do período de carência. Isso porque, na avaliação dos julgadores, a situação exigia a imediata liberação de atendimento do plano de saúde para a realização de cirurgia programada, já que o empregado apresentava problemas cardíacos, com risco de morte, e não tinha sido informado sobre o período de carência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, a empregadora argumentou que o trabalhador aderiu ao plano de saúde da Unimed oferecido aos empregados, ciente de que deveria cumprir as carências. Alegou ainda que, depois do primeiro atendimento, não havia mais necessidade de tratamento cirúrgico e, por isso, não estaria obrigada a autorizar um atendimento que não era emergencial. Rejeitando os argumentos patronais, a relatora acentuou que, embora o benefício de assistência médica fornecido pelo empregador não seja considerado salário, nem por isso deixa de integrar o contrato de trabalho. E sendo cláusula contratual, é dever do empregador inteirar os empregados das condições contratadas com a prestadora de serviços de saúde para utilização do benefício, inclusive acerca do período de carência. Analisando a prova testemunhal, a julgadora constatou que esse dever foi negligenciado pela empresa. Uma testemunha declarou que, três dias após o problema de saúde do reclamante, a empresa comunicou em uma reunião acerca da carência do plano de saúde. Outra testemunha afirmou que a reclamada não forneceu cópia ao empregado do contrato do plano de saúde feito com a Unimed.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar os documentos assinados pelo empregado, a magistrada observou que não há qualquer referência a períodos de carência e, ainda que houvesse, quando este passou mal em serviço, foi logo encaminhado a um hospital, onde se submeteu ao atendimento médico indispensável mediante autorização da empresa para os procedimentos necessários. Portanto, de acordo com a conclusão da julgadora, se havia mesmo carência para utilização do benefício, a própria empresa relevou essa condição ao permitir que seu empregado tivesse o primeiro atendimento com a cobertura do plano de saúde contratado por ela. "Destaco, por importante, que o estabelecimento de saúde foi escolhido pela própria recorrente quando do primeiro procedimento (implantação de stents) e, em razão da urgência do serviço médico, por questão de razoabilidade, na mesma instituição hospitalar deveria ser realizado o segundo procedimento (angioplastia)", completou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, entendendo que a empresa não poderia simplesmente se recusar a fornecer a guia de serviço ao empregado, a Turma acompanhou o entendimento da relatora e, negando provimento ao recurso da reclamada, manteve a condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 27/10/11 / 0000239-91.2011.5.03.0104 RO&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8190945726131089448?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8190945726131089448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-dever-do-empregador-informar-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8190945726131089448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8190945726131089448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-dever-do-empregador-informar-sobre.html' title='É dever do empregador informar sobre período de carência do plano de saúde contratado'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2598637504178089565</id><published>2011-10-27T13:29:00.000-02:00</published><updated>2011-10-27T13:30:31.445-02:00</updated><title type='text'>Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigação de resultado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 27/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2598637504178089565?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2598637504178089565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/ortodontista-tem-obrigacao-de-resultado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2598637504178089565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2598637504178089565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/ortodontista-tem-obrigacao-de-resultado.html' title='Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1172457875096106781</id><published>2011-10-26T09:51:00.000-02:00</published><updated>2011-10-26T09:52:22.513-02:00</updated><title type='text'>Empresa aérea deverá indenizar passageira por cancelamento de voo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 5ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.023923-4 interposta por VRG Linhas Áreas em face de P.M.M.B. contra a sentença que a condenou ao pagamento de bilhetes aéreos e de indenização no valor de R$ 5.000,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os autos, no dia 28 de junho de 2007, P.M.M.B. adquiriu três passagens áreas, para si, seu filho e sua mãe referente ao trajeto São Paulo – Campo Grande. Na data da viagem (23 de julho de 2007) chegou ao aeroporto de Congonhas e se deparou com situação caótica em decorrência do acidente do voo 3054 da TAM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela foi informada que todos os demais voos estavam suspensos sem previsão de retorno. Após horas de espera foi orientada para se dirigir ao aeroporto de Guarulhos na tentativa de embarcar em outra aeronave. Suportou os gastos com alimentação e translado. Em Guarulhos, novamente sofreu o descaso da empresa ré. Acabou adquirindo três passagens de ônibus para chegar a Campo Grande.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu apelo, a VRG Linhas Aéreas sustenta ausência de responsabilidade pois o cancelamento se deu em razão do tráfego aéreo ter se intensificado diante da proximidade com o acidente ocorrido com a aeronave da TAM dentre outras razões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, “restou incontroverso que o cancelamento do voo se deu em razão do acidente, sendo que, ao contrário do que sustenta a apelante, não entendeu o julgador singular pela ausência de prova do caso fortuito ou força maior, porém asseverou que, independente disso, a lesão advém do tratamento dispensado à apelada, que na ausência da prestação de assistência pela apelante após cancelamento de voo, teve de arcar com as despesas daí advindas, como transporte, hospedagem, alimentação etc”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o relator, “portanto, tal situação não se trata de circunstância, como argumentou a ré, que foge do seu controle. No mínimo, se nada pudesse fazer, como não poderia em relação ao alegado caos na malha aérea, deveria, ao menos desincumbir-se da prestação de assistência condigna a quem, por causa do citado acidente, estava sendo lesado, como no caso da apelada, o que de fato não ocorreu”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao valor fixado a título de dano moral, o relator entendeu que o juiz singular estabeleceu de forma acertada a quantia como também em relação ao dano material. Pimentel observou que, embora a apelada tenha argumentado que suportou gastos com transporte, alimentação, hospedagem como também as passagens de ônibus para retorno à Campo Grande, ela apenas comprovou as despesas com as passagens aéreas, cujo gasto deve ser ressarcido, com desconto de 20% referente à taxa de administração. Assim, a sentença foi mantida em sua íntegra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJMS / 26/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1172457875096106781?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1172457875096106781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/empresa-aerea-devera-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1172457875096106781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1172457875096106781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/empresa-aerea-devera-indenizar.html' title='Empresa aérea deverá indenizar passageira por cancelamento de voo'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6517291730445545792</id><published>2011-10-26T09:40:00.000-02:00</published><updated>2011-10-26T09:41:12.956-02:00</updated><title type='text'>Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divergência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 26/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6517291730445545792?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6517291730445545792/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/quarta-turma-admite-casamento-entre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6517291730445545792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6517291730445545792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/quarta-turma-admite-casamento-entre.html' title='Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5500295246211623566</id><published>2011-10-26T09:31:00.000-02:00</published><updated>2011-10-26T09:32:36.271-02:00</updated><title type='text'>É possível ação de cobrança contra espólio antes da abertura do inventário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A viúva, citada como representante do espólio, contestou a ação de cobrança promovida pelo Banrisul (decorrente do inadimplemento de dois empréstimos no valor de pouco mais de R$ 5 mil) alegando que a citação ocorreu em relação a parte não existente, uma vez que o inventário não havia sido aberto. O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto, argumentando que seria necessária a citação de todos os herdeiros, “a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório” (com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código Civil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banrisul apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a sentença foi mantida. O tribunal estadual entendeu que, como o inventário não foi aberto e o inventariante não foi nomeado, os herdeiros devem responder pelos débitos deixados pelo falecido. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando que “a morte da pessoa física não implica a extinção das obrigações por ela adquiridas”, portanto o espólio poderia figurar no polo passivo da ação de cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Massami Uyeda, relator do recurso interposto pelo banco, explicou que, como não existe direito sem titular, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, porém, a princípio, essa posse é apenas indireta. A posse direta é de quem detém a posse de fato (em geral o cônjuge sobrevivente) ou do inventariante, caso já exista inventário aberto. Logo, enquanto não há individualização da cota de cada um dos herdeiros, é a herança que responde pelas obrigações deixadas pelo falecido. Os herdeiros – individualmente considerados – não são partes legítimas para responder pela obrigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em questão, segundo o ministro relator, a inexistência de inventariante – uma vez que o inventário não foi aberto – não afasta a legitimidade do espólio, pois “o espólio e o inventariante são figuras que não se confundem, sendo o primeiro, parte, e o segundo, representante processual desta”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Código de Processo Civil – acrescentou o relator – estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido. Já o Código Civil diz que essa administração provisória é exercida preferencialmente pelo viúvo ou viúva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Massami Uyeda concluiu que, na ação em que o falecido deveria figurar no polo passivo, é legítimo que o espólio seja parte, sendo correta a citação da viúva do devedor, na qualidade de administradora provisória. A Terceira Turma acompanhou o voto do relator para determinar o prosseguimento da ação na primeira instância, reconhecida a legitimidade passiva do espólio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 26/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5500295246211623566?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5500295246211623566/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-possivel-acao-de-cobranca-contra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5500295246211623566'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5500295246211623566'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-possivel-acao-de-cobranca-contra.html' title='É possível ação de cobrança contra espólio antes da abertura do inventário'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7283334949471200194</id><published>2011-10-25T15:57:00.000-02:00</published><updated>2011-10-25T15:58:03.691-02:00</updated><title type='text'>Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Votaram dessa forma os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo foi o ministro Teori Albino Zavascki, que ficou vencido no julgamento, juntamente com os ministros Benedito Gonçalves e Herman Benjamin. Para o relator, apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e 16 da Lei 4.506/64.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reserva de plenário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Zavascki, a não aplicação do IR só seria justificável se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei pela maioria absoluta dos ministros da Corte Especial, conforme o princípio de reserva do plenário, previsto pelo art. 97 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, para o ministro Cesar Rocha, o artigo 16 da Lei 4.506/64 não é compatível com o artigo 43 do CTN e com o Código Civil. Segundo ele, por se tratar de mera derrogação de uma norma infraconstitucional por outra, não é necessária a aplicação da reserva de plenário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 25/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7283334949471200194?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7283334949471200194/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/nao-incide-ir-sobre-juros-de-mora.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7283334949471200194'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7283334949471200194'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/nao-incide-ir-sobre-juros-de-mora.html' title='Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4946464972746852418</id><published>2011-10-24T09:26:00.000-02:00</published><updated>2011-10-24T09:28:20.330-02:00</updated><title type='text'>7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as duas mulheres.&lt;br /&gt;De acordo com a decisão, a União deverá habilitar a concubina como beneficiária da pensão por morte deixada pelo ex-policial, na qualidade de companheira, na cota-parte que lhe couber, e deverá pagar os atrasados desde a data do ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal Reis Friede.&lt;br /&gt;De acordo com os autos, após a morte do companheiro, a concubina ingressou com a ação na Justiça Federal para receber a pensão, sustendo que desde o início do relacionamento passou a depender economicamente do servidor. Já a esposa apelou ao Juízo, alegando "a ausência de prova documental sobre a união estável e do concubinato impuro".&lt;br /&gt;O desembargador federal Reis Friede iniciou seu voto explicando que a união estável, reconhecida como entidade familiar,... "pressupõe, tão-somente, a convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher", explicou. Em seguida, o magistrado ressaltou que as provas trazidas ao processo demonstram a união estável entre a concubina e o falecido.&lt;br /&gt;"Quanto à alegação de concubinato impuro, embora não esteja convencido de ser esta a situação dos autos, a respeito de hipótese semelhante teve oportunidade de decidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que, em razão das circunstâncias especiais reconhecidas em juízo, cabível a partilha da pensão entre a viúva e a concubina, a despeito da coexistência do vínculo conjugal e da não separação de fato da esposa", encerrou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRF 2ª Região / 24/10/11/ Proc.: 2001.51.01.021410-2&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4946464972746852418?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4946464972746852418/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/7-turma-especializada-reconhece-uniao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4946464972746852418'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4946464972746852418'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/7-turma-especializada-reconhece-uniao.html' title='7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3914879329157503548</id><published>2011-10-24T09:25:00.000-02:00</published><updated>2011-10-24T09:26:19.348-02:00</updated><title type='text'>Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa – São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST negou provimento a recurso da instituição contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Diferentemente do que alegou a empresa, a Turma afirmou que a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não servem de impedimento ao reconhecimento do exercício da profissão de professor, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o recurso da instituição na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a empregada foi contratada para função de técnica de ensino em inglês pela Cultura Inglesa, empresa que objetiva o ensino da língua inglesa, na qual a empregada lecionava inglês. Segundo o relator, o exercício dessa atividade profissional dispensa mesmo a carteira profissional de professor, como afirmou a Sétima Turma, pois é isso o que estabelece o artigo 317 da CLT e a antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 5.692/71).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator explicou que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico – “é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência a categoria diferenciada de docente”. Quando há divergência entre a atividade realizada pelo empregado e os termos firmados no contrato, “prevalece o primado da realidade sobre o pactuado”. É o que disciplina o Direito do Trabalho, esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, ao decidir casos como esse, o juiz do trabalho deve considerar a real atividade realizada pela professora de inglês, concluiu o relator. Essa é inclusive a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (documento nº 18, de março de 2008), acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 24/10/11 / Processo: E-RR - 70000-54.2008.5.15.0114&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3914879329157503548?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3914879329157503548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/cultura-inglesa-pagara-horas-extras.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3914879329157503548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3914879329157503548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/cultura-inglesa-pagara-horas-extras.html' title='Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5547797014637390806</id><published>2011-10-24T09:24:00.000-02:00</published><updated>2011-10-24T09:25:05.089-02:00</updated><title type='text'>BRINCADEIRAS COM CONOTAÇÃO SEXUAL GERAM INDENIZAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Uma vendedora da PAX 2007 DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E CARTÕES DE TELEFONIA LTDA, que durante um ano e sete meses foi alvo de brincadeiras com conotação sexual, será indenizada em R$15.884 por dano moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TRT/RJ, que deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das testemunhas relatou que o supervisor tratava os funcionários com muita arrogância e descaso e fazia brincadeiras, sem graça, com as mulheres. Ele um dia chegou a puxar a calça da própria depoente na frente de todos, quando apareceu a sua calcinha e todos começaram a rir. A testemunha afirmou que ficou constrangida. Outro episódio aconteceu com a trabalhadora que foi xingada pelo supervisor em Niterói porque ele a havia chamado para encher umas bolas e ela estava ao telefone tratando de assuntos particulares. Disse ainda que ouviu o supervisor dizer à trabalhadora: 'se você quiser a gente vai para outro lugar'. Segundo a testemunha, eram sempre brincadeiras constrangedoras e elas não podiam fazer cara feia, pois seriam maltratadas e ainda ameaçadas de demissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do acórdão, desembargador José Geraldo da Fonseca, para que se reduzisse o valor de R$ 20 mil arbitrado pela juízo de 1º grau, foram considerados o período de vigência do contrato (19 meses) e o valor do último salário (R$836). “Entendo ser mais adequado fixar em R$15.884, correspondentes ao último salário pago multiplicado pelo número de meses em que perdurou a relação de emprego", registrou o desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, a PAX 2007 sustentou que não foi indicado pela trabalhadora quem seria o superior hierárquico que a assediava, nem em que data ocorreram os fatos. A empresa ressaltou que a testemunha convocada possui ação contra a empresa e entendeu que a prova oral não confirmou o assédio alegado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, tecnicamente restou provado o assédio sexual e não moral, pois as atitudes grotescas do supervisor da empresa, que jamais podem ser classificadas como “brincadeiras”, tinham sempre conotação sexual conforme relatado pela depoente. "De toda sorte, comprovado o constrangimento e a humilhação sofrida pela empregada, seu direito à indenização é inquestionável, devendo a recorrente responder pela atitude de seu preposto", ressaltou o desembargador José Geraldo da Fonseca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prosseguiu o desembargador: “Registro que o fato de a inicial não indicar o nome do supervisor, autor dos assédios, o que veio a ser feito pela prova oral, em nada altera a conclusão da lide até mesmo porque a tese da defesa é de negativa quase genérica”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 24/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5547797014637390806?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5547797014637390806/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/brincadeiras-com-conotacao-sexual-geram.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5547797014637390806'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5547797014637390806'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/brincadeiras-com-conotacao-sexual-geram.html' title='BRINCADEIRAS COM CONOTAÇÃO SEXUAL GERAM INDENIZAÇÃO'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6615577983164540468</id><published>2011-10-21T13:18:00.000-02:00</published><updated>2011-10-21T13:20:58.362-02:00</updated><title type='text'>Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O elemento que determina a concessão do intervalo para recuperação térmica é o trabalho em ambiente artificialmente frio, sendo a câmara frigorífica apenas um exemplo disso. Dessa forma, ainda que o local de trabalho não seja uma câmara frigorífica, o intervalo é devido ao trabalhador que se submete às temperaturas descritas na classificação do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para a zona climática da localidade de trabalho. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que condenou a JBS S.A. a conceder aos empregados que trabalham em ambientes com temperatura abaixo de 12ºC, um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$2.000,00 a cada vez que se verificar o descumprimento da obrigação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Pretendendo ser absolvida da condenação, a empresa recorreu ao TRT argumentando que o intervalo para recuperação térmica é aplicável somente aos casos dos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas, em temperaturas inferiores a 0ºC, ou, ainda, nos casos dos trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, hipóteses em que não se enquadram os empregados que prestam serviços no setor da desossa e seus sub-setores, pois sempre trabalharam, de modo fixo, em ambiente artificialmente frio, com temperatura entre 9 e 11ºC. A empresa alegou ainda que o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente frio afasta a obrigação de conceder intervalo para recuperação térmica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No entanto, os argumentos patronais não convenceram a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Em seu voto, ela cita o artigo 253 da CLT, segundo o qual "Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo". Segundo a previsão contida no parágrafo único do mesmo artigo, "Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Na interpretação da julgadora, a leitura desse dispositivo legal deve ser feita de modo sistemático, tendo em vista que a lei não contém palavras inúteis. Assim, embora a parte principal do artigo faça referência expressa somente ao trabalho em câmaras frigoríficas ou em locais com alternância de temperaturas, o parágrafo único menciona, literalmente, os ambientes artificialmente frios. "Por isso, doutrina e jurisprudência majoritárias têm entendido que a intenção do legislador não foi outra senão equiparar o trabalho prestado em câmaras frigoríficas ao desempenhado em ambientes artificialmente frios, sendo este gênero do qual aquele é mera espécie", pontuou a desembargadora. O laudo pericial verificou que os empregados dos setores de desossa (e seus sub-setores), miúdos, corte, embarque, expedição, câmaras de resfriamento e câmaras de congelamento, trabalham em ambiente que apresentava temperatura de 9,7ºC no dia da perícia, oscilando entre 9 e 11ºC, cotidianamente. Portanto, conforme constatou a magistrada, trata-se de temperatura inferior aos 12ºC estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT como limite para a quarta zona climática, em que, segundo o mapa do IBGE, situa-se a cidade de Teófilo Otoni, onde trabalham os empregados alcançados pela Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público do Trabalho formulou o pedido de concessão do intervalo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A desembargadora salientou ainda que, ao contrário do que sugere a empresa, não é relevante, no caso, que a reclamada fornecesse aos seus empregados agasalhos capazes de lhes proporcionar conforto térmico. Isso porque o direito ao intervalo para recuperação térmica não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade, e somente este último pode ser afastado pelo uso de EPIs. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 21/10/11 /Proc. 0121800-37.2009.5.03.0077 RO &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6615577983164540468?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6615577983164540468/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/trabalho-em-ambiente-artificialmente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6615577983164540468'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6615577983164540468'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/trabalho-em-ambiente-artificialmente.html' title='Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-1082832007335303938</id><published>2011-10-21T13:16:00.000-02:00</published><updated>2011-10-21T13:18:28.428-02:00</updated><title type='text'>É possível adoção e destituir poder paterno em uma ação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção em caso de abandono e consentimento da mãe. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a ação deve ser decidida de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. "A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo", afirmou o ministro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A ação prévia para destituição do poder paterno foi considerada desnecessária porque, no caso julgado, o pai biológico nunca manteve contato com o filho e declarou que abria mão da guarda em favor do padrasto. Além disso, a paternidade afetiva dura mais de 10 anos e o menor vive em lar harmonioso, segundo consta nos autos. A Justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação. A mãe, casada com o adotante, concordou com a adoção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é indispensável para adoção e que o processo para destituição do poder familiar do genitor deveria ser autônomo. Mas, no processo, houve tentativa de citação do pai biológico, que não foi localizado, e a citação foi feita por edital. Um curador especial foi nomeado. Por essas razões, o recurso da Defensoria Pública foi negado, em decisão unânime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TJMA / STJ / 21/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-1082832007335303938?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/1082832007335303938/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-possivel-adocao-e-destituir-poder.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1082832007335303938'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/1082832007335303938'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/e-possivel-adocao-e-destituir-poder.html' title='É possível adoção e destituir poder paterno em uma ação'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5358010493110633859</id><published>2011-10-21T13:11:00.001-02:00</published><updated>2011-10-21T13:16:31.777-02:00</updated><title type='text'>Falta de termo de recebimento de sentença penal favorece réu para fins de prescrição</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A não lavratura, pelo escrivão, de termo de recebimento de sentença  penal deve ser interpretada em favor do réu para fins de contagem do  prazo de prescrição da condenação. A decisão da Sexta Turma do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) aplicou como início do prazo o primeiro ato  processual que manifestou, de maneira inequívoca, a publicidade da  sentença. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;No caso específico, esse ato foi a ciência do  Ministério Público quanto ao teor da sentença, manifestada em 8 de junho  de 2009. O réu havia sido condenado em Maceió (AL) por ameaça no  contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha). A pena de seis  meses de detenção em regime aberto foi substituída por restritiva de  direitos e multa. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A sentença é datada de 3 de junho de 2009.  Diante da pena aplicada, a prescrição ocorreria no dia seguinte, já que a  denúncia fora recebida em 4 de junho de 2007. A defesa foi intimada da  decisão em 16 de junho. Sua apelação foi tida como intempestiva e o  habeas corpus negado na origem. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Conforme o ministro Sebastião  Reis Júnior, a interrupção da prescrição ocorre na data em que a  sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou  a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão  oficial. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong style="font-family: georgia;"&gt;Omissão e prejuízo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;“Na situação  concreta, embora a sentença seja datada de 3 de junho de 2009, último  dia antes da consumação do prazo prescricional, não se sabe, ao certo, a  data em que houve a sua entrega em mão do escrivão, uma vez que este,  em descumprimento ao disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal,  não lavrou o respectivo termo de recebimento. Nem as informações  complementares prestadas pelo juízo esclareceram tal fato”, afirmou o  relator. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Para o ministro, como o primeiro ato posterior à  sentença apto a certificar sua publicidade foi a ciência do Ministério  Público, essa data é que deve ser considerada como de efetiva publicação  da sentença. O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal  Federal (STF). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;“O que não se admite é que, na solução da dúvida  decorrente da omissão cartorária, adote-se a solução mais prejudicial ao  réu, ou seja, presuma-se que a publicação da sentença em mão do  escrivão ocorreu na mesma data da sua prolação, segundo fez o acórdão  recorrido”, concluiu o ministro. A decisão torna sem efeito a condenação  proferida pelo 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a  Mulher de Maceió (AL).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ / 21/10/11&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5358010493110633859?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5358010493110633859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/falta-de-termo-de-recebimento-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5358010493110633859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5358010493110633859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/falta-de-termo-de-recebimento-de.html' title='Falta de termo de recebimento de sentença penal favorece réu para fins de prescrição'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-692536000862886459</id><published>2011-10-20T09:34:00.001-02:00</published><updated>2011-10-20T09:34:51.709-02:00</updated><title type='text'>Turma determina bloqueio mensal de parte da aposentadoria de ex-empregadora</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Julgando favoravelmente o recurso da reclamante, a 7ª Turma do TRT-MG determinou a penhora de 10% sobre os valores de aposentadoria recebidos pela ex-empregadora. A decisão dos julgadores foi fundamentada no Enunciado 70, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho. Segundo esse entendimento, a impenhorabilidade dos salários, remunerações e proventos de aposentadoria deve ser relativizada, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Desde que não inviabilize o sustento do executado, a penhora de seus rendimentos passou a ser admitida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença havia negado o requerimento de penhora de 30% sobre os rendimentos de aposentadoria da executada. A empregada não se conformou com o indeferimento e recorreu, pedindo o bloqueio de pelo menos 15% dos proventos da ré. Conforme esclareceu o desembargador Marcelo Lamego Pertence, o artigo 649, inciso IV, do CPC, estabeleceu a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, ganhos do trabalhador autônomo e honorários do profissional liberal. "Todavia, mostra-se necessário ponderar acerca da impenhorabilidade da aposentadoria da referida executada, posto que confrontada com a satisfação de crédito trabalhista, de natureza alimentar, da exeqüente", enfatizou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, dispõe o Enunciado 70, determinando que, na aplicação do artigo 649, IV, do CPC, sejam observados o princípio da proporcionalidade e as particularidades do caso concreto. A proteção do crédito de natureza trabalhista suaviza muito o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no artigo 620 do CPC, e reforça o princípio do resultado, pelo qual a execução é realizada em benefício do credor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo isso, na visão do desembargador, cabe penhora de percentual sobre qualquer um dos rendimentos previstos no inciso IV do artigo 649 do CPC, desde que observado o razoável para a manutenção do devedor. "A penhora de percentual sobre os rendimentos do benefício previdenciário preserva a dignidade não só do credor, mas também da devedora, que tem viabilizada a possibilidade de satisfação de seus débitos junto aos antigos empregados", ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a declaração de renda da executada do ano-calendário 2009, exercício 2010, demonstrou que ela recebe do INSS benefício previdenciário mensal no valor de R$1.603,58. Nesse contexto, a Turma considerou razoável o bloqueio de 10% sobre esse montante, mensalmente, o que vai possibilitar o pagamento da execução trabalhista, sem inviabilizar a subsistência da própria devedora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 20/10/11/ 0071100-48.2006.5.03.0114 ED &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-692536000862886459?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/692536000862886459/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/turma-determina-bloqueio-mensal-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/692536000862886459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/692536000862886459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/turma-determina-bloqueio-mensal-de.html' title='Turma determina bloqueio mensal de parte da aposentadoria de ex-empregadora'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8716827199984103378</id><published>2011-10-20T09:29:00.000-02:00</published><updated>2011-10-20T09:30:40.445-02:00</updated><title type='text'>Atraso de salário nem sempre gera direito a indenização para trabalhador</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o que aconteceu no caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que os ministros rejeitaram pedido de indenização feito por ex-empregado da Terra Comércio de Veículos que havia passado por esse tipo de problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, o trabalhador alegou que a demora no recebimento dos salários provocou, em consequência, o atraso no pagamento de suas contas, a exemplo da faculdade da filha. Disse ainda que foi forçado a utilizar cheque especial e a pedir dinheiro emprestado à mãe, o que lhe teria causado enormes constrangimentos por não ser capaz de arcar com o sustento da família. Como forma de compensar o abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido por concluírem que, embora a supressão de 80% do salário do empregado possa provocar diversos tipos de danos, esses não podem ser presumidos. De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários – apenas desenvolveu uma argumentação incapaz de produzir a condenação da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso de revista que encaminhou ao TST, o empregado sustentou que não havia necessidade de prova do dano moral para a condenação ao pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o processo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Regional adotara a tese de que a reparação de dano moral depende da efetiva comprovação da lesão a direito da personalidade. Já o TST tem adotado entendimento no sentido da configuração de dano moral em decorrência de atraso salarial, exceto quando não demonstrada a prova do prejuízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o ministro Emmanoel, a teoria da responsabilidade civil subjetiva requer, além da demonstração da culpa, da conduta e do nexo de causalidade, a comprovação do prejuízo à esfera moral da vítima. Na hipótese, seria preciso a efetiva submissão do empregado a situações vexatórias ou de inequívoco constrangimento, como, por exemplo, a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator também observou que é impossível a caracterização do dano moral presumido, em razão da condição econômica das partes envolvidas e da natureza alimentar do salário. Desse modo, não havia como enquadrar o caso como gerador do direito à indenização por dano moral, porque faltou prova do constrangimento do trabalhador perante terceiros em decorrência das eventuais dificuldades financeiras provocadas pela demora no recebimento dos salários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Quinta Turma de negar o pedido de indenização foi unânime. A ministra Kátia Magalhães Arruda fez questão de ressaltar que o TRT declarou que não houve prejuízo para o empregado. O presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, ponderou que, às vezes, a demora no pagamento dos salários pode gerar desgosto emocional que justifique a concessão da indenização por danos morais, e citou como exemplo a angústia de passar por uma ação de despejo, entretanto situação semelhante não foi verificada no processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 20/10/11 / Processo: RR-296900-91.2007.5.12.0055&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8716827199984103378?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8716827199984103378/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/atraso-de-salario-nem-sempre-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8716827199984103378'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8716827199984103378'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/atraso-de-salario-nem-sempre-gera.html' title='Atraso de salário nem sempre gera direito a indenização para trabalhador'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4599945775971195559</id><published>2011-10-19T09:00:00.000-02:00</published><updated>2011-10-19T09:03:01.085-02:00</updated><title type='text'>TJ determina que Unimed de Curitiba libere tratamento radioterápico, antes negado, a um usuário de seu plano de saúde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 12.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que determinou à Unimed de Curitiba Sociedade Cooperativa de Serviços Hospitalares que libere tratamento (radioterapia com intensidade modulada - IMRT), antes negado, a um usuário de seu plano de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Unimed não autorizou o tratamento porque entende que tal procedimento não está previsto nas Resoluções Normativas n°s 82/2004 e 167/2007 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, o relator do recurso de apelação, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, entendeu que há, sim, base legal para autorizar o referido procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Asseverou o relator que "o regulamento do plano de fls. 79, no artigo 36, alínea "c", prevê: ‘Art. 36. Estão incluídos na cobertura os seguintes procedimentos considerados especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação. (...) c. Radioterapia, incluindo radiomoldage, radioimplante e braquiterapia (...)'".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E completou: "Da análise do contrato entabulado entre as partes verifica-se que prevê expressamente a cobertura para radioterapia, sem qualquer restrição, pois a cláusula que enumera os serviços excluídos (artigo 43 de fls. 79 e artigo 54 de fls. 80/81) não faz qualquer menção ao tratamento em questão".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso de apelação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada com a decisão de 1.º grau, a Unimed recorreu da sentença. Preliminarmente, apontou a ocorrência de cerceamento de defesa, considerando que com o pronunciamento do julgamento antecipado da lide não foi oportunizada a produção de prova documental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mérito, alegou que o contrato firmado entre as partes não é de seguro, mas de prestação de serviços de medicina de grupo. Disse, também, que compete à ANS regulamentar a matéria e que a RN 82/2004 e a RN 167/2007, que estabelecem o rol de procedimentos que constituem a referência básica para a cobertura assistencial dos planos, não incluem o procedimento IMRT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consignou que, dado o princípio "pacta sunt servanda", as cláusulas limitadoras ou de exclusão previstas nos contratos de prestação de serviços de medicina são perfeitamente aceitáveis, cuja interpretação deve ser estrita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto do relator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso de apelação, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, consignou inicialmente: "Em que pese a argumentação esposada pelo ilustre procurador da apelante, a sua irresignação não está a merecer acolhimento nesta instância".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Preliminarmente, quanto à argüição de cerceamento de defesa em razão do pronunciamento do julgamento antecipado da lide, esta não merece prosperar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O artigo 130 do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a função de determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Tem-se, através deste artigo, que é o Juiz o destinatário das provas, que precisa delas para formar um convencimento seguro sobre a matéria, não havendo que se falar em realização de novas provas se estavam presentes os requisitos autorizadores do julgamento antecipado da lide."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ensina Hélio Thornaghi, em se tratando de matéria de prova que: ‘... o poder inquisitivo do Juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual, o Juiz não é mero espectador da luta das partes; ele a dirige e policia, determina as provas necessárias à instrução do processo, indefere as diligências que, a seu juízo, são inúteis ou proteladoras. Conquanto o ônus da prova caiba às partes (art. 333), é o Juiz que faz a seleção das requeridas e diz quais são as necessárias à instrução do processo'. (Comentários, I/402)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O antigo Tribunal Federal de Recurso já decidiu que a realização da prova pericial é direito da parte, que somente pode ser negado se configurada qualquer das hipóteses referidas no parágrafo único do art. 420, do C.P.C., do que decorre a impossibilidade de ser indeferida sem qualquer justificativa. (R.T.F.R. 164/39)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É certo, o direito à prova implica a liberdade de produzi-la sem sofrer injustificadas limitações. Entanto, não sendo necessária, deve o Juiz proceder à valorização delas, mesmo antes de finda a instrução, que pode ser dispensada, se já inteirado dos fatos e suas conseqüências, quando, no decisum, motivará sua convicção."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Além disso, especificamente no caso em tela, as provas documentais requeridas pela apelante poderiam perfeitamente ter sido produzidas quando da apresentação da contestação, considerando que já eram de conhecimento da apelante."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ressalto, também, que conforme bem salientado pelo magistrado a quo, as Resoluções da ANS são, hoje em dia, facilmente consultadas pela internet."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Por fim, a juntada das Resoluções da ANS em nada modificariam o julgamento da presente ação, conforme se verá. Destarte, rejeito a preliminar argüida."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Cinge-se o mérito do presente recurso à cobertura pelo plano de saúde da apelante do procedimento pretendido pela apelada, qual seja, radioterapia com intensidade modulada &amp;shy; IMRT."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Pois bem, o regulamento do plano de fls. 79, no artigo 36, alínea "c", prevê: ‘Art. 36. Estão incluídos na cobertura os seguintes procedimentos considerados especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação. (...)c. Radioterapia, incluindo radiomoldage, radioimplante e braquiterapia (...)'."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Da análise do contrato entabulado entre as partes verifica-se que prevê expressamente a cobertura para radioterapia, sem qualquer restrição, pois a cláusula que enumera os serviços excluídos (artigo 43 de fls. 79 e artigo 54 de fls. 80/81) não faz qualquer menção ao tratamento em questão."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Frise-se que a necessidade de tal procedimento foi determinado pelo médico responsável pelo paciente (fls. 13) e, portanto, não pode o plano de saúde questionar sobre a necessidade ou não desse tratamento."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nesse sentido, convém destacar recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: ‘Seguro Saúde. Cobertura. Câncer de Pulmão. Tratamento com Quimioterapia. Cláusula Abusiva. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.' (STJ – Resp 668.216/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Julgamento: 15.03.2007)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Assim, conclui-se que o aderente de um contrato de plano de saúde objetiva assegurar toda a assistência médica necessária para o seu restabelecimento."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Argúi, ainda, a apelante que o plano de saúde contratado se limita a oferta de serviços e procedimentos constantes do rol de procedimentos instituídos pela ANS, através das Resoluções Normativas no 82/2004 e 167/2007."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Contudo, a apelante ignora completamente o fato de que o próprio contrato de plano de saúde firmado entre as partes prevê cobertura ao tratamento de radioterapia, como já dito."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"E, é pacífico o entendimento de que os contratos de planos de saúde são contratos de adesão e, por configurarem relação de consumo, submetem-se às regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Desta forma, de nada adianta a alegação de exclusão da cobertura contratada aos procedimentos não constantes no rol de procedimentos editado pela ANS, pois, se aplicado ao presente caso o art. 47 do CDC, a interpretação deverá ser feita de forma mais favorável ao consumidor, in verbis: ‘As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor'."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Assim, quando se estabelece cobertura por "radioterapia", sem qualquer restrição, está implícita a cobertura para todas as espécies deste tratamento."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Destaco o artigo 54, § 4º, do CDC: ‘As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão'."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Neste diapasão, se a espécie de procedimento radioterápico pretendido pela apelada &amp;shy; IMRT - fosse excluído da cobertura oferecida pela apelante, deveria constar expressamente essa exclusão, pois se trata de limitação do direito do consumidor."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Outrossim, importa observar que nenhuma Resolução da ANS deve se sobrepor à lei, in casu, ao Código de Defesa do Consumidor, que se mostra bem claro, vedando cláusula abusiva ou restritiva do direito do consumidor. Além do mais, deve-se destacar que sendo o contrato mais abrangente que a norma especial, não há dúvidas que se aplica o contrato."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Desta forma, tem entendido e julgado a 9ª Câmara Cível do Tribunal do Estado: ‘AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PLANO DE SAÚDE - REQUISIÇÃO DE BRAQUITERAPIA COM BAIXA TAXA DE DOSE – RECUSA DA UNIMED, ALEGANDO QUE TAL PROCEDIMENTO NÃO É COBERTO PELO CONTRATO -IMPOSIBILIDADE - CONTRATO QUE PREVÊ A COBERTURA DE BRAQUITERAPIA, INDEPENDETE DA DOSAGEM - CONTRATO DE ADESÃO. O ART. 54, § 4 DO CDC EDITA QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DELIMITEM O DIREITO DO AUTOR, DEVERÃO SER REDIGIDAS DE FORMA CLARA E EXPRESSA - INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATORIO FIXADO CORRETAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.' (Tribunal de Justiça do Paraná, 9ª Câmara Cível, AC 0485044-4, Relator Des. Eugenio Achille Grandinetti, DJ 06/06/2008)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Impende ainda frisar que a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, no seu art. 5º, exige a cobertura de quimioterapia e radioterapia, não havendo distinção para o tipo de radioterapia. Porém, mesmo que houvesse tal distinção, como já dito, importa observar que nenhuma Resolução deve se sobrepor à lei, que nesse caso se mostra bem clara, vedando cláusula abusiva ou restritiva do direito do consumidor."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Portanto, como a cláusula contratual prevê a cobertura do procedimento de radioterapia, sem fazer nenhuma distinção ao tipo procedimental, não cabe a negativa da apelante."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É preciso observar que o objeto ou finalidade do contrato de prestação de serviços médicos é a saúde do consumidor."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"CLÁUDIA LIMA MARQUES sobre o assunto leciona: ‘Nesse sentido, a relação contratual básica do plano de saúde é uma obrigação de resultado, um serviço que deve possuir a qualidade e a adequação imposta pela nova doutrina contratual. É obrigação de resultado porque o que se espera do segurador ou prestador é um "fato", um "ato" preciso, um prestar serviços médicos, um reembolsar quantias, um fornecer exames, alimentação, medicamentos, um resultado independente dos "esforços" (diligentes ou não) para obter os atos e fatos contratualmente esperados'. (in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 4ª ed., RT, São Paulo: 2004, p. 414)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Portanto, não há que se falar em desequilíbrio contratual ou econômico-financeiro diante da ilegalidade cometida pela apelante."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ainda, evidente que se aplica ao presente caso o consagrado princípio constitucional que consagra o direito fundamental à vida, flexibilizando-se o princípio do pacta sunt servanda à luz da nova teoria geral dos contratos, que privilegia a necessidade de atendimento à pessoa, em respeito ao bem maior— a vida."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Possível, conseqüentemente, concluir-se que não há violação ao princípio da pacta sunt servanda, pois fica claro que a apelante deixou de cumprir sua obrigação contratualmente estabelecida quando se negou a liberar o procedimento de radioterapia necessário ao tratamento da apelada."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao presente recurso de apelação, mantendo integralmente a escorreita sentença de primeiro grau."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participaram do julgamento os desembargadores Renato Braga Bettega e Francisco Luiz Macedo Junior, os quais acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJPR / 19/10/11 / Apelação Cível n.º 807619-3&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4599945775971195559?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4599945775971195559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/tj-determina-que-unimed-de-curitiba.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4599945775971195559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4599945775971195559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/tj-determina-que-unimed-de-curitiba.html' title='TJ determina que Unimed de Curitiba libere tratamento radioterápico, antes negado, a um usuário de seu plano de saúde'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6884875683198334983</id><published>2011-10-19T08:58:00.001-02:00</published><updated>2011-10-19T08:58:42.915-02:00</updated><title type='text'>Banco é condenado a pagar R$5 mil de indenização moral ao cliente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Tribunal de Justiça do RN condenou o Banco Itaucard a pagar R$5 mil a títulos de danos morais a um cliente que teve o cartão de crédito utilizado por terceiros, o que resultou na inscrição do nome dela no Cadastro de Inadimplentes. A decisão é do Desembargador Osvaldo Cruz, que confirmou sentença proferida anteriormente pela Vara Cível da Comarca de Apodi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, o Banco Itaú alegou que inexiste o dever de indenizar, uma vez que "...fora induzida pela ação de estelionatários, os quais de posse dos dados pessoais da Apelada (os quais não se sabe como foram obtidos), fizeram compras junto ao cartão de crédito em nome do mesmo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Argumentou também que agiu com dolo ou má-fé, pois ao tomar conhecimento do ocorrido promoveu a análise do caso e desconstituiu o débito indevido, assim como procedeu com a baixa da restrição em nome do recorrido nos órgãos restritivos de crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco sustenta ainda que o dano ocorreu em virtude de uma causa estranha a sua conduta, concluindo pela inexistência de qualquer nexo de causalidade entre a sua conduta e o alegado dano experimentado pelo recorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Neste caso, o apelado sofreu abalo de seu crédito perante o meio comercial, devido à irregular inclusão de seu nome no registro no sistema de proteção ao crédito. Nesse particular, é inegável o transtorno sofrido pelo recorrido ao ter sua integridade moral e reputação denegridas, máxime pelo fato de ter sido registrado de forma indevida”, destacou o Desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de reconhecer o direito a indenização, o Magistrado reduziu o valor a ser pago pelo banco. O cliente pediu o valor de R$8 mil, mas foi concedida a quantia de R$5 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(..)observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a condição socioeconômica do recorrido, que é agricultor aposentado, e do apelante, instituição financeira, verifica-se plausível e justa a redução do valor da condenação a título de danos morais para R$ 5mil reais, haja vista que condizente com o dano moral experimentado pela vítima”, justificou o Desembargador Osvaldo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRN / 19/10/11/ Apelação Cível n° 2011.010171-5 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6884875683198334983?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6884875683198334983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/banco-e-condenado-pagar-r5-mil-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6884875683198334983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6884875683198334983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/banco-e-condenado-pagar-r5-mil-de.html' title='Banco é condenado a pagar R$5 mil de indenização moral ao cliente'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3970283193975139116</id><published>2011-10-18T09:08:00.000-02:00</published><updated>2011-10-18T09:10:11.267-02:00</updated><title type='text'>Operadora de telemarketing consegue enquadramento na jornada de telefonista</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing. O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais. A função de operadora de telemarketing correspondia à antiga promotora de vendas internas no departamento comercial da empresa, cuja atividade consistia no atendimento aos clientes e na venda e renovações de assinaturas das revistas comercializadas na sede, por telefone ou com o auxílio de um computador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo informações da inicial, a operadora, sem qualquer motivo, foi transferida, em janeiro de 2003, da Editora Síntese para o IOB, que assumiu todos os direitos e obrigações trabalhistas da Síntese. Como a IOB rescindiu seu contrato em abril de 2005, a operadora ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e, entre outros pedidos, requereu o recebimento de comissões sobre cobranças e horas extras excedentes à sexta diária e reflexos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgados precedentes em parte seus pedidos, a Vara condenou a IOB ao pagamento de comissões sobre cobranças e das horas extras excedentes à oitava diária ou 44ª semanais, acrescidas do adicional legal. A operadora discordou da sentença e requereu que fosse considerada a jornada legal de seis horas. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que as funções realizadas por ela não eram diferentes das de operadora de mesa de telefonia, para efeitos da jornada prevista no artigo 227 da CLT, pois em ambos os casos existe atendimento intensivo de várias ligações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda com base na perícia – que constatou que a operadora realizava de cerca de 80 ligações diárias -, o Regional entendeu que, embora ela não fosse telefonista no sentido exato (encarregada de redirecionar ligações operando mesa de transmissão), efetuava função comercial em tempo integral ao telefone, com fone de ouvido, tarefas equiparadas às dos telefonistas. Concluiu, portanto, pelo seu enquadramento na jornada reduzida e condenou a IOB a pagar-lhe as horas extras excedentes da sexta diária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O argumento da IOB no recurso ao TST foi o de que os operadores de telemarketing não podem ser equiparados aos telefonistas, sendo inaplicável a jornada de seis horas. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou em seu voto que a matéria foi recentemente debatida no TST, resultando no cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDI-1. Embora não exista edição de nova orientação em sentido contrário, o ministro entendeu que deve ser mantida a decisão do Regional. A Turma, à unanimidade, seguiu seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 18/10/11 / Processo: RR-24700-85.2006.5.0.0004&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3970283193975139116?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3970283193975139116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/operadora-de-telemarketing-consegue.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3970283193975139116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3970283193975139116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/operadora-de-telemarketing-consegue.html' title='Operadora de telemarketing consegue enquadramento na jornada de telefonista'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-4357553726721225978</id><published>2011-10-18T09:06:00.000-02:00</published><updated>2011-10-18T09:08:04.294-02:00</updated><title type='text'>HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária. A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, no caso analisado, Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante”. O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exorbitante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao STJ, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante. O caso ocorreu em agosto de 1998. Em primeiro grau, o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou essa quantia para cem salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o valor fixado pelo tribunal estadual equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ. Por isso, ele deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão. Todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 18/10/11&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-4357553726721225978?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/4357553726721225978/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/hsbc-deve-indenizar-homem-retido-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4357553726721225978'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/4357553726721225978'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/hsbc-deve-indenizar-homem-retido-em.html' title='HSBC deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-8142290276994195239</id><published>2011-10-14T08:03:00.000-03:00</published><updated>2011-10-14T08:14:45.011-03:00</updated><title type='text'>Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso de revista analisado na Turma, a panificadora buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Considerou ainda inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea “a”, da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST / 14/10/11&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-8142290276994195239?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/8142290276994195239/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/padaria-indenizara-gravida-obrigada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8142290276994195239'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/8142290276994195239'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/padaria-indenizara-gravida-obrigada.html' title='Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-7167772982107514873</id><published>2011-10-13T08:29:00.000-03:00</published><updated>2011-10-13T08:37:28.792-03:00</updated><title type='text'>Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O emitente deu o cheque pós-datado para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O mercado repassou o documento para um posto de gasolina, que o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Como não havia fundos, o cheque foi devolvido, causando o bloqueio da conta corrente e a negativação do nome do emitente. Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o posto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A indenização foi concedida em primeira instância, no valor de R$ 4 mil, e o posto recorreu ao TJSC, afirmando não ser parte legítima para figurar como réu no processo. O tribunal catarinense afirmou, entretanto, que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva. Observou que o cheque conteria claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao STJ, a defesa do posto de combustíveis afirmou que não se demonstrou a inequívoca ciência de que o cheque deveria ser descontado posteriormente. Também sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. Também haveria ofensa aos artigos quarto da Lei de Introdução ao Código Civil e 126 do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam que o juiz julgue por analogia em casos de omissão. No caso, seria aplicável a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Luis Felipe Salomão, é incontroverso que o cheque circulou e que não consta como data de emissão aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O relator também apontou que o artigo 32 da Lei do Cheque é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. O restante da Quarta Turma acompanhou integralmente o voto do ministro Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ / 13/10/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-7167772982107514873?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/7167772982107514873/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/acordo-em-cheque-pos-datado-nao-vincula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7167772982107514873'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/7167772982107514873'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/acordo-em-cheque-pos-datado-nao-vincula.html' title='Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-108419056523603150</id><published>2011-10-13T08:26:00.000-03:00</published><updated>2011-10-13T08:28:42.308-03:00</updated><title type='text'>CASAS BAHIA INDENIZARÁ TRABALHADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;Um empregado das Casas Bahia - rede popular de varejo de móveis e eletrodomésticos do Brasil - será indenizado em R$ 40 mil por dano moral e ainda receberá pensão vitalícia equivalente a 100% do valor da última remuneração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de treze anos prestando serviços como ajudante de caminhão, o empregado contraiu doença ocupacional. Por sucessivos períodos afastou-se do serviço até aposentar-se por invalidez, provocada por acidente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa interpôs recurso, negando a existência de nexo causal entre a doença do empregado e seu ambiente de trabalho. Porém, o acórdão da 7ª Turma reconheceu que, conforme provado em 1ª instância, através de depoimentos testemunhais e de prova pericial, o autor contraiu hérnia de disco - doença que afeta a coluna vertebral - em razão do excesso de peso que costumava erguer durante a jornada de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diariamente o empregado descarregava móveis e eletrodomésticos de grande porte dos caminhões da empresa, sem ajuda de equipamentos, e os levava até a residência dos clientes, inclusive, quando não havia elevador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a juíza da 39ª VT/RJ, Lila Carolina Mota Igrejas Lopes, a prestação frequente de horas extras também contribuiu para o desenvolvimento da doença, bem como a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e maquinário para auxiliar o transporte das mercadorias. A magistrada ressaltou, ainda, que a empresa deixou de cumprir o dever legal de preservar a saúde do seu empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 7ª Turma concluiu que o empregador tem a obrigação de reparar o mal para o qual concorreu, por causa da responsabilidade social que lhe impõe a Constituição Federal de 1988, que destacou dentre seus princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 1ª Região / 13/10/11 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-108419056523603150?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/108419056523603150/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/casas-bahia-indenizara-trabalhador.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/108419056523603150'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/108419056523603150'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/casas-bahia-indenizara-trabalhador.html' title='CASAS BAHIA INDENIZARÁ TRABALHADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-6794551940574265022</id><published>2011-10-11T09:45:00.000-03:00</published><updated>2011-10-11T09:46:04.078-03:00</updated><title type='text'>Perda de bagagem gera indenização no limite do valor comprovado do que foi adquirido</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Seis amigas menores de idade viajaram para os Estados com o objetivo de se divertirem e, claro, fazerem muitas compras, aproveitando a baixa do dólar. Compraram perfumes, cremes hidratantes, cartuchos de vídeo game, blusas, bolsas, MP4. Tudo estava perfeito até que perderam o avião e as suas malas foram extraviadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Conforme alegaram no pedido de indenização, elas chegaram a despachar a bagagem no balcão de check-in da companhia aérea, mas quando foram embarcar a aeronave já havia partido. E as malas também. O grupo de meninas teve que ficar três dias em Miami, sem seus pertences, e as malas acabaram por extraviar. Quando, enfim, conseguiram retornar a Brasília e recuperar as malas, perceberam que faltavam alguns dos objetos adquiridos. Por tudo isso, entraram com um pedido de indenização por danos matérias, no valor equivalente a 15 salários mínimos, e indenização por danos morais no valor de nove salários mínimos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O pedido foi analisado pela 6ª Turma Cível, que deferiu o pedido, mas limitou a indenização por danos materiais aos valores efetivamente comprovados daquilo que foi adquirido e perdido com o extravio da bagagem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Não foram anexadas aos autos as notas fiscais de tudo o que havia sido perdido com o extravio e, por isso, o valor da indenização por danos materiais foi fixado exatamente no valor do que foi comprovado, ou seja, o equivalente a três salários mínimos. Quanto ao valor da indenização por danos morais, cada uma das meninas irá receber o valor equivalente a 3,6 salários mínimos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TJDFT / 10/10/11 / nº do processo: 20070111514030&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Autor: JAA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-6794551940574265022?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/6794551940574265022/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/perda-de-bagagem-gera-indenizacao-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6794551940574265022'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/6794551940574265022'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/perda-de-bagagem-gera-indenizacao-no.html' title='Perda de bagagem gera indenização no limite do valor comprovado do que foi adquirido'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2801430067320586796</id><published>2011-10-11T09:43:00.000-03:00</published><updated>2011-10-11T09:44:35.270-03:00</updated><title type='text'>Assalto praticado dentro de ônibus, em princípio, não gera para a empresa o dever de indenizar passageiros</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por G.S.M. contra a Viação Itapemirim S.A. A decisão de 2,º grau modificou a sentença apenas no que diz respeito à condenação do autor em honorários advocatícios (R$ 1.000,00) e custas processuais, registrando que ele é beneficiário da justiça gratuita.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Narrou G.S.M., na petição inicial, que, em 29 de novembro de 2007, o ônibus em que se encontrava foi assaltado, e os ladrões levaram todos os pertences dos passageiros. Disse também que os assaltantes apontaram arma de fogo para a sua cabeça e fizeram reiteradas ameaças de disparo e que sofreu prejuízo financeiro calculado em R$ 3.990,00, além do dano moral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O magistrado de 1.º grau aplicou ao caso a norma do § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que preceitua: "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". Asseverou o juiz que a Itapemirim S.A. não pode ser responsabilizada porque não houve relação de causalidade entre o dano e o transporte e que se trata de fato inevitável e imprevisível, bem como não se comprovou a ausência de cuidado ou atenção por parte da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O recurso de apelação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Inconformado com a sentença, G.S.M. interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que:  a) trata-se de  responsabilidade objetiva, que exige apenas a demonstração da lesão, bem como o nexo causal a interligar a atividade desenvolvida pelo transportador com o dano sofrido,  dispensando-se o questionamento acerca da conduta culposa; b) que não ficou comprovada qualquer hipótese de excludente de responsabilidade; c) que, além dos prejuízos materiais, houve  prejuízos de ordem moral; d) que o apelante é beneficiário da assistência judiciária gratuita, devendo ser reformada a sentença  que o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O voto da relatora&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Denise Krüger Pereira, consignou inicialmente: "Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal,  o recurso deve ser conhecido".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Alega a apelante que a requerida deve ser responsabilizada  pelo roubo do ônibus, indenizando a requerente pelos danos materiais e morais sofridos."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Sem razão. Trata-se de caso típico de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe em seu artigo 14, § 3º: 'O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro'."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"No caso do assalto ao ônibus, em que em nenhum momento se  alegou ou se demonstrou ausência de cuidado, alteração de rota, atitude que auxiliou no assalto, ou qualquer outra atitude que  possa ter facilitado ou colaborado para o acontecimento do ocorrido, imperioso o entendimento de que não existe nexo de causalidade, tratando-se de culpa exclusiva de terceiro."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Ocorre, na verdade, culpa exclusiva de terceiro, que exclui a  responsabilidade do fornecedor de serviço. Trata-se de fato totalmente desvinculado à atividade prestada pela requerida, inesperado e inevitável, ou seja, não há relação de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo apelante."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Neste sentido, vejamos:  'Apelação Cível. Indenização por danos materiais e morais. Contrato de transporte. Ônibus coletivo. Assalto à mão armada. Força maior. Caso fortuito. Configuração.  Excludente de responsabilidade. Dano não configurado. Recurso desprovido. A atitude dos terceiros que praticaram delito de assalto a mão armada no interior do ônibus coletivo não tem qualquer relação com o negócio de transporte, caracterizando-se como fortuito externo, o que afasta o dever de indenizar'. (TJPR - 10ª C. Cível - AC 0722845-7 - Bandeirantes - Rel.: Des. Hélio  Henrique  Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 12.05.2011)"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Não é outro o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de  Justiça, abaixo apresentado: 'RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO  INTERIOR  DO ÔNIBUS. FORÇA MAIOR. Constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora fato causado por terceiro inteiramente estranho ao transporte em si. Vítima atingida por disparo de arma de fogo efetuado por um dos passageiros do coletivo em meio a uma confusão ou baderna. Precedente da Segunda Seção do STJ. Recurso especial conhecido e provido'. (REsp 262682/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 20/06/2005, p. 289)"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"A única questão em que possui razão o apelante refere- se à condenação em honorários advocatícios e custas processuais, vez que é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, a sentença deveria ter realizado menção a esta condição."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Assim, mantenho a condenação da apelante em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00, ressalvando que se trata de beneficiário da justiça gratuita, devendo ser observado o disposto na Lei 1.060/1950."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;"Ante o exposto, o voto é no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para ressaltar, quanto à condenação em custas processuais e honorários advocatícios, que o apelante trata-se de beneficiário da justiça gratuita (Lei1.060/1950), mantendo a sentença atacada quanto aos demais pontos", finalizou a relatora.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O julgamento foi presidido pelo desembargador Guimarães da Costa (sem voto), e dele partiparam o desembargador João Domingos Küster Puppi e o juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Massaneiro. Ambos acompanharam o voto da relatora.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: TJPR/ 10/10/11 / Apelação Cível n.º 793421-2&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2801430067320586796?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2801430067320586796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/assalto-praticado-dentro-de-onibus-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2801430067320586796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2801430067320586796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/assalto-praticado-dentro-de-onibus-em.html' title='Assalto praticado dentro de ônibus, em princípio, não gera para a empresa o dever de indenizar passageiros'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2084844306824910294</id><published>2011-10-11T09:39:00.000-03:00</published><updated>2011-10-11T09:41:55.240-03:00</updated><title type='text'>Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil – o caso em questão – somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: georgia;"&gt;Fonte: STJ /10/10/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2084844306824910294?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2084844306824910294/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/execucao-fiscal-nao-e-via-correta-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2084844306824910294'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2084844306824910294'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/10/execucao-fiscal-nao-e-via-correta-para.html' title='Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-5072694630025827784</id><published>2011-09-19T09:49:00.000-03:00</published><updated>2011-09-19T09:50:32.285-03:00</updated><title type='text'>Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais", explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 19/09/11 / 0187700-63.2009.5.03.0142 RO &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-5072694630025827784?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/5072694630025827784/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/professor-tem-direito-horas-aula_19.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5072694630025827784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/5072694630025827784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/professor-tem-direito-horas-aula_19.html' title='Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2131656044653156631</id><published>2011-09-19T09:39:00.000-03:00</published><updated>2011-09-19T09:48:51.732-03:00</updated><title type='text'>Hospital que perdeu resultado de biópsia indenizará paciente em R$ 10 mil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o Hospital Santa Catarina, de Blumenau, a indenizar Irma Maria Lenzi, por tê-la prejudicado em tratamento de câncer de mama, após a perda do material de uma biópsia, realizada na unidade de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Irma submeteu-se a uma mastectomia para a retirada da área comprometida por um câncer. Na mesma intervenção, os médicos fizeram uma biópsia de linfonodo sentinela, que consiste na retirada de gânglios linfáticos, com o objetivo de guiar o tratamento posterior à cirurgia, bem como avaliar o risco de metástase – alastramento do tumor para outras áreas do corpo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, dias depois, a paciente soube que o material havia sido extraviado por enfermeiros do hospital. Ela alegou que o fato a impossibilitou de realizar um processo quimioterápico mais eficaz e adequado. Acrescentou que o erro também frustrou as chances de sua filha ser prevenida a tempo, caso o tumor fosse de cunho hereditário. Inconformada com a decisão de 1º grau, que julgara improcedente o pleito, a autora apelou para o TJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, entendeu que a conduta do hospital foi completamente contrária aos padrões desse tipo de intervenção cirúrgica. O magistrado destacou, ainda, que os enfermeiros nem sequer consultaram os médicos sobre o destino correto do material coletado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Soma-se à conduta antijurídica dos funcionários do hospital o dano efetivamente causado à lesada, este traduzido na angústia e desespero por não ter certeza a respeito de seu estado de saúde, da possível evolução de sua enfermidade e da adequação do tratamento eleito, uma vez que o exame final confirmatório não pôde ser realizado. Indiscutivelmente verificados, in casu, os requisitos da responsabilidade civil, ensejadores da obrigação ressarcitória”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.001615-5)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC / 19/09/11&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2131656044653156631?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2131656044653156631/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/hospital-que-perdeu-resultado-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2131656044653156631'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2131656044653156631'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/hospital-que-perdeu-resultado-de.html' title='Hospital que perdeu resultado de biópsia indenizará paciente em R$ 10 mil'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-3182619068455423442</id><published>2011-09-19T09:37:00.000-03:00</published><updated>2011-09-19T09:39:27.972-03:00</updated><title type='text'>Banco do Brasil terá que pagar R$ 4 mil por danos morais a ex-correntista</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O Banco do Brasil terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-correntista. Jacqueline de Andrade tinha uma conta destinada a recebimento de salário e, mesmo com a conta inativa, o banco continuou efetuando a cobrança da tarifa, chegando a inscrever a correntista nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é do desembargador Nagib Slaib, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora afirmou que solicitou abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma, já que nunca recebeu cartão, talão ou quaisquer extratos e que foi surpreendida ao tentar efetuar uma compra e ter seu crédito negado, em virtude de um aponte em cadastro restritivo de crédito, por dívida com o banco réu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco do Brasil alegou que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários e que as cobranças seriam de tarifas regulares e que não teria havido solicitação de encerramento da conta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador, se nem a consumidora usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, eis que sequer mandou os extratos de conta, não há que se pagar pelos serviços não prestados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, é ilícita a cobrança pelo banco das tarifas cobradas por serviços não prestados”, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRJ/ 19/09/11 / Processo nº 0126114-64.2009.8.19.0001&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-3182619068455423442?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/3182619068455423442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/banco-do-brasil-tera-que-pagar-r-4-mil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3182619068455423442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/3182619068455423442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/banco-do-brasil-tera-que-pagar-r-4-mil.html' title='Banco do Brasil terá que pagar R$ 4 mil por danos morais a ex-correntista'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8355214030636608831.post-2496583389051308755</id><published>2011-09-16T08:52:00.000-03:00</published><updated>2011-09-16T08:53:22.094-03:00</updated><title type='text'>Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias e períodos de "janela</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais", explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT 3ª Região / 16/09/11 / 0187700-63.2009.5.03.0142 RO &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8355214030636608831-2496583389051308755?l=viannaadvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/feeds/2496583389051308755/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/professor-tem-direito-horas-aula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2496583389051308755'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8355214030636608831/posts/default/2496583389051308755'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://viannaadvocacia.blogspot.com/2011/09/professor-tem-direito-horas-aula.html' title='Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias e períodos de &quot;janela'/><author><name>Mônica Vianna Advocacia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08805486089536306888</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='28' src='http://4.bp.blogspot.com/_IJGOdKuESy8/SiBii12aCoI/AAAAAAAAABA/nRco1en7Ac0/S220/lan%C3%A7a.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
