O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira a nova tabela do
fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias
por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de
vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas
nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.
A expectativa de vida ao nascer no País subiu de 73,8 anos, em 2010, para
74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as
projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a
expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a
expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator
previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição
"poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de
mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração.
Passou de 0,715 para 0,716."
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar
mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será
menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é
usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a
aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a
mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No
caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o
benefício, segundo o ministério.
Agência Brasil / Todos os direitos de reprodução e representação reservados.
Fonte: site do Terra / 29/11/12
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