11 de abril de 2011

Estado terá que indenizar mãe de preso morto em cadeia

O Estado do Maranhão foi condenado a indenizar a mãe de um preso morto na 17º DP (Cerec/Anil), em fevereiro de 2002, durante uma tentativa de fuga de internos. O pagamento será de R$ 60 mil por danos morais e uma pensão de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o morto completaria 65 anos de idade.

A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta quinta-feira, 7, que reformou sentença da 2ª da Fazenda Pública da capital, que havia negado o mesmo pedido.

O fato aconteceu durante uma tentativa de fuga do presídio, quando o preso - que contava 28 anos de idade e cumpria pena por roubo -, foi atingido por um policial, com um tiro na boca.

A defesa do Estado alegou ausência do dever de indenizar, argumentando que o policial agiu em conformidade com seu dever, posto que sua vida estaria sob real perigo e ameaça.

A relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, considerou o dever do Estado de garantir o direito à vida das pessoas que estão sob sua custódia, assim como sua integridade física e moral dentro dos estabelecimentos prisionais. Ela entendeu que o policial agiu de forma culposa, pelo que deve ser responsabilizado o Estado, que responde independentemente de culpa pelos atos de seus agentes.

O voto da relatora seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Raimunda Bezerra.

Fonte: TJMA/ 11/04/11

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