28 de julho de 2010

Trabalhador que atuar como mesário tem direito a folga.

Trabalhadores que irão atuar nas seções eleitorais como mesários vão poder folgar dois dias para cada dia trabalhado. Em casos de segundo turno, isso significa que os mesários poderão requerer o afastamento de até quatro dias do expediente. Todos os convocados para trabalhar no primeiro turno trabalharão no segundo, caso ele ocorra em seu domicílio eleitoral.

Os mesários começarão a ser convocados pelos juízes eleitorais a partir do dia 4 de agosto quando as nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União.

Os que forem chamados a trabalhar como mesários receberão uma carta convocando-os. A Justiça Eleitoral não enviará e-mails.

Para obter as folgas junto ao empregador o mesário deve solicitar um comprovante ao juiz eleitoral. Os dias de folga serão combinados entre chefes e subordinados. A Justiça Eleitoral não determina quando o período de recesso dos mesários deve ocorrer.

Essa regra vale tanto para o serviço público quanto para o privado. O serviço prestado não é remunerado.

Os mesários serão nomeados entre os eleitores da própria seção e terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Dentre as atribuições dos mesários estão: identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação; conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo. Já aos secretários compete: distribuir aos eleitores as senhas de entrada e lavrar a ata da Mesa Receptora, anotando durante os trabalhos as ocorrências que se verificarem.

As listas de mesários a serem convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se foi convocado o cidadão deve ir ao cartório eleitoral em que é inscrito e verificar com o chefe do cartório. Será feita também intimação por via postal ou por outro meio.

Fonte: COAD / MTE / 28/07/10

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