28 de julho de 2010

Recurso ordinário: identificação do advogado é necessária.

Com entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória em que faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.

O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que atuava. Mas, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, ele não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

Por esses motivos, o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. Citou vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Fonte: COAD / TST / 28/07/10 /Processo: ROAG-33500-92.2006.5.12.0000

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