Candidata aprovada dentro das vagas deve ser nomeada.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve sentença de 1º grau determinando que o município de Pureza faça a nomeação e posse imediatas de uma aprovada em concurso púbico para o cargo de Professora de Português.
Segundo informações dos autos, a autora do processo foi aprovada no concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, ficando na 3ª colocação para o cargo, cuja previsão é de cinco vagas de acordo com o edital.
Entretanto, o município recorreu argumentando que o prazo de validade do concurso expirou em 08 de fevereiro de 2009 e o ajuizamento do Mandado de Segurança ocorreu somente no dia 26 do mesmo mês, ou seja, em data posterior ao referido vencimento. O ente público disse, ainda, que a nomeação de servidores é ato discricionário da Administração Pública, baseando-se em critérios de oportunidade, conveniência e na existência de dotação orçamentária.
Mas, para o relator do processo, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital tem direito à nomeação para os cargos que concorreram.
E, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRJN, ele concedeu à aprovada o direito de ser nomeada e empossada no cargo de professora de Português do município de Pureza.
Fonte: TJRN / 07/07/10
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve sentença de 1º grau determinando que o município de Pureza faça a nomeação e posse imediatas de uma aprovada em concurso púbico para o cargo de Professora de Português.
Segundo informações dos autos, a autora do processo foi aprovada no concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, ficando na 3ª colocação para o cargo, cuja previsão é de cinco vagas de acordo com o edital.
Entretanto, o município recorreu argumentando que o prazo de validade do concurso expirou em 08 de fevereiro de 2009 e o ajuizamento do Mandado de Segurança ocorreu somente no dia 26 do mesmo mês, ou seja, em data posterior ao referido vencimento. O ente público disse, ainda, que a nomeação de servidores é ato discricionário da Administração Pública, baseando-se em critérios de oportunidade, conveniência e na existência de dotação orçamentária.
Mas, para o relator do processo, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital tem direito à nomeação para os cargos que concorreram.
E, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRJN, ele concedeu à aprovada o direito de ser nomeada e empossada no cargo de professora de Português do município de Pureza.
Fonte: TJRN / 07/07/10
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