23 de junho de 2010

Reformada decisão que condenava universidade ao pagamento de dano moral.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça proveu recurso da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, e a isentou de pagamento de indenização por danos morais e materiais a Simone Regina Lenzi Rosembrock, que pretendia ter diploma de pós-graduação validado pela instituição de ensino.

Simone concluiu o curso de Mestrado em Metodologia de Ensino de Inglês em instituição localizada nos Estados Unidos (New Mexico State University), em agosto de 2001, e, apesar de as duas universidades possuírem convênio, a Unisul não revalidou o diploma.

Com isso, Simone alegou ter sofrido danos na vida profissional, pois foi desclassificada em concurso público por causa da ausência do título. Contudo, para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, tal frustração decorreu de sua própria conduta.

“Agravou ainda mais a situação ao antecipar-se ao prestar concurso público. Mesmo tendo o conhecimento pleno de que se aprovada fosse, não poderia apresentar o diploma de Mestrado sem a validação exigida pela norma de regência”, afirmou.

A decisão foi unânime. Em 1º grau, na Comarca de Blumenau, a Unisul havia sido condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e materiais. (Apelação Cível n. 2008.032491-1)

Fonte: TJSC / 23/06/10

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