16 de junho de 2010

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente por restrição ao crédito.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Banco Finasa S/A a pagar R$15.000,00 por danos morais a Adão Rodrigues, por incluir indevidamente o seu nome nos órgãos de Proteção ao Crédito.

Nos autos do processo consta que Adão soube que estava com seu nome incluído na lista de maus pagadores quando, ao abrir uma conta corrente em uma agência bancária de São Luís, em janeiro de 2006, foi informado que não poderia efetivar a solicitação, pois seu nome constava no Serasa, por débito com o banco Finasa.

Ao procurar o referido banco, informou que não havia realizado nenhuma transação com a financeira, mas foi informado que ele havia comprado uma moto no valor de R$17.177,76, na cidade de Indaiatuba (SP), com pagamento em 36 meses.

Mesmo negando a realização da negociação e solicitando a retirada de seu nome da lista de proteção ao crédito, as restrições continuaram impedindo-o de efetivar qualquer transação comercial, o que o levou a procurar seus direitos judicialmente. À época, também soube que respondia a um processo cível referente a busca e apreensão da moto.

O relator do processo, desembargador Paulo Velten, aumentou a sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível, de R$12.000,00 para R$15.000. Ao elevar o valor, o magistrado destacou que o fato de Rodrigues responder a um processo de busca e apreensão não foi levado em consideração na decisão de 1º Grau.

Os desembargadores Jaime Araújo e Anildes Cruz acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMA / 16/06/10

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