Centro Universitário deve indenizar por erro em matrícula.
A AUDF - Centro Universitário do Distrito Federal vai indenizar uma aluna por tê-la matriculado em período errado, prejudicando o semestre da estudante. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora relatou que solicitou a reativação de seu contrato na AUDF para o curso de Administração no período matutino. Mas foi matriculada, por equívoco da instituição, no período noturno, em que estaria impossibilitada por compromissos profissionais. Devido ao erro, a universitária teve de suspender novamente os estudos por seis meses. Ela pediu a restituição do valor da reativação da matrícula e indenização por danos morais.
O juiz afirmou que, pelos documentos apresentados, entendeu estar demonstrado que a empresa, além de errar na matrícula da autora, não conseguiu reparar o erro a ponto de oferecer à estudante os serviços contratados. A partir disso, o magistrado afirmou que os danos morais são claros.
"Ora, angústias e aborrecimentos advindos desta situação por certo suplantam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a reparação pleiteada", afirmou o juiz. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500 e determinou a restituição do valor da matrícula à autora, no valor de R$ 700.
Fonte: TJDFT / 25/05/10 /nº do processo: 2009.01.1.157073-8
Autor: MC
A AUDF - Centro Universitário do Distrito Federal vai indenizar uma aluna por tê-la matriculado em período errado, prejudicando o semestre da estudante. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora relatou que solicitou a reativação de seu contrato na AUDF para o curso de Administração no período matutino. Mas foi matriculada, por equívoco da instituição, no período noturno, em que estaria impossibilitada por compromissos profissionais. Devido ao erro, a universitária teve de suspender novamente os estudos por seis meses. Ela pediu a restituição do valor da reativação da matrícula e indenização por danos morais.
O juiz afirmou que, pelos documentos apresentados, entendeu estar demonstrado que a empresa, além de errar na matrícula da autora, não conseguiu reparar o erro a ponto de oferecer à estudante os serviços contratados. A partir disso, o magistrado afirmou que os danos morais são claros.
"Ora, angústias e aborrecimentos advindos desta situação por certo suplantam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a reparação pleiteada", afirmou o juiz. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500 e determinou a restituição do valor da matrícula à autora, no valor de R$ 700.
Fonte: TJDFT / 25/05/10 /nº do processo: 2009.01.1.157073-8
Autor: MC
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