CEG é condenada a pagar R$ 7 mil por explosão em prédio.
A CEG terá que pagar indenização de R$ 7 mil, a título de danos morais, por explosão em um prédio no município de São Gonçalo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Leidemar Tavares conta que a explosão aconteceu porque a concessionária não tomou as devidas cautelas, já que, no dia anterior ao acidente, funcionários da ré foram ao local devido a reclamações de forte vazamento de gás e não fizeram os testes necessários. Segundo a autora, seu apartamento apresentou rachaduras após o fato, o que causou a desvalorização do imóvel.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fábio Dutra, ressalta que a responsabilidade da concessionária no evento é evidente, pois, ”atendendo à reclamação dos moradores que perceberam o odor do gás, os seus prepostos lá estiveram no dia anterior à explosão, mas não conseguiram evitá-la ou identificar os riscos envolvidos e acionar as autoridades públicas, de modo a assegurar a integridade dos moradores e do próprio prédio”.
Fonte: TJRJ / 05/04/10 / nºdo processo: 0280367-44.2008.8.19.0001
A CEG terá que pagar indenização de R$ 7 mil, a título de danos morais, por explosão em um prédio no município de São Gonçalo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Leidemar Tavares conta que a explosão aconteceu porque a concessionária não tomou as devidas cautelas, já que, no dia anterior ao acidente, funcionários da ré foram ao local devido a reclamações de forte vazamento de gás e não fizeram os testes necessários. Segundo a autora, seu apartamento apresentou rachaduras após o fato, o que causou a desvalorização do imóvel.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fábio Dutra, ressalta que a responsabilidade da concessionária no evento é evidente, pois, ”atendendo à reclamação dos moradores que perceberam o odor do gás, os seus prepostos lá estiveram no dia anterior à explosão, mas não conseguiram evitá-la ou identificar os riscos envolvidos e acionar as autoridades públicas, de modo a assegurar a integridade dos moradores e do próprio prédio”.
Fonte: TJRJ / 05/04/10 / nºdo processo: 0280367-44.2008.8.19.0001
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