Mantida indenização de R$ 160 mil mais pensão a vítima de choque elétrico.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 2, decisão do juiz da comarca de Coroatá que condenou a Cemar ao pagamento de indenização no valor de R$160 mil, por danos morais, R$ 6.800,00, por dano emergente, e pensão mensal correspondente a cinco salários mínimos ao eletricista Edison de Sousa Silva. A vítima sofreu lesões graves depois de ser atingida por um fio de alta tensão da companhia energética, quando conduzia sua moto, no centro do município.
Por unanimidade, os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (relator), Anildes Cruz e José Bernardo Rodrigues negaram provimento à apelação cível ajuizada pela empresa. O relator modificou a sentença de primeira instância somente para que a incidência de juros se verifique a partir do fato danoso, 20 de fevereiro de 2006, mesma data da incidência de correção monetária para danos materiais, e a partir de 16 de junho de 2009, data da sentença, para correção quanto a danos morais.
CINCO METROS – Segundo os autos, o eletricista conduzia sua moto, após sair de uma agência bancária, quando foi atingido nas costas por um fio de alta tensão que se rompeu. A forte descarga elétrica o arremessou a quase cinco metros de distância e carbonizou a moto. Edison alega que ficou com sérios problemas de saúde física e mental.
O advogado da empresa considerou excessivo o valor da indenização e citou exames periciais do INSS, segundo os quais o eletricista estaria apto ao trabalho. Em análise dos autos, o desembargador Jaime Ferreira avaliou que o juiz de base considerou equivocada a perícia do INSS, visto que o eletricista acabou demitido, por conta da incompatibilidade do seu estado de saúde com as atividades da profissão.
O relator também constatou, por meio de laudos médicos e psicológicos, que Edison sofreu e ainda sofre diversas seqüelas decorrentes do acidente, dentre elas a diminuição de 30% da força motora na perna e braço direitos, transtorno depressivo e disfunções que o incapacitam ao trabalho, com quadro atual que aponta possibilidade de complicações maiores.
Jaime Ferreira citou vários precedentes baseados em decisões de instâncias superiores que fixaram indenizações acima de R$ 1 milhão, em casos análogos. Por isso, o relator considerou justo o valor fixado e manteve a sentença do juiz de base.
Fonte: TJMA / 03/03/10
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 2, decisão do juiz da comarca de Coroatá que condenou a Cemar ao pagamento de indenização no valor de R$160 mil, por danos morais, R$ 6.800,00, por dano emergente, e pensão mensal correspondente a cinco salários mínimos ao eletricista Edison de Sousa Silva. A vítima sofreu lesões graves depois de ser atingida por um fio de alta tensão da companhia energética, quando conduzia sua moto, no centro do município.
Por unanimidade, os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (relator), Anildes Cruz e José Bernardo Rodrigues negaram provimento à apelação cível ajuizada pela empresa. O relator modificou a sentença de primeira instância somente para que a incidência de juros se verifique a partir do fato danoso, 20 de fevereiro de 2006, mesma data da incidência de correção monetária para danos materiais, e a partir de 16 de junho de 2009, data da sentença, para correção quanto a danos morais.
CINCO METROS – Segundo os autos, o eletricista conduzia sua moto, após sair de uma agência bancária, quando foi atingido nas costas por um fio de alta tensão que se rompeu. A forte descarga elétrica o arremessou a quase cinco metros de distância e carbonizou a moto. Edison alega que ficou com sérios problemas de saúde física e mental.
O advogado da empresa considerou excessivo o valor da indenização e citou exames periciais do INSS, segundo os quais o eletricista estaria apto ao trabalho. Em análise dos autos, o desembargador Jaime Ferreira avaliou que o juiz de base considerou equivocada a perícia do INSS, visto que o eletricista acabou demitido, por conta da incompatibilidade do seu estado de saúde com as atividades da profissão.
O relator também constatou, por meio de laudos médicos e psicológicos, que Edison sofreu e ainda sofre diversas seqüelas decorrentes do acidente, dentre elas a diminuição de 30% da força motora na perna e braço direitos, transtorno depressivo e disfunções que o incapacitam ao trabalho, com quadro atual que aponta possibilidade de complicações maiores.
Jaime Ferreira citou vários precedentes baseados em decisões de instâncias superiores que fixaram indenizações acima de R$ 1 milhão, em casos análogos. Por isso, o relator considerou justo o valor fixado e manteve a sentença do juiz de base.
Fonte: TJMA / 03/03/10
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário.