Briga em academia provoca indenização.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fitcom Empreendimentos Esportivos Ltda, de Juiz de Fora, cujo nome fantasia é Academia Elite, a ressarcir J.T.Y.C., uma estudante agredida por uma professora do estabelecimento. A indenização por danos morais de R$ 1,5 mil foi estipulada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, em decisão que reforma parcialmente sentença de primeiro grau.
De acordo com J.T.Y.C., em 31 de outubro de 2007, “ao chegar à academia, por volta de 21h, para malhar, como de costume”, seu acesso foi impedido por E.P.M., instrutora de musculação e ginástica que, “sem nenhum motivo”, pediu a uma funcionária que retivesse a cliente na recepção e acionasse a polícia.
Conforme o relato, a instrutora teria ficado na calçada barrando a saída da consumidora. Depois, ela teria entrado de novo e, “sem mais nem menos”, agarrado J.T.Y.C. pelos cabelos e a arrastado para a rua, dando-lhe socos, chutes e joelhadas. “Fiquei sem defesa, porque a professora é atleta de fisiculturismo e muito mais forte que eu. Ela me machucou e me ofendeu com insultos. Só parou com a intervenção de outros funcionários”, narrou a agredida, que disse estar grávida à época dos fatos.
Ação de indenização
O caso foi levado à Delegacia de Polícia e registrado em boletim de ocorrência. A estudante foi levada ao hospital com contusões, escoriações e traumatismo. Após o atendimento, ela representou criminalmente contra a instrutora e realizou exame de corpo de delito que confirmou os ferimentos.
Ao retornar ao local, porém, J.T.Y.C. soube que não seria permitido que ela entrasse na academia. “Falaram que eu não estava em dia com as mensalidades, mas depois confessaram que isso era porque eu havia dado queixa”, declarou. Alegando ter sido “humilhada e tratada com desprezo e desrespeito”, a estudante solicitou na Justiça a reparação dos danos morais em fevereiro de 2008.
Contestação
A Fitcom Empreendimentos destacou que o desentendimento ocorreu fora das suas instalações, na calçada, por motivos particulares. Ela também negou que tivesse chamado a polícia, declarando que a iniciativa partiu, pelo contrário, da cliente que, tendo “esbarrado na instrutora”, ligou do próprio celular e ficou conversando com a atendente da academia, anunciando a chegada iminente da força policial.
Atribuindo a responsabilidade à agredida, os proprietários da academia sustentaram que esses elementos apontavam para a premeditação. “A empregada da empresa estava indo embora, quando a autora começou a provocá-la com ironias e ofensas. Na verdade, essa antiga desavença é familiar, pois elas são concunhadas”, ressaltaram.
A Elite Academia acusou a estudante de “buscar dinheiro fácil” por meio de uma confusão premeditada: “ela não pretendia fazer exercícios, pois estava de jeans, o que nem é apropriado para isso. Além do mais, em nenhum momento ela foi impedida de ir ao vestiário. Foi no caminho para lá que ela trombou com a nossa funcionária, que, aliás, naquela hora, não reagiu”.
Decisão
Para a juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sônia de Castro Alvim, as agressões foram comprovadas. Fundamentando a sentença que determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil, a magistrada afirmou que a empresa deve indenizar “em razão do excesso da atitude de sua funcionária”.
A Fitcom recorreu em agosto de 2009, frisando que o conflito ocorreu fora da academia e depois do expediente da professora envolvida. Para a academia, “a culpa foi exclusiva da vítima, inexistindo nexo causal entre o fato lesivo, a agressão e o dano moral”. Além disso, o valor da indenização foi questionado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Irmar Ferreira Campos, não se pode ignorar a violência da investida da funcionária da academia Elite e “é dever da instituição zelar pela segurança dos frequentadores do ambiente”. Ele considerou que “houve falha na vigilância”, mas entendeu que, embora a agressão tenha ficado comprovada, a estudante “contribuiu para os acontecimentos ao provocar a instrutora”.
A decisão foi, então, parcialmente reformada, com a redução da indenização para R$ 1,5 mil, pois “as consequências da briga não foram graves e autora concorreu para os danos sofridos”.
Os desembargadores Luciano Pinto e Lucas Pereira votaram em conformidade com o relator.
Fonte: TJMG / 12/03/10 / Processo 1.0145.08.437729-3/001
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fitcom Empreendimentos Esportivos Ltda, de Juiz de Fora, cujo nome fantasia é Academia Elite, a ressarcir J.T.Y.C., uma estudante agredida por uma professora do estabelecimento. A indenização por danos morais de R$ 1,5 mil foi estipulada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, em decisão que reforma parcialmente sentença de primeiro grau.
De acordo com J.T.Y.C., em 31 de outubro de 2007, “ao chegar à academia, por volta de 21h, para malhar, como de costume”, seu acesso foi impedido por E.P.M., instrutora de musculação e ginástica que, “sem nenhum motivo”, pediu a uma funcionária que retivesse a cliente na recepção e acionasse a polícia.
Conforme o relato, a instrutora teria ficado na calçada barrando a saída da consumidora. Depois, ela teria entrado de novo e, “sem mais nem menos”, agarrado J.T.Y.C. pelos cabelos e a arrastado para a rua, dando-lhe socos, chutes e joelhadas. “Fiquei sem defesa, porque a professora é atleta de fisiculturismo e muito mais forte que eu. Ela me machucou e me ofendeu com insultos. Só parou com a intervenção de outros funcionários”, narrou a agredida, que disse estar grávida à época dos fatos.
Ação de indenização
O caso foi levado à Delegacia de Polícia e registrado em boletim de ocorrência. A estudante foi levada ao hospital com contusões, escoriações e traumatismo. Após o atendimento, ela representou criminalmente contra a instrutora e realizou exame de corpo de delito que confirmou os ferimentos.
Ao retornar ao local, porém, J.T.Y.C. soube que não seria permitido que ela entrasse na academia. “Falaram que eu não estava em dia com as mensalidades, mas depois confessaram que isso era porque eu havia dado queixa”, declarou. Alegando ter sido “humilhada e tratada com desprezo e desrespeito”, a estudante solicitou na Justiça a reparação dos danos morais em fevereiro de 2008.
Contestação
A Fitcom Empreendimentos destacou que o desentendimento ocorreu fora das suas instalações, na calçada, por motivos particulares. Ela também negou que tivesse chamado a polícia, declarando que a iniciativa partiu, pelo contrário, da cliente que, tendo “esbarrado na instrutora”, ligou do próprio celular e ficou conversando com a atendente da academia, anunciando a chegada iminente da força policial.
Atribuindo a responsabilidade à agredida, os proprietários da academia sustentaram que esses elementos apontavam para a premeditação. “A empregada da empresa estava indo embora, quando a autora começou a provocá-la com ironias e ofensas. Na verdade, essa antiga desavença é familiar, pois elas são concunhadas”, ressaltaram.
A Elite Academia acusou a estudante de “buscar dinheiro fácil” por meio de uma confusão premeditada: “ela não pretendia fazer exercícios, pois estava de jeans, o que nem é apropriado para isso. Além do mais, em nenhum momento ela foi impedida de ir ao vestiário. Foi no caminho para lá que ela trombou com a nossa funcionária, que, aliás, naquela hora, não reagiu”.
Decisão
Para a juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sônia de Castro Alvim, as agressões foram comprovadas. Fundamentando a sentença que determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil, a magistrada afirmou que a empresa deve indenizar “em razão do excesso da atitude de sua funcionária”.
A Fitcom recorreu em agosto de 2009, frisando que o conflito ocorreu fora da academia e depois do expediente da professora envolvida. Para a academia, “a culpa foi exclusiva da vítima, inexistindo nexo causal entre o fato lesivo, a agressão e o dano moral”. Além disso, o valor da indenização foi questionado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Irmar Ferreira Campos, não se pode ignorar a violência da investida da funcionária da academia Elite e “é dever da instituição zelar pela segurança dos frequentadores do ambiente”. Ele considerou que “houve falha na vigilância”, mas entendeu que, embora a agressão tenha ficado comprovada, a estudante “contribuiu para os acontecimentos ao provocar a instrutora”.
A decisão foi, então, parcialmente reformada, com a redução da indenização para R$ 1,5 mil, pois “as consequências da briga não foram graves e autora concorreu para os danos sofridos”.
Os desembargadores Luciano Pinto e Lucas Pereira votaram em conformidade com o relator.
Fonte: TJMG / 12/03/10 / Processo 1.0145.08.437729-3/001
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