10 de março de 2010

Álcool e excesso de passageiros impede pagamento de seguro em acidente.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou o pagamento de indenização pela seguradora Hannover International Seguros para Valtrides da Silva.

Na apelação, foram reconhecidos dois motivos para a exclusão da cobertura do seguro: consumo de álcool e excesso de passageiros no veículo. Valtrides ajuizou a ação de indenização e ressarcimento de danos contra a seguradora após acidente com seu carro, em dezembro de 2003.

Disse que a responsabilidade e culpa pelo acidente foi do motorista, seu filho, e que o conserto do carro e pagamento de indenização a terceiros totalizou R$ 18,1 mil. Na contestação, a Hannover alegou que o condutor dirigia sob efeito de álcool, além de ter permitido excesso de passageiros no interior do automóvel, fatores previstos no item “riscos não cobertos” e determinantes para a perda do direito à indenização.

Na análise dos autos, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou que no contrato de seguro assinado por Valtrides ficou claramente estipulada a hipótese de perda de direitos não só pelos atos praticados diretamente pelo Segurado como também aqueles praticados por toda e qualquer outra pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento do segurado.

“Assim, independentemente do carro estar sob condução do segurado ou de seu filho, o fato de dirigir sob a ação de álcool exime a obrigação da seguradora", destacou. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC / 10/03/10 / AC nº 2006.007374-0

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