8 de fevereiro de 2010

Em sessão realizada nesta sexta-feira, 5, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam mandado de segurança, por unanimidade, para determinar ao Estado do Maranhão o fornecimento mensal, por tempo indeterminado, do medicamento Orencia (abatacept), a Sandra E. P. M. Pinto, portadora de artrite reumatóide poliarticular, doença que compromete severamente as articulações do corpo.

O médico reumatologista que a acompanha prescreveu o medicamento, por aplicação endovenosa, a cada 30 dias, para evitar a progressão da doença. De acordo com a solicitação, o custo de uma ampola, com frasco contendo 250 mg do remédio, é de R$ 1.780,26, valor considerado acima das condições econômicas de Sandra. Ela terá direito a três frascos.

A paciente solicitou o fornecimento à Secretaria Estadual de Saúde, por meio da 19ª Promotoria Especial na Defesa da Saúde, mas não obteve êxito. A Secretaria alegou que o medicamento não faz parte dos “Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde” e sugeriu a viabilidade de se adotar tratamento com medicações existentes no seu estoque.

O médico, porém, informou que já foram usados tais medicamentos, sem resultado. A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, concedeu o mandado de segurança, voto acompanhado pelos demais desembargadores.

Fonte: TJMA / 08/02/10

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