Processus tem de devolver, em dobro, valor de cheque descontado ilegalmente.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Instituto Processus de Cultura e Aperfeiçoamento Jurídico a devolver dinheiro descontado indevidamente de um aluno. Cabe recurso da decisão.
O autor, após cancelar um curso no Instituto Processus, não recebeu os cheques de volta e ainda teve um deles descontado ilegalmente. Ele pediu indenização por danos morais e a devolução dos cheques e do valor que foi descontado.
O juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais, pois não houve ofensa ou violação a direito da personalidade do aluno. Mas condenou o Instituto Processus a devolver os cheques retidos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 3 mil, e o valor de R$ 325 em dobro.
Fonte: TJDFT / 24/11/09 /nº do processo: 2009.07.1.015971-2
Autor: MC
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Instituto Processus de Cultura e Aperfeiçoamento Jurídico a devolver dinheiro descontado indevidamente de um aluno. Cabe recurso da decisão.
O autor, após cancelar um curso no Instituto Processus, não recebeu os cheques de volta e ainda teve um deles descontado ilegalmente. Ele pediu indenização por danos morais e a devolução dos cheques e do valor que foi descontado.
O juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais, pois não houve ofensa ou violação a direito da personalidade do aluno. Mas condenou o Instituto Processus a devolver os cheques retidos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 3 mil, e o valor de R$ 325 em dobro.
Fonte: TJDFT / 24/11/09 /nº do processo: 2009.07.1.015971-2
Autor: MC
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