5 de novembro de 2009

Banco Morada é punido por sujar nome de consumidor.

O banco Morada foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, a títulos de danos morais, por ter incluído indevidamente o nome de um consumidor no cadastro dos inadimplentes. O desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a apelação do banco contra a sentença, em 1ª instância, que o condenou.

A autora da ação, Bruna Sant'Anna, teve seu nome negativado devido a um cheque sem fundos passado por estelionatários. O laudo pericial demonstrou a diferenças entre a grafia da consumidora e da pessoa que assinou o cheque.

O desembargador relator do processo afirmou que "o laudo pericial concluiu que as assinaturas são flagrantemente diferentes e seriam percebidas até mesmo por uma pessoa comum, que identificaria, com facilidade, a fraude".

Fonte: TJRJ / 05/11/09 / Processo: 2009.001.5595-1

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