25 de agosto de 2009

Transportes Oriental é condenada a pagar indenização por atropelamento.

A viação Transportes Oriental foi condenada a pagar R$4 mil a título de indenização por danos morais para uma mulher que foi atropelada por um micro-ônibus da empresa. A autora da ação, Lidia da Luz, foi atingida pelo veículo quando andava de bicicleta no bairro Senador Camará, Zona Oeste do Rio. A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas o desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível, manteve a decisão.

De acordo com a autora, ela foi atingida quando o veículo, que estava em alta velocidade, desviou de um quebra-molas. A vítima foi socorrida e levada para o hospital público Albert Schweitzer, mas não conseguiu comprovar os gastos médicos e, por isso, teve seu pedido de indenização por danos materiais negado.

O desembargador relator afirma em sua decisão que o dano injusto feriu a dignidade da ciclista e gerou dor e sofrimento. O susto trouxe instabilidade emocional e sentimento de revolta.

Fonte: TJRJ / 25/08/09 / Processo: 2009.001.40229

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