TJMS determina indenização para acidentada no shopping.
A senhora L.R.G. ingressou com ação de reparação de danos em face do Condomínio do Shopping Center Eldorado Campo Grande, por acidente sofrido no local.
Em agosto de 2001, quando estava na praça de alimentação do shopping para participar do evento "Mc Dia Feliz", por volta das 16h30, foi atingida diretamente no olho esquerdo por uma barra de ferro que se desprendeu do teto do local, vindo a perder parcialmente a visão deste olho. No pedido inicial ela requereu o pagamento de danos morais no valor de R$ 300.000,00 além das despesas para o custeio de tratamentos futuros.
Em 1º grau, o pedido foi parcialmente deferido com o valor da indenização fixada em R$12.000,00.
O relator do processo, Des. Rêmolo Letteriello, decidiu que o valor arbitrado deve ser elevado, pois os prejuízos suportados pelo recorrente configuraram-se como irreparáveis, porém passíveis de compensação, hábil não só a suavizar a dor, mas também para cumprir a função social de impor àquele que adotou uma reprovável conduta lesiva, e para evitar que ato no molde do punido volte a ocorrer.
Desta forma, o magistrado elevou a indenização para R$50.000,00 e, quanto ao pedido de custear despesas médicas, entendeu que não merece acolhimento pela impossibilidade de apurar a totalidade dos efeitos maléficos decorrentes do acontecimento danoso explicitado. “O tratamento necessário já foi completado, sendo necessário tão somente o acompanhamento anual do quadro apresentado pela requerente e outro pedido posterior deverá ser feito em processo específico”.
Na manhã de hoje (18), os desembargadores da 4ª Turma Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do relator, para majorar o valor da indenização, mantendo a divisão das custas e verbas honorárias na forma estabelecida em 1º grau.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível – Ordinário - nº 2009.019382-1
Fonte: TJMS / 18/08/09
A senhora L.R.G. ingressou com ação de reparação de danos em face do Condomínio do Shopping Center Eldorado Campo Grande, por acidente sofrido no local.
Em agosto de 2001, quando estava na praça de alimentação do shopping para participar do evento "Mc Dia Feliz", por volta das 16h30, foi atingida diretamente no olho esquerdo por uma barra de ferro que se desprendeu do teto do local, vindo a perder parcialmente a visão deste olho. No pedido inicial ela requereu o pagamento de danos morais no valor de R$ 300.000,00 além das despesas para o custeio de tratamentos futuros.
Em 1º grau, o pedido foi parcialmente deferido com o valor da indenização fixada em R$12.000,00.
O relator do processo, Des. Rêmolo Letteriello, decidiu que o valor arbitrado deve ser elevado, pois os prejuízos suportados pelo recorrente configuraram-se como irreparáveis, porém passíveis de compensação, hábil não só a suavizar a dor, mas também para cumprir a função social de impor àquele que adotou uma reprovável conduta lesiva, e para evitar que ato no molde do punido volte a ocorrer.
Desta forma, o magistrado elevou a indenização para R$50.000,00 e, quanto ao pedido de custear despesas médicas, entendeu que não merece acolhimento pela impossibilidade de apurar a totalidade dos efeitos maléficos decorrentes do acontecimento danoso explicitado. “O tratamento necessário já foi completado, sendo necessário tão somente o acompanhamento anual do quadro apresentado pela requerente e outro pedido posterior deverá ser feito em processo específico”.
Na manhã de hoje (18), os desembargadores da 4ª Turma Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do relator, para majorar o valor da indenização, mantendo a divisão das custas e verbas honorárias na forma estabelecida em 1º grau.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível – Ordinário - nº 2009.019382-1
Fonte: TJMS / 18/08/09
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