21 de agosto de 2009

Mortes em trânsito geram condenação a motorista imprudente.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça catarinense negou provimento ao recurso interposto por Tiago Danese, e manteve sua condenação à pena de 2 anos e 4 meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo.

De acordo com os autos, no dia 30 de abril de 2005, as 16h, na cidade de Pinhalzinho, o réu, ao contornar uma curva, invadiu a contramão de direção, vindo a colidir frontalmente com outro automóvel. O choque provocou a morte instantânea de três pessoas. Segundo depoimento de testemunhas, havia bastante luminosidade no local.Disseram, ainda, que o carro pilotado por Tiago rodava em alta velocidade (muito acima dos 100k/h) e ‘deslizou’ para pista contrária ao tentar uma ultrapassagem. Como não conseguiu retornar, bateu de frente no veículo onde se encontravam as vítimas. Inconformado, o réu apelou ao Tribunal, objetivando sua absolvição.

Alegou que a ocorrência do fato era totalmente imprevisível sendo que, diante disso, o delito culposo (não intencional) não poderia ser penalizado. A relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, sustentou que a imprudência é a forma ativa de culpa, significando um comportamento sem cautela, realizado com precipitação ou com insensatez. "O próprio apelante afirmou que ‘puxou’ para a outra pista e quando foi ‘puxar de volta’ o veículo deslizou atingindo o outro de frente, o que mostra que a velocidade não era baixa", finalizou a magistrada. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC / 21/08/09 /AC 2008.028503-5

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