Juiz declara inexistente débito de estudante que se matriculou e não cursou.
Estudante que pagou matrícula em instituição de ensino superior e não cursou deve ter o dinheiro devolvido. Esse é o entendimento do juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível, que declarou nula nesta segunda-feira (17) a execução de um cheque dado como garantia de matrícula pelo funcionário público Ronaldo dos Santos, em 2004, à Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap).
Na época, após a filha do autor ser aprovada no vestibular da Fanap, Ronaldo emitiu um cheque caução e fez um acordo, estabelecendo que o título seria devolvido caso a estudante fosse aprovada em outra instituição. Com o resultado positivo, o funcionário público entrou em contato com a Fanap, mas seu pedido de devolução foi negado. Ronaldo sustou o cheque, mas a faculdade executou o título judicialmente.
A instituição de ensino argumentou que o cheque foi dado como pagamento de matrícula, e não como caução, e que sua compensação não estava condicionada a decisão posterior da estudante. A Fanap afirmou ainda que a estudante ocupou uma vaga de outro aluno, gerando prejuízo. Durante os trâmites judicias, chegou a ser executada uma penhora dos bens de Ronaldo.
Além de declarar a cobrança como indevida, Gilmar Coelho tornou sem efeito a penhora levada aos autos. “Não é aceitável que todas as instituições se reservem ao direito de reter valor a título de matrícula quando o candidato desiste, primeiro porque não prestou serviço algum, depois porque conduz ao enriquecimento sem causa”, avaliou.
Fonte: TJGO / 19/08/09
Estudante que pagou matrícula em instituição de ensino superior e não cursou deve ter o dinheiro devolvido. Esse é o entendimento do juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível, que declarou nula nesta segunda-feira (17) a execução de um cheque dado como garantia de matrícula pelo funcionário público Ronaldo dos Santos, em 2004, à Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap).
Na época, após a filha do autor ser aprovada no vestibular da Fanap, Ronaldo emitiu um cheque caução e fez um acordo, estabelecendo que o título seria devolvido caso a estudante fosse aprovada em outra instituição. Com o resultado positivo, o funcionário público entrou em contato com a Fanap, mas seu pedido de devolução foi negado. Ronaldo sustou o cheque, mas a faculdade executou o título judicialmente.
A instituição de ensino argumentou que o cheque foi dado como pagamento de matrícula, e não como caução, e que sua compensação não estava condicionada a decisão posterior da estudante. A Fanap afirmou ainda que a estudante ocupou uma vaga de outro aluno, gerando prejuízo. Durante os trâmites judicias, chegou a ser executada uma penhora dos bens de Ronaldo.
Além de declarar a cobrança como indevida, Gilmar Coelho tornou sem efeito a penhora levada aos autos. “Não é aceitável que todas as instituições se reservem ao direito de reter valor a título de matrícula quando o candidato desiste, primeiro porque não prestou serviço algum, depois porque conduz ao enriquecimento sem causa”, avaliou.
Fonte: TJGO / 19/08/09
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário.