FESO é condenada por infecção de paciente.
Flavia dos Santos da Silva entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO) alegando que foi submetida a um parto normal na instituição hospitalar e, após receber alta, apresentou infecção devido à retenção de restos placentários.
Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a decisão da 1ª Vara Cível de Teresópolis condenando a FESO a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8.500 à autora da ação.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Pessanha, ressaltou que “o nexo de causalidade é evidente, na medida em que não foi proporcionado à paciente um ambiente seguro e saudável”.
Fonte: TJRJ / 04/08/09 /Processo nº: 2009.001.03581
Flavia dos Santos da Silva entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO) alegando que foi submetida a um parto normal na instituição hospitalar e, após receber alta, apresentou infecção devido à retenção de restos placentários.
Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a decisão da 1ª Vara Cível de Teresópolis condenando a FESO a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8.500 à autora da ação.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Pessanha, ressaltou que “o nexo de causalidade é evidente, na medida em que não foi proporcionado à paciente um ambiente seguro e saudável”.
Fonte: TJRJ / 04/08/09 /Processo nº: 2009.001.03581
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