20 de agosto de 2009

Casas Bahia condenada por danos morais.

O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão da primeira Instância que condenou a rede de lojas Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor Ciro Pereira nos cadastros restritivos de crédito. O autor havia recorrido da sentença para tentar aumentar o valor da indenização, mas não obteve sucesso.

Segundo o consumidor, estelionatários usaram seus documentos para realizar compras na loja. Ele afirma que só descobriu que estava com o nome sujo no momento que foi efetuar uma compra parcelada, já que nunca foi cliente da ré.

A Casas Bahia não apresentou documentos que comprovassem que o autor realmente fez a compra. De acordo com a decisão da primeira Instância, a empresa não pediu a realização de perícia no contrato que gerou o débito no nome do autor.

Fonte: TJRJ / 20/08/09 / Proc. 2009.001.35676

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