11 de agosto de 2009

Alteração do CP: crimes sexuais têm penas mais severas.

Está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/8) a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7/8), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.

A íntegra da Lei 12.015 de 2009, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL.

FONTE: COAD / Agência Brasil/ 11/08/09

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.