10 de julho de 2009

Grupo Hospitalar é condenado por recusa de atendimento de emergência.

O Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido à recusa da cobertura de internação hospitalar e procedimentos inerentes ao tratamento, sob o argumento de carência contratual. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A prova dos autos confirmou a situação emergencial invocada por José Leonardo de Oliveira Cupertino, autor da ação, que vislumbrou o risco iminente de sua morte, face à importância e gravidade da apendicite por ele experimentada.

O relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, ressaltou que "é inegável que o evento causou enorme repercussão na esfera psíquica do autor, que diante do retardo em obter a autorização para internação hospitalar, teve colocado em risco o próprio direito à vida".

Fonte: TJRJ / 10/07/09 /Processo nº: 2009.001.04329

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.